Apostila Concurso Prefeitura de Duque de Caxias 2025 PDF Grátis Curso Online 2 Apostilas de Estudos Disponíveis!
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O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, com fundamento no art. 198, § 4ºda Constituição Federal, art. 9º da Lei Federal 11.350/2006, bem como na legislação municipal vigente, notadamente a Lei Municipal nº 2.685/2015, torna pública a realização de Processo Seletivo Público de Provas destinado ao preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ e formação de cadastro reserva, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, site: site: www.institutoconsulplan.org.br e telefone 0800-100-4790.
1.2 O Processo Seletivo se destina ao provimento de vagas para funções de Nível Médio Completo, além de formação de cadastro reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do Processo Seletivo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ.
1.3 DAS FUNÇÕES
1.3.1 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
REQUISITOS EXIGIDOS: ter concluído o ensino médio e realizar curso de formação inicial, na forma do subitem 2.1.8 e seus subitens desde Edital.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: a remuneração equivale ao Piso Nacional de ACE, equivalente a dois Salários Mínimos Federais.
1.3.2 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
REQUISITOS EXIGIDOS: ter concluído o ensino médio e residir na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação deste Edital, bem como realizar curso de formação inicial, na forma do subitem 2.1.8 e seus subitens desde Edital.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: a remuneração equivale ao Piso Nacional de ACS, equivalente a dois Salários Mínimos Federais.
1.4 DAS VAGAS OFERECIDAS
| I - FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) | ||
| VAGAS* | ||
AC | PcD | N / I | TOTAL |
166 | 24 | 48 | 238 + CR |
| II - FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) |
| |
| 1° DISTRITO |
| |
Nº | UNIDADE DE SAÚDE DE ATUAÇÃO | BAIRROS ABRANGIDOS | VAGAS* |
1 | UBS ALAYDE CUNHA | VILA LEOPOLDINA | 3 + CR |
2 | COPACABANA | CR | |
3 | USF JARDIM GRAMACHO | JARDIM GRAMACHO | CR |
USF JARDIM GRAMACHO IV | CR | ||
4 | USF TREVO DAS MISSÕES | TREVO DAS MISSÕES | 10 + CR |
5 | USF SEBASTIÃO DE SOUZA | BEIRA MAR | 1 + CR |
6 | USF DOIS IRMÃOS | DOIS IRMÃOS | 2 + CR |
7 | USF MANOEL BARCELOS | PARQUE FELICIDADE | 1 + CR |
8 | USF GRAMACHO | GRAMACHO | 2 + CR |
9 | USF CARLOS ROBERTO ZAGARI KOELER | JARDIM LEAL | 3 + CR |
10 | USF OTACILIO DA SILVA | OLAVO BILAC | 1 + CR |
11 | UBS SARAPUI | SARAPUÍ | 3 + CR |
12 | USF MARIA DALVA PEREIRA GOMES | CENTENÁRIO | 4 + CR |
13 | USF MANGUEIRINHA | MANGUEIRINHA | 3 + CR |
14 | USF VILA SÃO LUIZ | VILA SÃO LUIZ | 5 + CR |
15 | UBS DOUTOR JOSÉ DE FREITAS | VILA OPERÁRIA | 6 + CR |
16 | UBS BAR DOS CAVALEIROS | BAR DOS CAVALEIROS | 6 + CR |
17 | UBS VILA IDEAL | VILA IDEAL | 6 + CR |
2° DISTRITO | |||
Nº | UNIDADE DE SAÚDE DE ATUAÇÃO | BAIRROS ABRANGIDOS | VAGAS* |
18 | UBS JOSE CAMILO DOS SANTOS | PARQUE CHUNO | 4 + CR |
19 | UBS JARDIM PRIVAMERA | JARDIM PRIMAVERA | 6 + CR |
20 | USF PARQUE COMERCIAL | PARQUE COMERCIAL | CR |
21 | USF PARQUE ESPERANÇA | PARQUE ESPERANÇA | 11 + CR |
22 | USF CIDADE DOS MENINOS | CIDADE DOS MENINOS | 2 + CR |
23 | USF PILAR | PILAR | 2 + CR |
USF PILAR III, IV e V | 3 + CR | ||
USF NELSON CHAVES DE ARAUJO | 1 + CR | ||
24 | USF SÃO BENTO | SÃO BENTO | 5 + CR |
25 | USF VILA MARIA HELENA | CODORA | 5 + CR |
26 | VILA MARIA HELENA | 4 + CR | |
27 | USF VILA URUSSAÍ | VILA URUSSAÍ | 5 + CR |
28 | UBS CALUNDÚ | CALUNDÚ | 11 + CR |
29 | UBS FIGUEIRA | FIGUEIRA | 12 + CR |
30 | UBS CANGULO | CANGULO | 12 + CR |
31 | UBS PARQUE BOM RETIRO | PARQUE BOM RETIRO | 6 + CR |
32 | UBS PANTANAL | PANTANAL | 6 + CR |
33 | UBS SARACURUNA | SARACURUNA | 6 + CR |
34 | UBS PARQUE FLUMINENSE | PARQUE FLUMINENSE | 6 + CR |
3° DISTRITO | |||
Nº | UNIDADE DE SAÚDE DE ATUAÇÃO | BAIRROS ABRANGIDOS | VAGAS* |
35 | USF BARRO BRANCO | BARRO BRANCO | 2 + CR |
36 | USF CRISTOVÃO COLOMBO | CRISTÓVÃO COLOMBO | 2 + CR |
37 | USF IMBARIÊ | IMBARIÊ | 4 + CR |
38 | USF JARDIM ANHANGÁ | JARDIM ANHANGÁ | 3 + CR |
39 | USF NOVA CAMPINAS | NOVA CAMPINAS | 2 + CR |
40 | USF PARADA ANGELICA | PARADA ANGELICA | 4 + CR |
41 | USF PARQUE ELDORADO | PARQUE ELDORADO | 7 + CR |
42 | USF PARQUE PAULISTA | PARQUE PAULISTA | 5 + CR |
43 | USF PARQUE SANTA LUCIA | SANTA LÚCIA | 5 + CR |
44 | USF TAQUARA | TAQUARA | 2 + CR |
45 | USF PARADA MORABI | PARADA MORABI | 6 + CR |
4° DISTRITO | |||
Nº | UNIDADE DE SAÚDE DE ATUAÇÃO | BAIRROS ABRANGIDOS | VAGAS* |
46 | USF JARDIM OLIMPO | JARDIM OLIMPO | 5 + CR |
47 | USF SANTO ANTÔNIO DA SERRA | SANTO ANTÔNIO DA SERRA | CR |
48 | USF VILA CANAÃ | VILA CANAÃ | 5 + CR |
49 | UBS BARÃO DO AMAPÁ | BARÃO DO AMAPA | 6 + CR |
50 | UBS PARQUE LEAL | SANTA ROSA | 1 + CR |
51 | UBS MANTIQUEIRA | MANTIQUEIRA | 6 + CR |
TOTAL GERAL | 228 + CR |
*São reservadas 10% do total das vagas de cada cargo aos candidatos com deficiência, bem como 20% do total das vagas de cada cargo aos candidatos negros e indígenas, as quais serão providas na forma dos subitens 4.1.1.1.2, 4.2.5.6.1 e 4.2.5.6.2 deste Edital. SIGLAS: AC = ampla concorrência; PcD = pessoas com deficiência; N / I = negros e indígenas.
1.5. Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Duque de Caxias/RJ reger-se-ão pela consolidação das leis trabalhistas, bem como pelo teor da legislação pertinente.
1.6 O presente Processo Seletivo será composto de Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos.
1.7 Os candidatos serão submetidos, ainda, à etapa de comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ após a homologação do Processo Seletivo.
1.8 Os candidatos para a função de Agente de Combate às Endemias, quando aprovados, serão lotados de acordo com a necessidade de serviço designado pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão, ainda, realizar curso de formação inicial, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 e de acordo com o subitem 2.1.8 deste Edital.
1.9 Os candidatos para a função de Agente Comunitário de Saúde deverão optar, no ato da inscrição, pela UNIDADE DE SAÚDE DE ATUAÇÃO pretendida, dentre as mencionadas no subitem 1.4, e comprovar, caso aprovados e classificados, no momento da contratação, a residência nos bairros abrangidos pela respectiva unidade, desde a data da publicação deste Edital, de acordo com o link https://www.arcgis.com/apps/instant/lookup/index.html?appid=82ada2e4404e4805ab4d75d77d64f92d. Deverão, ainda, realizar curso de formação inicial, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 e de acordo com o subitem 2.1.8 deste Edital.
1.9.1 O candidato que não comprovar a residência na área abrangida pela unidade de saúde para qual vier a ser aprovado será eliminado do processo.
1.9.2 A mudança de residência do candidato da área abrangida pela unidade de saúde implica em dissolução do vínculo de trabalho, excepcionado o disposto pelo art. 6º, § 5º da Lei Federal 11.350/2006.
1.10 O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento deste Processo Seletivo, através da Portaria nº 317, de 27 de novembro de 2023, alterada pela Portaria nº 255, de 29 de outubro de 2024.
1.11 As Provas serão realizadas no município de Duque de Caxias/RJ.
1.11.1 Caso a capacidade das unidades escolares não seja suficiente à alocação de todos os inscritos nesta cidade, o Instituto Consulplan se reserva no direito de realizar as provas também em cidades circunvizinhas, que apresentarem estrutura física funcional que atenda às necessidades do processo de seleção.
1.12 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nas funções, de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ.
1.13 Para todos os fins deste Processo Seletivo será considerado o horário oficial de Brasília/DF.
1.14 As atribuições das funções constam do Anexo II (conforme Portaria GM/MS Nº 2436, de 21 de setembro de 2017).
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1 São requisitos básicos exigidos para e investidura nas funções:
2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - § 1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – art. 3º).
2.1.2 Ter na data da contratação no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
2.1.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.
2.1.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.1.5 Possuir aptidão física e mental.
2.1.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para a função, à época da contratação.
2.1.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.1.8 Para ambas as funções, ter concluído com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária de 40 (quarenta) horas.
2.1.8.1 O curso de formação inicial será realizado após a homologação do resultado final do processo seletivo. 2.1.8.2 As regras e procedimentos para a realização do curso serão objeto de edital complementar, a ser divulgado oportunamente.
2.2 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação (CEE) ou no Ministério da Educação (MEC).
2.2.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma correspondente à sua formação ou graduação/habilitação, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso, expedida, no máximo 90 (noventa) dias, acompanhada de histórico escolar emitida por instituição de ensino credenciada.
2.3 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1 deste Edital ou que por qualquer razão não puder comprová-los, perderá o direito à contratação na função para o qual concorre.
2.4 É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
As inscrições se realizarão exclusivamente via INTERNET: de 16h00min do dia 20 de janeiro de 2025 às 16h00min do dia 20 de fevereiro de 2025, no site www.institutoconsulplan.org.br.
O valor da taxa de inscrição será R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos).
Será permitida ao candidato inscrever-se para mais de uma função no Processo Seletivo desde que para turnos distintos. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para a mesma função ou turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, inclusive quanto à restituição dos valores pagos.
Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere à função.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET
Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis na página do Instituto
Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo;
cadastrar-se no período entre de 16h00min do dia 20 de janeiro de 2025 às 16h00min do dia 20 de fevereiro de 2025, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada;
optar pela função a que deseja concorrer;
optar pela unidade de saúde de atuação, se concorrente à função de Agente Comunitário de Saúde; e
imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O banco confirmará o seu pagamento junto ao Instituto Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.
3.5.2 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data do término das inscrições, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes.
3.5.2.1 O candidato deverá observar o horário limite de funcionamento da instituição bancária para o processamento de seu pagamento dentro do prazo editalício.
3.5.3 Todos os candidatos inscritos no período de 16h00min do dia 20 de janeiro de 2025 às 16h00min do dia 20 de fevereiro de 2025 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (21 de fevereiro de 2025) até às 20h00min, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on-line (observados os horários limites de cada instituição bancária).
3.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.) devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.5.5 Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
3.5.6 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
3.5.6.1 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
3.6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.6.1 O Instituto Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
3.6.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.6.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.6.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.6.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, assim como é vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.6.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.6.8 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, quando de sua convocação, entregar, após a homologação do Processo Seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.
3.6.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo Público.
3.6.10 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
3.6.11 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Consulplan do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.6.11.1 O candidato, desde logo, manifesta pela livre, informada e inequívoca a concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
3.6.11.2 O candidato consente e concorda que a Prefeitura de Duque de Caxias/RJ e o Instituto Consulplan tomem decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizem o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
3.6.11.3 Além disso, a Prefeitura de Duque de Caxias/RJ e o Instituto Consulplan ficam autorizados a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados inseridos pelo candidato, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados por este, como divulgação de material por e-mail e redes sociais, fotografias expostas em redes sociais públicas a fim de interação entre o candidato, a Prefeitura de Duque de Caxias/RJ e o Instituto Consulplan.
3.6.11.4 A Prefeitura de Duque de Caxias/RJ e o Instituto Consulplan ficam autorizados a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
3.6.11.5 No momento da inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste edital, bem como aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3.6.12 O Instituto Consulplan disponibilizará no site www.institutoconsulplan.org.br a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 7 de março de 2025, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento.
3.6.13 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.
3.6.14 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.
3.6.14.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.1.5.1.
3.7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelos dispositivos contidos na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018 ou para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº. 2.683, de 31 de dezembro de 2014.
3.7.1.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme a Lei Federal nº 13.656/2018:
o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3
(três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
o candidato doador de medula óssea que comprove a condição de doador voluntário de medula óssea.
3.7.1.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme a Lei Municipal nº. 2.683/2014, a pessoa com deficiência permanente que possua renda mensal familiar per capita de até 2 (dois) saláriosmínimos.
3.7.2 A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada somente no período compreendido entre as 16h00min de 20 de janeiro de 2025 e as 16h00min do dia 24 de janeiro de 2025, da seguinte forma:
acessar a página correlata ao processo seletivo no site www.institutoconsulplan.org.br, optar pela isenção da taxa de inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, e preencher corretamente os respectivos campos solicitados; e
enviar, via upload por meio de link específico, a imagem legível da documentação comprobatória (quando for o caso), de acordo com o subitem 3.7.3 e seus subitens, deste edital;
3.7.3 A documentação comprobatória, para cada possibilidade de isenção da taxa de inscrição, será a seguinte:
3.7.3.1 1ª POSSIBILIDADE - Lei Federal nº 13.656/2018 - Candidato economicamente hipossuficiente
3.7.3.1.1 Não será necessário o upload de documentação comprobatória.
3.7.3.1.2 O candidato deverá indicar, no formulário eletrônico de inscrição, o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.
3.7.3.1.3 O Instituto Consulplan consultará o Órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério da Cidadania, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
3.7.3.2 2ª POSSIBILIDADE - Lei Federal nº 13.656/2018 - Candidato doador de medula óssea
3.7.3.2.1 O doador de medula óssea poderá requerer a isenção mediante a comprovação de sua condição, devendo o candidato, obrigatoriamente, encaminhar via upload ao Instituto Consulplan, impreterivelmente, a documentação indicada a seguir:
cópia simples do documento de identidade; e
declaração ou certidão (original ou cópia autenticada) que comprove a condição de doador voluntário de medula óssea, em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, expedido por entidade coletora oficial ou credenciada; OU,
cópia simples da carteira do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea.
3.7.3.3 3ª POSSIBILIDADE - Lei Municipal nº. 2.683/2014 - Candidato com deficiência com renda mensal familiar per capita de até 2 (dois) salários-mínimos
3.7.3.3.1 O candidato que requerer a isenção com base na Lei Municipal nº. 2.683/2014 deverá, obrigatoriamente, encaminhar via upload ao Instituto Consulplan, impreterivelmente, a documentação indicada a seguir:
Carteira de Identidade – RG ou outro documento de identificação nacionalmente aceito;
Atestado Médico que comprove sua deficiência permanente, fornecido por profissional cadastrado pelo
Sistema único de Saúde (SUS); e
comprovante de Renda com renda familiar mensal per capita de até 2 (dois) salários mínimos.
3.7.3.3.2 Para os fins do disposto na Lei Municipal nº. 2.683/2014, considera-se deficiência permanente: (i) a conceituada e tipificada pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF); (ii) toda restrição física, intelectual ou sensorial que limite a capacidade de exercer 1 (uma) ou mais atividades essenciais da vida diária e atividades remuneradas, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social, que dificulte a inclusão social e que esteja estabilizada há período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e (iii) a definida em normas regulamentares estabelecidas pelo Executivo Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Duque de Caxias.
3.7.4 A documentação comprobatória citada no subitem 3.7.3 e seus subitens deverá ser enviada em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 5mb. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
3.7.5 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida subitem 3.7.3 e seus subitens deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
3.7.6 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 3.7.2 deste edital será indeferida.
3.7.7 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória citada no subitem 3.7.3 e seus subitens deste edital. Caso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, Instituto Consulplan poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente.
3.7.8 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
3.7.9 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e (ou) via requerimento administrativo.
3.7.10 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo, aplicando‐se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
3.7.11 Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato que:
omitir informações e(ou) torná‐las inverídicas;
fraudar e(ou) falsificar documentação; ou
não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.7.2 deste edital.
3.7.12 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Consulplan.
3.7.13 O resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, na data provável de 4 de fevereiro de 2025.
3.7.13.1 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados via link próprio a ser disponibilizado no endereço www.institutoconsulplan.org.br. 3.7.13.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens 3.7.2 e 3.7.3 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
3.7.14 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, na data provável de 18 de fevereiro de 2025.
3.7.15 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição no processo seletivo, na forma e no prazo estabelecidos neste edital, e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até a data limite estabelecida.
3.7.16 O candidato que tiver pedido de isenção deferido para determinada inscrição e que, concomitantemente, efetuar o pagamento da taxa para a mesma, terá seu pedido de isenção cancelado, não cabendo solicitação de ressarcimento.
3.8 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.8.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e função, assim como orientações para realização das provas estarão disponíveis a partir do dia 17 de março de 2025, no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).
3.8.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto Consulplan, pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br ou pelo telefone 0800100-4790, no horário de 8h00min às 17h30min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até 2 (dois) dias de antecedência à aplicação das provas.
3.8.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.8.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
3.8.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes ao cadastro do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
3.8.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
3.8.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
3.8.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Poderá ocorrer, ainda, a reunião de candidatos portadores de necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
3.9 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.9.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do requerimento de inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 21 de fevereiro de 2025, impreterivelmente, via upload, por meio de link específico, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.9.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 5MB.
3.9.2 Os candidatos que não a tiverem comunicado ao Instituto Consulplan a necessidade de atendimento especializado por sua inexistência na data limite referida, deverão comunicá-la pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br tão logo esta venha a ser diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
3.9.3 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. 3.9.3.1 Para garantir seu direito, a candidata deverá solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, enviando através de campo específico no link disponibilizado para solicitação de condições especiais, a cópia digitalizada da certidão de nascimento.
3.9.3.2 Caso o nascimento ocorra após a data limite de solicitação, o atendimento especial deverá ser solicitado pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico do Instituto Consulplan, conforme descrito no subitem 3.9.2.
3.9.3.3 A lactante deverá levar a certidão de nascimento original, ou em cópia autenticada, no dia da prova.
3.9.3.4 O alimentando deverá estar com um acompanhante adulto, que será responsável pela guarda da criança, em sala reservada, durante o período de realização das provas.
3.9.3.4.1 A candidata lactante que não levar uma pessoa responsável pela guarda da criança a ser amamentada não realizará as provas. O Instituto Consulplan não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
3.9.3.4.2 O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade.
3.9.3.5 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A mãe terá o direito de proceder à amamentação de seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.9.3.5.1 Caso a criança possua mais de 6 (seis) meses de idade, o tempo despendido na amamentação não será compensado.
3.9.3.6 A candidata lactante, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, o que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
3.9.3.6.1 Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares, aplicadas aos candidatos.
3.9.3.7 A fim de possibilitar melhor controle do fluxo de pessoas e do tempo adicional concedido às lactantes, eventualmente o Instituto Consulplan poderá alocar as lactantes em uma mesma sala de prova.
3.9.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente ao Instituto Consulplan acerca da situação, nos moldes do item 3.9.1 deste Edital.
3.9.4.1 Em nome da segurança do processo, a regra do subitem anterior também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
3.9.4.2 Os candidatos nas situações descritas nos subitens 3.9.4 e 3.9.4.1 deverão obrigatoriamente comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
3.9.5 Concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas somente serão deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional aos candidatos cujo pedido de tempo adicional seja deferido.
3.9.6 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e de viabilidade.
3.9.7 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.9.8 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br até as 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2025.
3.9.8.1 Será solicitado o preenchimento e envio, até o dia 21 de fevereiro de 2025, de requerimento que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.
3.9.8.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. 3.9.8.3 O Instituto Consulplan e o Município de Duque de Caxias/RJ reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 3.9.8.4 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Processo Seletivo.
3.9.9 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para o qual concorram. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004), bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.1.1.1 Do total de vagas ofertadas neste edital para cada função e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
4.1.1.1.2 No caso de candidatos a Agente Comunitário de Saúde, a nomeação dos candidatos aprovados darse-á de acordo com a ordem de classificação geral no processo seletivo, independentemente do bairro abrangido da Unidade de Saúde à qual o mesmo se candidatou mas, a cada fração de 10 (dez) candidatos, a décima vaga ficará destinada a candidato com deficiência aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação, nos termos do §1º da Lei Municipal 2.689/2015.
4.1.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o dia 21 de fevereiro de 2025, impreterivelmente, via upload por meio de link específico. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise de uma Comissão e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.1.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 5MB.
4.1.1.3 Se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada função resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva.
4.1.1.4 A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª e posteriormente a cada dez novas vagas.
4.1.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.9.1 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
4.1.2.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do art. 4 do Decreto Federal nº 9.508/2018. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 21 de fevereiro de 2025, via upload, por meio de link específico. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.
4.1.2.1.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.
4.1.3 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
4.1.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a partir do dia 7 de março de 2025.
4.1.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos à função e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por função.
4.1.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com o Instituto Consulplan pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, até o dia útil posterior ao término do prazo de inscrições previsto neste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
4.1.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, após o resultado definitivo das provas objetivas, deverão submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.1.6.1 A avaliação biopsicossocial terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições da função.
4.1.6.2 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos que, após análise, tenham sido indeferidos para concorrer na condição de pessoa com deficiência, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação do respectivo resultado. Os recursos deverão ser protocolados via link próprio a ser disponibilizado no endereço www.institutoconsulplan.org.br.
4.1.7 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
4.1.8 A não observância do disposto no subitem 4.1.7, médica ou o não comparecimento à avaliação biopsicossocial acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
4.1.8.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.1.9 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.
4.1.10 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função de atuação será eliminado do Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.1.11 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos à função.
4.1.12 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS E INDÍGENAS
4.2.1 Das vagas destinadas a cada função e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros e indígenas, conforme a Lei Municipal nº. 2.689 de 7 de abril de 2015.
4.2.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.689/2015.
4.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros ou aos candidatos indígenas e preencher a autodeclaração de que é indígena, ou preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.2.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo.
4.2.2.2 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.2.2.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.2.2.3 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de negro ou indígena será divulgada no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, na data provável de 7 de março de 2025.
4.2.3 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
4.2.3.1 Os candidatos preliminarmente deferidos na forma do subitem 4.2.2.3 deste Edital serão convocados pelo Instituto Consulplan, após o resultado definitivo das provas objetivas, para participação do procedimento de verificação da declaração firmada pelo candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento na condição de negro, analisando o seu fenótipo.
4.2.3.2 O Instituto Consulplan constituirá uma Banca Examinadora para o procedimento de heteroidentificação. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os seus aspectos fenotípicos.
4.2.3.3 O procedimento de heteroidentificação será realizado eletronicamente. O Edital de convocação, onde constarão os prazos e normas para envio da documentação, será publicado oportunamente no sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
4.2.3.3.1 O Instituto Consulplan e a Prefeitura Municipal, a qualquer tempo, poderão realizar diligência e/ou solicitar o comparecimento do candidato em entrevista presencial ou on-line, a fim de sanar eventuais dúvidas com relação ao seu enquadramento como pessoa negra.
4.2.3.4 Não haverá segunda chamada para o preenchimento do formulário de participação, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato ao preenchimento do formulário do procedimento de heteroidentificação.
4.2.3.4.1 O não envio das fotos, documento e vídeo ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros.
4.2.3.5 Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão enviar eletronicamente ao Instituto Consulplan as fotos, documentos e vídeo para análise. Para tanto, os candidatos deverão:
acessar o link de “Procedimento de Heteroidentificação” disponível no site do Instituto Consulplan – www.institutoconsulplan.org.br;
inserir o número de inscrição e CPF para acessar o formulário;
anexar imagens do documento de identidade (frente e verso);
anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);
anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);
anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos; o candidato deverá dizer o seu nome, a função a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro(a), da cor preta ou parda”.
anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme Anexo Único do Edital de Convocação Para o Procedimento de Heteroidentificação.
4.2.3.5.1 Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:
os documentos e fotos devem estar na extensão “.jpg”, “.jpeg”, “.png” ou “.pdf” com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo;
a.1) ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar-se para que os mesmos não estejam protegidos por senha, sendo este motivo passível de reprovação no procedimento de heteroidentificação; b) o vídeo deve estar na extensão MP4, com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes).
4.2.3.5.2 Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise.
4.2.3.5.3 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
4.2.3.5.4 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação estão corretas.
4.2.3.5.5 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato.
4.2.3.6 Padrões para fotos e vídeo:
4.2.3.6.1 As fotos que serão enviadas ao Instituto Consulplan devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas: a) que o fundo da foto seja em um fundo branco;
que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada;
não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da orelha.
4.2.3.6.2 O vídeo que será enviado ao Instituto Consulplan deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo:
que o fundo do vídeo seja em um fundo branco;
que o candidato tenha postura corporal reta;
não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o candidato deverá dizer o seu nome, a função a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”.
4.2.3.6.3 O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos deste Edital, perderá o direito às vagas reservadas.
4.2.3.6.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
4.2.3.6.5 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros estará sujeito:
à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para a função;
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
4.2.3.6.6 Será considerada falsa a declaração de informações e/ou fornecimento de imagens do candidato com conteúdo inverídico, impreciso ou fraudulento, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas ou levar a erro a Banca Examinadora responsável pela heteroidentificação.
4.2.3.6.7 Não será considerada falsa a declaração de candidato que manifestou desejo de concorrer às vagas reservadas e prestou informações fidedignas de seu fenótipo, mas que não foi considerado negro pela Banca Examinadora em razão das características fenotípicas ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
4.2.3.6.7.1 Na hipótese do item anterior, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.2.3.7 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos que, após análise, tenham sido indeferidos para concorrer na condição de negro, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação do respectivo resultado. Os recursos deverão ser protocolados via link próprio a ser disponibilizado no endereço www.institutoconsulplan.org.br.
4.2.3.7.1 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.
4.2.3.7.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.2.3.8 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.2.3.9 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
4.2.4 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
4.2.4.1 O procedimento de verificação do candidato que se autodeclarou indígena será realizado documentalmente, conforme procedimentos a seguir.
4.2.4.2 O candidato que se autodeclarou indígena, se convocado para o procedimento de verificação da condição declarada, deverá enviar, no período estabelecido no respectivo edital de convocação, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a imagem do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), documento administrativo fornecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
4.2.4.2.1 O envio do documento constante do subitem 4.2.4.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este processo, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias.
4.2.4.2.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o documento constante do subitem 4.2.4.2 deste edital para que, caso seja solicitado pelo Instituto Consulplan, o candidato possa enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.2.4.3 A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.2.4.3.1 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
4.2.4.3.2 O documento será analisado pelo Instituto Consulplan.
4.2.4.4 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos que, após análise documental, tenham sido indeferidos para concorrer na condição de indígena, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação do respectivo resultado. Os recursos deverão ser protocolados via link próprio a ser disponibilizado no endereço www.institutoconsulplan.org.br.
4.2.5 DAS DISPOSIÇOES GERAIS SOBRE AS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS OU INDÍGENAS
4.2.5.1 A convocação dos candidatos negros ou indígenas para a realização dos procedimentos de heteroidentificação e verificação se dará após a publicação do resultado definitivo das provas objetivas.
4.2.5.2 Os candidatos negros ou indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo.
4.2.5.2.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros ou indígenas e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento da função, deverão manifestar opção por uma delas.
4.2.5.2.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a negros ou indígenas.
4.2.5.2.3 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros ou indígenas, ou que optarem por estas na hipótese do subitem 4.2.5.2.1, farão jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados aos candidatos com deficiência.
4.2.5.3 Em cada uma das fases do processo seletivo, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros ou indígenas, os candidatos autodeclarados negros ou indígenas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros ou indígenas, em todas as fases do processo seletivo.
4.2.5.4 Em caso de desistência de candidato negro ou indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou indígena posteriormente classificado.
4.2.5.5 Na hipótese de não haver candidatos negros ou indígenas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por função.
4.2.5.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros ou indígenas.
4.2.5.6.1 No caso de candidatos a Agente de Combate às Endemias, a nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com a ordem de classificação geral no processo seletivo, mas, a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga ficará destinada a candidato negro ou indígena aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação, nos termos do §1º da Lei Municipal 2.689/2015.
4.2.5.6.2 No caso de candidatos a Agente Comunitário de Saúde, a nomeação dos candidatos aprovados darse-á de acordo com a ordem de classificação geral no processo seletivo, independentemente do bairro abrangido da Unidade de Saúde à qual o mesmo se candidatou mas, a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga ficará destinada a candidato negro ou indígena aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação, nos termos do §1º da Lei Municipal 2.689/2015.
4.2.5.7 O edital de resultado provisório nos procedimentos de heteroidentificação e de verificação será publicado no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
4.2.5.8 Demais informações a respeito dos procedimentos de heteroidentificação e verificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5. DAS PROVAS
5.1 Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
5.1.1 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital e terá a seguinte distribuição:
Funções: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias | |||
DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | PONTO POR QUESTÃO | |
Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 6 | 1,0 |
Raciocínio Lógico | 3 | 1,0 | |
Informática | 3 | 1,0 | |
Conhecimentos Específicos | Conhecimentos de Saúde Pública | 6 | 1,0 |
Conhecimentos Específicos | 12 | 2,0 | |
TOTAL DE QUESTÕES | 30 questões | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 42 pontos |
5.1.2 A Prova Objetiva terá o número de questões e distribuição de pontos conforme tabela do subitem anterior.
5.1.3 As questões da Prova Objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.
5.1.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
5.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
5.1.6 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.1.7 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
5.1.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
5.1.9 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Consulplan devidamente treinado.
5.1.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
5.2 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.2.1 A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório e valerá até 1,00 (um) ponto.
5.2.2 Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser apresentados mediante upload a partir de link específico que será disponibilizado na página do Instituto Consulplan, www.institutoconsulplan.org.br, até o dia útil posterior ao término das inscrições (21 de fevereiro de 2025).
5.2.2.1 O Formulário de Envio de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br) na data e horário previstos neste Edital para o início das inscrições.
5.2.3 Os candidatos deverão enviar os títulos digitalizados integralmente (frente e verso) a partir de seu original/colorido, em arquivo com extensão ““.jpg”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf”, não corrompido ou com senhas.
5.2.3.1 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos e comprovantes de tempo de experiência profissional com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
5.2.3.2 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos documentos apresentados, visto que, a qualquer tempo o Instituto Consulplan e a Prefeitura Municipal poderão requerer a apresentação dos mesmos para fins de verificação da veracidade das informações prestadas, inclusive no momento da apresentação de documentos para contratação.
5.2.4 Os documentos que não cumprirem os requisitos previstos no item 5.2.3 não serão considerados para fins de avaliação/pontuação.
5.2.5 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.
5.2.6 O envio de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
5.2.7 O não envio dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.
5.2.8 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
5.2.9 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.
5.2.10 Cada título será considerado uma única vez.
5.2.11 Os títulos considerados neste Processo Seletivo, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
TÍTULO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de serviço por ano completo | 0,20/ano | 1,00 |
5.2.11.1 Será considerado, exclusivamente, o tempo de efetivo exercício de atividades correspondentes às funções em órgãos da administração pública direta e indireta, que deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração/certidão de tempo de serviço (informando nome completo, CPF, cargo, período de trabalho e a descrição das atividades desenvolvidas) emitidas pelo setor de Recursos Humanos ou equivalente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legíveis da autoridade emissora do documento.
5.2.11.2 A declaração/certidão deve obrigatoriamente conter o tempo de serviço com período de início e fim (no formato “de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa”).
5.2.12 Caso o documento não atenda a TODOS os requisitos citados no subitem 5.2.11, será desconsiderado para fins de pontuação.
5.2.12.1 Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço. 5.2.13 Para fins de comprovação da atuação profissional, não serão aceitos cópia de Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS, cópia de contrato de trabalho ou outros documentos não previstos no subitem
5.2.11.
5.2.14 O tempo de serviço em estágio de aprendizagem, estágio profissional supervisionado ou monitorado, de bolsa de estudo ou de monitoria não será aceito e não deverá ser informado.
5.2.15 O documento utilizado para comprovação da atuação profissional deverá obrigatoriamente ser em função ou cargo pleiteado. Não será pontuada experiência profissional em áreas afins do cargo.
DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas na cidade de Duque de Caxias/RJ, com data inicialmente prevista para o dia 23 DE MARÇO DE 2025 (DOMINGO), com duração de 3 (três) horas para sua realização, em dois turnos, conforme disposto na tabela a seguir:
DATA | MANHÃ (de 9h00min até 12h00min) | TARDE (de 14h30min até 17h30min) |
23 de março de 2025 | Agente Comunitário de Saúde | Agente de Combate às Endemias |
No período de realização da prova está compreendido o tempo necessário ao preenchimento das folhas de respostas das provas, às orientações e avisos fornecidos pelos fiscais durante a aplicação, bem como o tempo necessário aos procedimentos de identificação civil e/ou segurança que forem adotados pela organização do certame.
Os locais de realização da prova, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados a partir de 17 de março de 2025 no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e comparecimento no horário determinado.
O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do Processo Seletivo.
Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a função em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.
Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Instituto Consulplan tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do cartão de confirmação de inscrição e do documento de identidade original.
Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o cartão de confirmação de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de aplicação.
Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de aplicação e o candidato estiver de posse do cartão de confirmação de inscrição, que ateste que o mesmo deveria estar devidamente relacionado naquele local.
A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo Instituto Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da Unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital no termo de ocorrências da sala de provas.
6.9.1.1 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.9 ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 6.9.1 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas como também durante a realização das provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato exclusivamente de documento em forma digital. Para fins de identificação civil o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 6.9 deste Edital.
Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de veículo, relógio de qualquer modelo, pulseiras magnéticas e similares e etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do Instituto Consulplan sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente podendo ser aberto no ambiente externo do local de provas.
Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando do uso de sanitários durante a realização das Provas, sob pena de eliminação.
A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do local de provas.
Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro e etc.).
É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do Instituto Consulplan, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado.
Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.
Não haverá segunda chamada para as provas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou chegar após o horário estabelecido.
Durante a realização das provas não será permitido o uso de qualquer tipo de relógio pelos candidatos e tampouco será disponibilizado marcador de tempo individual. Cada sala de provas contará com cartaz, visível a todos os candidatos, no qual o fiscal de aplicação registrará o transcorrer do tempo de duração da prova, dando, assim, tratamento isonômico a todos os candidatos presentes
O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.
O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira é o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas.
Não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio.
Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.
Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal os documentos que serão utilizados para correção de suas respostas, devidamente assinadas no local indicado.
Caso o candidato deixe o local de provas em momento anterior ao permitido neste Edital, deverá, ainda, entregar ao fiscal seu caderno de questões, não podendo levar consigo qualquer anotação referente às suas opções de respostas.
Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) em qualquer meio; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou impressão digital (se houver); k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) recursar-se a ser submetido à detecção de metais.
Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Processo Seletivo.
Com vistas à garantia da segurança e integridade do certame em tela, no dia da realização das provas os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários. Excepcionalmente, poderão ser realizados, a qualquer tempo durante a realização das provas, outros procedimentos de vistoria além do descrito.
Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 6.18 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas, salvo a situação prevista no item 3.9.3.1.1 deste Edital.
Se, por qualquer razão fortuita, o processo seletivo sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham o total de tempo destinado aos demais candidatos não afetados.
Os candidatos afetados deverão permanecer na sala de provas aguardando o (re)início da prova, conforme instruções fornecidas pela equipe de aplicação, sob pena de eliminação.
A situação descrita no item 6.22 não se aplica às orientações e avisos fornecidos pelos fiscais durante a aplicação, bem como com relação a procedimentos de identificação civil e/ou segurança que forem adotados pela organização do certame.
Em casos excepcionais, quando a situação verificada impossibilitar o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os candidatos envolvidos, a Coordenação do Instituto Consulplan, ouvida a Comissão do Processo, poderá deliberar pela suspensão da aplicação, reservando-se no direito de prosseguir com a realização do certame suspenso em nova data.
Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
O candidato deverá observar atentamente o cartão de confirmação de inscrição especificando o horário e local/cidade de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
7. DOS PROGRAMAS
7.1 Os programas/conteúdo programático das provas deste certame compõem o Anexo I do presente Edital.
7.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
7.3 A Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ e o Instituto Consulplan, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático.
7.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
7.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
7.6 Nos casos em que houver a menção a diplomas legais e/ou outros atos normativos no conteúdo programático, estes poderão ser cobrados nas provas incluindo suas eventuais alterações por outros diplomas/atos posteriores (ainda que estas não sejam expressamente mencionadas), desde que tenham entrado em vigor até a data de publicação deste Edital de Abertura.
7.6.1 Os precedentes, súmulas e jurisprudências dos tribunais poderão ser considerados para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Será aprovado o candidato que obtiver aprovação na prova objetiva de múltipla escolha.
8.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha e na avaliação de títulos, observados os critérios de desempate deste Edital.
8.2.1 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, negros ou indígenas, se não forem eliminados no processo seletivo, serão publicados em lista específica de reserva e figurarão também na lista de classificação geral da função.
8.2.2 A classificação final dos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será feita de acordo com as unidades de saúde de atuação de opção no ato da inscrição.
8.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios:
maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos de Saúde Pública;
maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa;
maior pontuação na prova objetiva de Raciocínio Lógico;
maior idade; e
tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
8.3.1 Os candidatos que, após aplicação sucessiva dos critérios de desempate previstos no subitem 9.3 até o critério maior idade, e que, ainda assim, permanecerem empatados, serão convocados oportunamente para apresentação de documentação comprobatória do exercício da função de jurado.
8.4 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, contados até o término do período de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 8.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.
9. DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a partir das 16h00min da segunda-feira subsequente à realização das provas objetivas de múltipla escolha.
9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 1 (um) dia útil, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
9.3 A interposição de recursos poderá ser feita via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao Instituto Consulplan, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, no link correspondente ao Processo Seletivo.
9.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões das seguintes etapas: inscrição dos candidatos, isenção de taxa, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória em cada etapa, incluído o fator de desempate estabelecido, resultado do curso de formação e resultado dos procedimentos de verificação de enquadramento nas reservas de vagas estabelecidas neste Edital, até 1 (um) dia útil após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
9.3.2 São passíveis os recursos contra todas as decisões proferidas durante a realização do Processo Seletivo, objeto deste Edital, que tenha repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
9.4 Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, correio eletrônico ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
9.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina o subitem 9.3 deste Edital.
9.6 O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado.
9.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 1 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
9.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
9.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
9.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
9.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os candidatos classificados serão convocados para a realização da Comprovação de Requisitos e submeter-se-ão à apreciação da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ, em duas fases:
1ª Fase - Habilitação para a função, apresentando os seguintes documentos: a) Cópia autenticada em cartório ou original da Carteira de Identidade;
Cópia autenticada em cartório ou original do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça
Eleitoral expedida há no máximo 30 (trinta) dias;
Cópia autenticada em cartório ou original do CPF;
Cópia autenticada em cartório ou original do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
Cópia autenticada em cartório ou original da Certidão de nascimento ou casamento;
Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;
Cópia autenticada em cartório ou original dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para a função, conforme discriminado neste Edital;
Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital, bem como do Curso de Formação mencionado no subitem 2.1.8 deste Edital;
Fotocópia autenticada em cartório ou original do comprovante de residência;
k.1) Somente para os candidatos à função de Agente Comunitário de Saúde, a comprovação de residência na unidade de saúde de atuação será realizada por meio de conta de luz, água ou telefone, comprovando a residência do postulante, em nome do candidato ou de ascendente ou descendente direto; na inexistência dos documentos anteriores, poderá ser realizada mediante Declaração da Associação de Moradores com comprovação de residência na localidade, arcando com a exclusão do Processo Seletivo em caso de falsidade;
Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Declaração de imposto de renda, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, art. 13;
Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, salvo exceção prevista na Lei Federal 14.536/23.
Certidão de antecedentes criminais.
2ª Fase – Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase.
10.2.1 Os documentos de tratam o subitem 10.2 deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 dias, a contar da convocação para apresentação destes.
10.3 Considerado apto para o desempenho da função, nas duas fases previstas no item 10.2 deste Edital, o candidato será convocado por ato do Poder Executivo e deverá assumir a função no prazo previsto pela Prefeitura Municipal.
10.3.1 A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á mediante publicação no Diário Oficial.
10.3.2 Caso não compareça no prazo previsto no Estatuto do Servidor do Município de Duque de Caxias/RJ, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fases de convocação, conforme item 10.2, perderá automaticamente o direito à contratação ou sob declaração de renúncia temporária, passará para o final da lista classificatória, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados para o ingresso na função, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de contratação, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
10.5.1 Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para negros, indígenas ou pessoas com deficiência e que alcançarem pontuação para figurarem como aprovados em ambas ou na lista de ampla concorrência serão nomeados na primeira oportunidade em que uma dessas classificações for alcançada pela ordem de nomeações, segundo os critérios de convocação por alternância e proporcionalidade.
A validade deste Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, sendo que todas as vagas ofertadas serão preenchidas durante o prazo de validade descrito.
O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto ao Instituto Consulplan pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br ou pelo telefone 0800-100-4790. 10.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo.
10.9 É dever do candidato manter seus dados pessoais, especialmente telefone de contato e endereço, atualizados. Até a data de publicação do resultado final do certame, a atualização dos dados deverá ser realizada mediante requerimento específico efetuado diretamente na área de acompanhamento do candidato no site do Instituto Consulplan. O requerimento efetuado será avaliado, devendo o candidato acompanhar o seu deferimento/indeferimento no prazo de 2 (dois) dias úteis ao envio dos dados completos pela Internet.
10.9.1 Requerimentos cujos dados estejam inconsistentes, incompletos ou aqueles cujos documentos apresentados não estejam legíveis ou levantem dúvidas acerca da identidade do candidato, serão preliminarmente indeferidos.
10.9.2 Após a publicação do resultado final do certame, em caso de alterações de endereço ou demais contatos, o candidato deverá encaminhar correspondência diretamente ao setor de Recursos Humanos do da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ.
10.9.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço ou meios de contato.
O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento nas provas deste processo seletivo deverá acessar link disponibilizado para este fim na página correlata ao certame, no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br). É de inteira responsabilidade do candidato a prévia impressão do documento, o qual deverá ser apresentado ao Coordenador de aplicação, no local das provas, para preenchimento.
A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo do Instituto Consulplan, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Especial de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
A Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ e o Instituto Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ e/ou do Instituto Consulplan.
Os resultados divulgados no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo, constituída por ato do Prefeito da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ, assessorada pelo Instituto Consulplan.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Duque de Caxias/RJ, 14 de janeiro de 2025.
SARAH SPANGENBERG SANTOS
Presidente da Comissão Executiva do Processo Seletivo Público Para Contratação de ACS e ACE Matrícula nº 45.400-1
CÉLIA SERRANO DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Matrícula nº 23.098-0
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura, interpretação e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e quanto à disposição da sílaba tônica. Tempos e modos verbais. Reescrita de frases.
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO
Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica dedutiva, argumentativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa. Sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Regra de três simples e compostas. Razões especiais. Análise combinatória e probabilidade. Progressões aritmética e geométrica. Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Geometria plana e espacial. Trigonometria. Conjuntos numéricos. Equações de 1º e 2º grau. Inequações de 1º e 2º grau. Funções de 1º e 2° grau. Geometria analítica. Matrizes determinantes e sistemas lineares. Polinômios.
INFORMÁTICA
Conhecimentos básicos de microcomputadores PC-Hardware. Noções de Sistemas Operacionais. MS-DOS. Noções de sistemas de Windows. Noções do processador de texto MS-Word para Windows. Noções da planilha de cálculo MS-Excel. Noções básicas de Banco de dados. Comunicação de dados. Conceitos gerais de equipamentos e operacionalização. Conceitos básicos de Internet.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA
Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Lei 8.142/1990 – Controle Social e Financiamento do SUS. Linguagem e comunicação; Ética profissional e relações interpessoais; Política Nacional de Educação permanente e Educação popular em Saúde; Política de saúde, polícia nacional de vigilância em saúde no Brasil; Fundamentos do trabalho do Agente de Saúde; Intersetorialidade; Geoprocessamento em Saúde, cadastramento e territorialização; Planejamento e organização do processo de trabalho; Sistemas de Informação em Saúde, Uso do Prontuário eletrônico e ferramentas de apoio ao registro das ações dos agentes de saúde; noções de epidemiologia, monitoramento e avaliação de indicadores de saúde; abordagem familiar no território da APS; noções de microbiologia e parasitologia; compreendendo o processo saúde doença; doenças emergentes e reemergentes na realidade brasileira; imunização; saúde ambiental; vigilância e controle de zoonoses, arboviroses e combate a animais peçonhentos; risco, vulnerabilidade e danos à saúde da população e ao meio ambiente; noções de primeiros socorros. Ética profissional.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Política Nacional de Atenção Básica. Princípios e Diretrizes da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no SUS; Política Nacional de Atenção Básica: Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Atribuições e Competências do Agente Comunitário de Saúde. Lei nº 13.595/2018 Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde: visitas domiciliares; cadastramento familiar e territorial; conhecimento de território; ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; participação do Agente Comunitário de Saúde em atividades coletivas. O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças. Meio Ambiente: (Água, solo e poluição), Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue. Indicadores epidemiológicos. Ética profissional.
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Conforme Portaria GM/MS Nº 2436, de 21 de setembro de 2017, além das atribuições comuns a todos os membros das equipes que atuam na Atenção Básica, no que couber, são atribuições específicas das funções:
Seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde os ocupantes das funções devem se unir para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes, orienta-se que as atividades específicas dos agentes de saúde (ACS e ACE) devem ser integradas.
a) Atribuições comuns do ACS e ACE
- Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
- Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
- Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
- Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
- Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
- Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
- Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e
- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
b) Atribuições do ACS:
- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
- Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
- Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
- Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.
I - aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; II - realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de
diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;
- aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;
- realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e
- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e
- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
c) Atribuições do ACE:
De acordo com o art. 3º da Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018 (BRASIL, 2018a), as atribuições dos ACE consistem em:
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com os ACS e as equipes de Atenção Básica;
Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhá-los, quando indicado, à unidade de saúde de referência, assim como comunicar o fato à autoridade sanitária responsável;
Divulgar, entre a comunidade, informações sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção coletivas e individuais;
Realizar ações de campo para pesquisa entomológica e malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
Cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de controle integrado de vetores;
Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para a prevenção e controle de doenças;
Registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica, relacionada principalmente aos fatores ambientais;
Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
A Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018 (BRASIL, 2018a), também define algumas ações a serem desenvolvidas de forma integrada com os ACS (art. 4º-A), em especial no âmbito das atividades de mobilização social por meio da educação popular, dentro das respectivas áreas geográficas de atuação, a saber:
A-Orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção à saúde para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;
B-Planejamento, programação e desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as Equipes de Saúde da Família;
C- Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias Identificação e comunicação, à unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;
D- Realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e outros agravos.