Conteúdo da Apostila Concurso Censo Cidades Estudantil 2025 PDF e Impressa Agente Recenseador
Veja Edital Concurso Censo Cidades Estudantil Brasil 2025 Online Completo
E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O N º 0 0 1 / 2 0 2 5 A B E R T U R A
O Presidente do Censo Cidades Estudantil Brasil 2025 no uso de suas atribuições e de competência que lhe foi outorgada pela assembleia no ano de 2024 para orçamento, planejamento e gestão faz saber que se encontram abertas as inscrições de Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento de 3.180 vagas, mediante contratação por tempo determinado de pessoal, para realização do Censo Estudantil 2025, nos Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Maranhão, Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Minas Gerais, e Rio de Janeiro, sob organização e aplicação da OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, sendo regido pelas instruções a seguir:
1 – DOS CARGOS
1.1. Os Cargos a serem providos, o salário base, a carga horária de trabalho, os requisitos mínimos e a taxa de inscrição são os seguintes, conforme distribuição abaixo por estado:
ESTADO - MATO GROSSO DO SUL
Cargo | Carga Horária Semanal |
Salário Base |
Requisitos Mínimos | Taxa de Inscrição |
Agente Recenseador – Área de Educação | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania
| 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Saúde | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Administrativo | 40h | R$ 2.100,00 | Ensino Médio | R$ 68,50 |
ESTADO - MATO GROSSO
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Cargo | Carga Horária Semanal |
Salário Base |
Requisitos Mínimos | Taxa de Inscrição |
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Agente Recenseador – Área de Educação |
40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 | ||
Agente Recenseador – Área de Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 | ||
Agente Recenseador – Área de Saúde | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 | ||
Agente Recenseador – Administrativo | 40h | R$ 2.100,00 | Ensino Médio | R$ 68,50 | ||
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ESTADO - CEARÁ
Cargo | Carga Horária Semanal |
Salário Base |
Requisitos Mínimos | Taxa de Inscrição |
Agente Recenseador – Área de Educação | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Saúde | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Administrativo | 40h | R$ 2.100,00 | Ensino Médio | R$ 68,50 |
ESTADO - SERGIPE
Cargo | Carga Horária Semanal |
Salário Base |
Requisitos Mínimos | Taxa de Inscrição |
Agente Recenseador – Área de Educação | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Saúde | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Administrativo | 40h | R$ 2.100,00 | Ensino Médio | R$ 68,50 |
ESTADO - MARANHÃO
Cargo | Carga Horária Semanal |
Salário Base |
Requisitos Mínimos | Taxa de Inscrição |
Agente Recenseador – Área de Educação | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Saúde | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Administrativo | 40h | R$ 2.100,00 | Ensino Médio | R$ 68,50 |
ESTADO - ALAGOAS
Cargo | Carga Horária Semanal |
Salário Base |
Requisitos Mínimos | Taxa de Inscrição |
Agente Recenseador – Área de Educação | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Saúde | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Administrativo | 40h | R$ 2.100,00 | Ensino Médio | R$ 68,50 |
ESTADO - ESPÍRITO SANTO
Cargo | Carga Horária Semanal |
Salário Base |
Requisitos Mínimos | Taxa de Inscrição |
Agente Recenseador – Área de Educação | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Saúde | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Administrativo | 40h | R$ 2.100,00 | Ensino Médio | R$ 68,50 |
ESTADO - MINAS GERAIS
Cargo | Carga Horária Semanal |
Salário Base |
Requisitos Mínimos | Taxa de Inscrição |
Agente Recenseador – Área de Educação | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Saúde | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Administrativo | 40h | R$ 2.100,00 | Ensino Médio | R$ 68,50 |
ESTADO - RIO DE JANEIRO
Cargo | Carga Horária Semanal |
Salário Base |
Requisitos Mínimos | Taxa de Inscrição |
Agente Recenseador – Área de Educação | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania |
40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Saúde | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Administrativo | 40h | R$ 2.100,00 | Ensino Médio | R$ 68,50 |
ESTADO - PARAÍBA
Cargo | Carga Horária Semanal |
Salário Base |
Requisitos Mínimos | Taxa de Inscrição |
Agente Recenseador – Área de Educação | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Área de Saúde | 40h | R$ 1.970,00 | Ensino Fundamental | R$ 54,50 |
Agente Recenseador – Administrativo | 40h | R$ 2.100,00 | Ensino Médio | R$ 68,50 |
1.2. Para o cargo de Agente Recenseador - Áreas de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania, e Saúde, haverá Vale Refeição de R$ 450,00 e Vale Transporte, com 6% de desconto em folha, conforme lei em vigor.
1.3. Para o cargo de Agente Recenseador – Administrativo, haverá Vale Refeição de R$ 550,00 e Vale Transporte com 6% de desconto em folha, conforme lei em vigor.
1.4. O candidato aprovado e contratado pelo Regime das Consolidações das Leis do Trabalho – CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, nos termos da legislação pertinente e este Edital, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho permitida em Lei.
1.5. Constam no Anexo I as vagas distribuídas por estado e cidade, conforme a necessidade de cada localidade, garantindo ampla concorrência e acesso igualitário aos candidatos.
1.6. As atribuições dos cargos são aquelas descritas no Anexo I deste Edital.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, sendo elaborado em conformidade aos ditames das Legislações Federais e Municipais vigentes, e será organizado pela empresa OMNI Concursos Públicos Ltda.
2.2. Os Cargos estão disponíveis no Item 1.1, e as vagas no Anexo I do presente Edital.
2.3. O Concurso Público compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório e eliminatório.
2.4. As provas serão realizadas conforme Anexo IV– Locais de Provas por Estados e divididos por Cidade.
2.5. O Edital resumido será publicado no site da empresa organizadora (www.omniconcursospublicos.com.br).
2.6. O meio oficial de divulgação dos atos deste Concurso Público será o site da empresa organizadora (www.omniconcursospublicos.com.br).
2.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação e divulgação de todos os atos, retificações, ratificações e demais comunicados referentes a este Concurso Público através do site www.omniconcursospublicos.com.br.
2.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
3– REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
São condições para ingresso no serviço público:
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.
São requisitos para nomeação:
Ser aprovado neste Concurso Público;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 74 (setenta e quatro) anos;
Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo mediante confirmação de exame médico admissional;
Estar quite com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;
Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo;
Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.
Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Item 1.1 deste Edital são essenciais para provimento do cargo, devendo o candidato na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Censo Cidades Estudantil Brasil 2025. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.
4– DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas pela internet, conforme item 4.2. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, Email ou outra forma diferente da definida no item 4.2.
Será admitida a inscrição apenas via INTERNET, no endereço eletrônico www.omniconcursospublicos.com.br, a partir do dia 17/02/2025 até o dia 07/04/2025, desde que efetuado o pagamento até o dia 08/04/2025, através de “Boleto Bancário” a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital.
Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.
A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.
Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.
A OMNI Concursos Públicos LTDA não se responsabiliza por inscrições via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora.
Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.omniconcursospublicos.com.br. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar a “Área do Candidato” de como realizar a sua Inscrição, disponível na página inicial do site ou entrar em contato com a empresa através do e-mail candidato@omniconcursospublicos.com.br ou através do telefone 44-3354-8435, de Segunda-Feira a Sexta-Feira, das 14h às 17h.
Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.
Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo, sob sua responsabilidade, devendo verificar para tanto a compatibilidade de horários das provas de cada um deles, ciente de que não haverá a possibilidade de reembolso do valor pago a título de taxa de inscrição.
5- DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
Do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 9.508/18, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, no prazo de validade do presente CONCURSO PÚBLICO.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª nomeação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª nomeação e assim sucessivamente, observadas as vagas existentes por cargo.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
O candidato com deficiência deverá comunicar através da área do candidato no período de 17/02/2025 até 07/04/2025, especificando que deseja concorrer às vagas reservadas. Deverá providenciar a documentação exigida no item 5.6 e anexar na opção de envio de documentos disponível na Área do candidato.
Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento:
Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação dentro do prazo previsto para envio da documentação;
O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá anexar solicitação;
O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.
Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24.
O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5.6, letra “a”, e que não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas”.
Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Item e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Item não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5.6 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
O laudo médico apresentado terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não será devolvido.
Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
6- OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória.
Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste Edital.
Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.
Os dados cadastrais fornecidos pelos candidatos poderão ser retificados no prazo máximo da data recursal das Homologações das Inscrições, posteriormente não serão aceitas alterações.
Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, sob hipótese alguma.
No dia da realização das provas, na hipótese em que o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a OMNI Concursos Públicos LTDA procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Formulário estará em posse do Coordenador da OMNI Concursos Públicos LTDA.
A inclusão de que trata o item 6.5 será realizada de forma condicional e será confirmada pela OMNI Concursos Públicos LTDA, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.5, esta será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do Concurso Público por parte da organizadora.
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital.
A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa.
A partir do dia 15/04/2025, o candidato deverá conferir no site www.omniconcursospublicos.com.br, se foi deferido seu requerimento de inscrição.
7– DA PROVA OBJETIVA
A aplicação das provas do Concurso Público Edital 001/2025 será constituída por:
Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório e eliminatório.
A Prova Objetiva conterá 25 (vinte e cinco) questões para todos os cargos, com 04 opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta, de acordo com a Tabela abaixo:
FUNÇÕES | DISCIPLINA | QUANTIDADES DE QUESTÕES | PESO | TOTAL |
Nível Fundamental | Língua Portuguesa | 10 | 4,0 | 40 |
Matemática | 10 | 4,0 | 40 | |
Conhecimentos Gerais e Atualidades | 05 | 4,0 | 20 | |
TOTAL |
| 25 | - | 100 |
FUNÇÕES | DISCIPLINA | QUANTIDADES DE QUESTÕES | PESO | TOTAL |
Nível Médio | Língua Portuguesa | 10 | 4,0 | 40 |
Matemática | 10 | 4,0 | 40 | |
Conhecimentos Gerais e Atualidades | 05 | 4,0 | 20 | |
TOTAL |
| 25 | - | 100 |
A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.1.4.1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
A realização da Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.
A Escolaridade Mínima Exigida para o cargo é o constante no item 1.1 do referido Edital.
O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo III.
Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade em seu Caderno de Questões deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto à banca examinadora.
8– DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 29/06/2025, conforme Anexo IV, e convocação que será divulgada até 03 (três) dias antes da data de realização da Prova Objetiva, no site www.omniconcursospublicos.com.br, nos horários de acordo com a Tabela abaixo.
PERÍODO | CARGOS |
9h00 | Agente Recenseador – Área de Educação, Agente Recenseador – Área de Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania e Agente Recenseador – Área de Saúde |
14h00 | Agente Recenseador – Administrativo |
O candidato deverá escolher o local de realização da prova no momento da inscrição, sendo essa escolha definitiva e não passível de alteração após a conclusão do processo de inscrição. Portanto, é fundamental que o candidato analise atentamente as opções disponíveis antes de confirmar sua escolha, garantindo a seleção do local mais adequado para sua conveniência e logística no dia da prova, conforme ANEXO IV.
O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas, com antecedência, portando documento de identidade original, caneta transparente azul ou preta,
O candidato poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 01 (uma) hora do início.
Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, após os procedimentos de fechamento do lacre.
O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.
O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial com foto (original).
O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (CRM, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas com identificação digital.
A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 8.1.4, 8.1.5,
8.1.6 e 8.1.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.2.1. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:
Não apresentar documento de identificação exigido;
Não devolver a folha de respostas cedida para realização das provas;
Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta;
For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova;
Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados;
Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e nas folhas de respostas;
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Concurso Público;
Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso
Público;
Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos.
8.2.2. Não será permitido ao candidato permanecer no local das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular, retirar a bateria e colocar no envelope de segurança lacrado ou de acordo com o modelo aparelho somente desligar. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
8.2.3. É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.
8.2.4. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.
8.2.5. Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.
8.2.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
8.2.7. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões.
8.2.7.1. Os cadernos de questões e os gabaritos serão divulgados de acordo com a data disponível no cronograma no site www.omniconcursospublicos.com.br.
8.2.8. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.
8.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
8.3.1. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade, não haverá segunda chamada por motivo de enfermidade que esteja acometido no dia da prova, e ainda será de responsabilidade o risco de transmissão de enfermidade aos demais.
8.3.2. Ocorrendo alguma situação emergencial o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
8.3.3. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
8.3.4. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
8.3.5. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura óptica.
8.3.6. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Concurso Público, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.3.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferida sua solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do Edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará aprova.
8.3.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso Público.
8.3.9. A OMNI Concursos Públicos Ltda não se responsabiliza por pertences dos candidatos na realização das fases do concurso, por este motivo orienta a não levar consigo objetos pessoais.
9– DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
9.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 02 (duas) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos classificados, e Segunda Lista somente a classificação das Pessoas com Deficiência.
9.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicada a seguinte classificação:
9.2.1. O disposto no art. 27 da lei 10.741/2001 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos);
9.2.2. Obtenção do maior número de pontos na Prova de Português;
9.2.3. O candidato com maior idade, se não alcançado pelo Estatuto do Idoso.
9.3. O Resultado Final do Concurso Público será publicado no site da empresa organizadora
10.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias uteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto: a) Divulgação do Edital de abertura.
Divulgação do indeferimento das inscrições.
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.
Divulgação da classificação Preliminar após Prova Objetiva.
10.1.1. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.omniconcursospublicos.com.br realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando seu login e senha, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.
10.1.1. Para envio de recursos referente ao Gabarito Preliminar, será permitido 01 (um) recurso para cada questão de prova, sendo enviado de acordo com a numeração selecionada, com argumentação e fundamentação referente à respectiva questão, caso não for enviado de acordo o disposto neste item, será indeferido conforme item 10.2.
10.1.2. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já divulgado anteriormente.
10.1.3. Caso seja necessário o candidato poderá anexar documentos que auxiliem na elaboração dos recursos, sendo obrigatório o anexo do comprovante de pagamento apenas no recurso contra a relação de candidatos.
10.1.4. Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações em seu conteúdo.
10.2. Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, bem como recursos que apresentem mais de uma questão por protocolo ou recursos que apresentem questões e/ou funções diferentes do selecionado no formulário. Também serão indeferidos os recursos enviados fora do período estabelecido nas divulgações ou recursos relativos a divulgações com período de recurso já encerrado, assim como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone etc.).
10.3. A empresa OMNI Concursos Públicos LTDA não se responsabiliza por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da OMNI Concursos Públicos LTDA que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.
10.4. O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.
10.4.1. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso.
10.4.2. O Gabarito divulgado poderá ser alterado em razão dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.4.3. Na ocorrência do disposto nos itens 10.4.1 e 10.4.2, poderá haver, eventualmente, alterações da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.
10.4.4. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
10.4.5. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.omniconcursospublicos.com.br por meio de consulta da inscrição do candidato informando seu login e senha, tendo como referência sempre o número de inscrição.
10.5. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.
10.5.1. O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo Seletivo, até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.omniconcursospublicos.com.brna “Área do Candidato”, e procedendose, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.
10.6. A banca examinadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11 - DA NOMEAÇÃO
12.1. A convocação para nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, por tempo determinado, com base no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal.
12.2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, serão convocados apenas os aprovados de acordo com o número de vagas publicadas neste Edital, podendo ser criado número maior de vagas conforme necessidade administrativa.
12.3. Caso o candidato convocado possua outro cargo/emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
12.4. Dentro do prazo de convocação o candidato deverá se manifestar quanto ao interesse na vaga e apresentar os documentos de comprovação dos requisitos mínimos e de investidura no cargo, sendo (original e cópia): RG, CPF, título de eleitor, declaração de quitação eleitoral (emitida pelo TSE) e outros; diploma exigido no edital; comprovante de residência.
12.5. O prazo que o candidato terá para manifestar interesse na vaga e apresentar a documentação será de 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação oficial.
12.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.9. O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.
12.10. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail perante o cadastro realizado no site da OMNI Concursos Públicos LTDA após o resultado final.
13– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Todas as informações referentes à realização do Concurso Público serão fornecidas pela empresa OMNI Concursos Públicos LTDA.
O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração.
A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se encontram estabelecidas neste Edital.
O Censo Cidades Estudantil Brasil 2025 e a OMNI Concursos Públicos LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
O candidato deverá manter o cadastro atualizado no site da OMNI Concursos Públicos LTDA, durante o prazo de validade do Concurso Público, sendo seu endereço, telefone e e-mail atualizados, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso esta não seja possível por falta da citada atualização.
A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a Administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no Anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa OMNI Concursos Públicos LTDA.
Todas as publicações referentes ao Concurso Público estarão disponíveis na Internet, no endereço www.omniconcursospublicos.com.br, salvo por motivo de força maior.
Caberá à Administração a homologação do resultado final.
São Paulo – SP ,17 de fevereiro de 2025.
Eunice Rodriguez dos Santos
Diretora Nacional de Gestão, Desenvolvimento, Logística e Estratégia para o Censo Cidades Estudantil Brasil 2025.