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EDITAL Nº 01/2025  

  

A Secretária-Geral do Ministério público da União, Presidente da Comissão do 11º Concurso Público, torna pública a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 152 (cento e cinquenta e duas) vagas para os cargos de Analista e Técnico do MPU, mais cadastro de reserva, nos termos da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, da Portaria PGR/MPU nº 216, de 22 de novembro de 2024 e de acordo com o disposto no presente Edital.   

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

 

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 152 (cento e cinquenta e duas) vagas para o cargo de Analista e Técnico do MPU, observado o prazo de validade do certame.  

1.2  O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.  

1.3  Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, consoante previsão contida no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e na Resolução nº 81, de 31 de janeiro 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.  

1.4  Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017.  

1.5 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas para candidatos que concorrem a minorias étnico-raciais (população indígena, quilombolas, ciganos, povos/comunidades tradicionais), nos termos da Portaria PGR/MPU nº 209, de 11 de outubro de 2023.  

1.6 A inscrição do candidato implicará a ciência plena e integral dos termos deste Edital, de seus anexos, de eventuais alterações e da legislação vigente.  

  1. DO CONCURSO  

 

2.1 O Concurso Público abrangerá as seguintes fases:  

  1. Prova Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;  

  1. Prova Discursiva, exceto para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório e classificatório;  

  1. Teste de Aptidão Física apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório;   

  1. Avaliação Médica apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório;  

  1. Programa de Formação Profissional apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia  

Institucional, de caráter eliminatório e classificatório;  

  1. Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros/minorias étnico-raciais e para candidatos com deficiência.  

  1. Os editais e demais documentos relativos ao Concurso serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.   

  1. A Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão realizadas em todas as capitais do País e o procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica serão realizados na cidade de aplicação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva  

  1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as provas do Concurso, conforme item 2.3, a FGV reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas às determinadas para a aplicação das provas.  

  1. A FGV e o Ministério Público da União não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.  

  1. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.  

  1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para concursompu2025@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação, com indicação do Edital a que se refere. Após esse período, o prazo estará precluso.   

  1. DO CARGO  

 

3.1 A denominação, as especialidades e o número de vagas para os cargos de Analista e Técnico do MPU estão estabelecidos no Anexo VII.  

3.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:   

  1. Ser aprovado no concurso;  

  1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) Estar em gozo dos direitos políticos;  

  1. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;  

  1. Estar quite com as obrigações eleitorais;  

  1. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;  

  1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;  

  1. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;  

  1. Apresentar, se solicitado, previamente à posse, os seguintes documentos:   

  • certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, expedidas, no prazo máximo de 30 dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;   

  • declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, por não ter sido demitido por justa causa de emprego público, ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;    

  • declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);   

  • declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e  - outros documentos eventualmente solicitados por ocasião da posse.  

3.3 Estará impedido de tomar posse o candidato que:  

  1. for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal;  

  1. exercer cargo, empregou ou função pública inacumulável;  

  1. perceber proventos de aposentadoria decorrente dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição  

Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e  

  1. não cumprir as determinações previstas neste edital.  

  1. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2, e outros que sejam definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo.  

  1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.  

  1. A remuneração inicial para o cargo de Técnico é de R$ 8.529,65 e de Analista é de R$13.994,78, sendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais para ambos os casos.   

  1. DAS INSCRIÇÕES  

 

4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 13 de janeiro de 2025 até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF  

4.1.1  O valor da taxa de inscrição para o cargo de Analista é de R$120,00 (cento e vinte reais) e Técnico é de R$95,00 (noventa e cinco reais).  

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, consoante as seguintes observações:  

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 13 de janeiro de 2025 até as 16h do dia  

27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;  

  1. preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;  

  1. selecionar a UF da vaga que deseja concorrer, de acordo com o Anexo VII, sendo obrigatória a realização da prova na capital da respectiva UF;  

  1. imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à taxa de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de inscrição;   

  1. pagar a GRU em qualquer banco ou por meio eletrônico, até o dia 28 de fevereiro de 2025, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;  

  1. após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a guarda desse documento.  

  1. A FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.  

  1. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2025.  

  1. Após às 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.  

  1. Os candidatos inscritos poderão reimprimir a GRU, caso necessário, até as 23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, do dia 28 de fevereiro de 2025, quando esse recurso será retirado do site da FGV.  

  1. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 28 de fevereiro de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.   

  1. Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de pagamento de taxa de inscrição.  

  1. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.  

  1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo constante da alínea “e” do item 4.2.  

  1. Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e de inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento da GRU invalidarão a inscrição, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.  

  1. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos da seção 5 deste Edital.  

  1. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.  

  1. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso.  

  1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento. Igualmente, implica a ciência quanto à realização das provas nas datas e nos prazos estipulados.  

  1. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, poderão ser anuladas, a qualquer tempo, a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, ainda que após o término das etapas do processo de seleção.  

4.16.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação, como de seu nome, do número do registro geral ou do número do cadastro da pessoa física (CPF), ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.   

  1. Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada somente aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada por meio do sistema de inscrições on-line da FGV pela data e pela hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.  

  1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso.  

  1. O comprovante de inscrição e/ou do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.  

  1. Após a homologação da inscrição, não será aceita a solicitação de alteração dos dados nela contidos, salvo o previsto no subitem 6.4.1, 8.6 e 9.23.  

  1. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, condição de pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio de mecanismos de busca.  

  1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO   

 

5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula, mediante solicitação e comprovação conforme descrito neste Edital.  

5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 13 de janeiro de 2025 e 16h do dia 15 de janeiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025 devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e fazer o upload (imagem do original) dos seguintes documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:   

  1. inscrição no CadÚnico;   

  1. declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada.  

5.3.  Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:   

  1. cópia da cédula de Identidade;   

  1. comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.  

  1. Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no item 5.2.   

  1. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento de outra inscrição, terá sua isenção cancelada.  

  1. As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído  

do Concurso, em qualquer de suas fases, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.   

  1. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, que dependerá de análise e deferimento por parte da FGV.   

  1. O fato de o candidato participar de algum programa social do governo federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.   

  1. O não cumprimento de qualquer das etapas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação de isenção fora do período fixado implicarão a eliminação automática do candidato do processo de isenção.   

  1. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.   

  1. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.   

  1. A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

  1. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025 e imprimindo a GRU para pagamento conforme os prazos descritos na seção 4 deste Edital.   

  1. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos em edital estará automaticamente excluído do Concurso.  

  1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.   

  

  1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  

 

6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso aquelas que se enquadrem nas categorias listadas na Resolução nº 81, de 31 de janeiro 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei nº 14.768 de 22 de dezembro de 2023 e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).  

6.1.1 Serão reservadas aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico ou parecer (imagem do documento original), no qual deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura), a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).  

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidade, nos termos do art. 6º da Resolução CNMP nº 14/2006, e suas alterações, e do § 3º do art. 15-A da Resolução CNMP nº 81/2012.  

6.1.3 O primeiro candidato PCD classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para a 11ª, 21ª, 31ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem 6.1.2.  

6.1.4 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.  

6.1.5 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou parecer específico, na forma do disposto no subitem 6.1.1 deste Edital (imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 13 de janeiro de 2025 até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.   

6.1.5.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o candidato passar por Perícia Médica promovida por equipe multiprofissional.   

6.1.5.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.  

6.1.5.3 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros motivos que impossibilitem o envio.   

6.1.6 O laudo médico ou parecer específico deverá conter:  

  1. a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da publicação do Edital;  

  1. a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;  

  1. a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes, contados em relação à data de início do período de inscrição;  

  1. a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências;  

  1. a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.  

  1. em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo;  

  1. a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.  

  1. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado na seção 7 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e nos §§ e caput do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.  

  1. A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

  1. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

  1. A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida após recurso para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

  1. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no ato da solicitação de inscrição no endereço eletrônico da FGV não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.  

6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, caso aprovado no Concurso, constará na lista de ampla concorrência e também em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.  

6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursompu2025@fgv.br para correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.   

6.5 A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada na cidade de aplicação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.  

  1. O resultado preliminar da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

  1. O candidato que for reprovado na Perícia Médica poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

  1. O resultado definitivo da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

6.6 A não observância do disposto no item 6.5, o não enquadramento na Perícia Médica da deficiência declarada ou o não comparecimento a esta acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.  

6.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.  

  1. Conforme estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na Perícia Médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso, continuará figurando apenas na lista de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do Concurso.  

  1. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.   

  1. O candidato não eliminado do Concurso que tiver a deficiência declarada confirmada será convocado para Perícia Médica, realizada por equipe multiprofissional da banca da FGV, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência que o candidato apresentar, que emitirão parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.  

  1. Na hipótese de não haver candidatos PCDs aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade.  

  1. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.    

  1. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.  

  1. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.  

  1. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS  

 

7.1 O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.   

7.1.1 Para a concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original). Após a data constante do item 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos supervenientes. A solicitação de atendimento especial será deferida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.   

7.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.  

7.1.3 Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 27 de fevereiro de 2025, o candidato deverá enviar solicitação desse atendimento via correio eletrônico concursompu2025@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico ou parecer específico que justifique o pedido.  

7.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação decorra de orientação médica (laudo médico ou parecer específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.   

7.1.5 O fornecimento do laudo médico ou parecer (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou parecer específico terá validade somente para este Concurso.  

7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial.  

7.2.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.  

7.2.2 Terá o direito ao disposto no subitem 7.2.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.  

7.2.3 A idade da criança será comprovada mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização das provas.  

7.2.4 Deferida a solicitação de que trata o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.  

7.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.  

7.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.  

7.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.  

7.2.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 1 (uma) hora.   

7.2.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.  

7.3 A relação preliminar de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.   

7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

7.3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

7.4 Os candidatos que apresentem doenças infectocontagiosas supervenientes à data referida no item 7.1 deverão comunicar o fato à FGV por meio do endereço eletrônico concursompu2025@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão identificar-se ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico ou parecer, tendo direito a atendimento especial.   

7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à inspeção por detector de metais durante a realização das provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.4. Esses candidatos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e dos laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.  

7.6 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitá-lo pelo e-mail concursompu2025@fgv.br até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.  

7.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 7.6, tais como via postal, telefone ou fax.  

7.8 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de atendimento especial para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso.  

7.9 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos médicos apresentados para requerimento de atendimento especial, visto que poderá ser requerida a apresentação deles a qualquer tempo.  

  1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)  

 

8.1 Serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) que autodeclarem tal condição quando da inscrição, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017, 20% (vinte por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso.  

8.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.1 resulte em número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.  

8.1.2 O primeiro candidato negro classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para a 8ª, 13ª, 18ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem 8.1.1.  

8.2 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE e fazer o upload (imagem original) da documentação a seguir, em campo específico no link de inscrição, observado o período de inscrição disposto na alínea “a” do item 4.2.  

  1. uma foto segurando o seu documento de identificação, atualizada, que poderá ser feita por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto e ombro;  

  1. documento de identificação com fotografia e assinatura (frente e verso); e  

  1. preencher corretamente todos os campos, assinar e encaminhar a autodeclaração constante no Anexo IV deste edital.   

8.2.1 Para fins do disposto nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.  

8.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV. Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, fora do prazo, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.  

8.2.3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte por concorrer às vagas reservadas, e terá validade somente para este concurso público.   

8.2.4 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.   

8.3 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de Heteroidentificação constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero e cor, conforme Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017, e ocorrerá em 2 (duas) etapas, sendo a primeira realizada a partir das fotos coletadas no momento da inscrição do concurso público.  

8.3.1 Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação na primeira etapa serão convocados para averiguação presencial, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

8.3.1 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste Edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no item 8.3.  

8.3.2 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.  

8.3.3 O candidato convocado deverá comparecer, obrigatoriamente, para averiguação presencial, em data, horário e demais orientações a serem divulgadas na referida convocação.   

8.3.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos. A recusa à realização da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra.   

8.4 O não envio dos documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 8.2, a não convalidação da autodeclaração ou o não comparecimento à averiguação presencial acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência do cargo/especialidade.   

8.5 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.   

8.6 O candidato que declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursompu2025@fgv.br para correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.  

8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

8.8 De acordo com o art. 2º, § único da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de comprovação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.  

8.9 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas aos negros  

8.10 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos negros e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.  

8.11 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos negros.  

8.12 Na hipótese de o aprovado figurar no concurso destinado tanto aos negros quanto às vagas para pessoas com deficiência, se convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada aos negros ou optar por esta na hipótese do subitem 8.10, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.  

8.13 Em caso de desistência de candidato que se declarar negro, esta será preenchida pelo posteriormente classificado nessa modalidade de concorrência.  

8.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/área/especialidade.  

8.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as etapas do concurso, respeitada a ordem de classificação final.  

8.16 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às minorias étnico-raciais ou a pessoa com deficiência.  

  1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS  

 

9.1 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem minorias étnico-raciais (população indígena, quilombolas, ciganos, povos/comunidades tradicionais), conforme da Portaria PGR/MPU nº 209, de 11 de outubro de 2023.  

9.2 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior.  

9.3 O primeiro candidato autodeclarado minoria étnico-racial classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 6ª, 15ª, 25ª, 35ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem  

9.2.  

9.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às minorias étnico-raciais, preenchendo a autodeclaração de que pertence ao grupo indígena, quilombola, cigano ou a povos/comunidades tradicionais, com a respectiva assinatura de liderança reconhecida pelo Governo (Anexo VI).  

9.5 A autodeclaração terá validade somente para este concurso, não podendo ser estendida a outros certames.  

9.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.  

9.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.  

9.8 A opção pela concorrência às vagas destinadas às minorias étnico-raciais, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.  

9.9 A relação dos candidatos inscritos na condição de minorias étnico-raciais será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

9.10 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se minorias étnico-raciais, aprovados para os cargos/especialidades do MPU e que não forem eliminados no concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.   

9.11 A entrevista será realizada por Comissão de Heteroidentificação, indicadas pela FGV, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área.  

9.12 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração (Anexo VI) e de documento de identidade (original e cópia). As cópias serão retidas pela Comissão.  

9.13 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de minoria étnico-racial, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência do cargo/especialidade.  

9.14 Demais informações sobre a referida etapa serão informadas no Edital de Convocação.  

9.15 Os candidatos que pertencem às minorias étnico-raciais portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a tais minorias.   

9.16 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às minorias étnico-raciais e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.  

9.17 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às minorias étnico-raciais.  

9.18 Na hipótese de o aprovado figurar no concurso destinado tanto às minorias étnico-raciais quanto às vagas para pessoas com deficiência, se convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a minoria étnico-racial ou optar por esta na hipótese do subitem 9.16, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.  

9.19 Em caso de desistência de candidato pertencente à minoria étnico-racial, esta será preenchida pelo posteriormente classificado nessa modalidade de concorrência.  

9.20 Na hipótese de não haver candidatos pertencentes à minoria étnico-racial aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade.  

9.21 Os candidatos pertencentes à minoria étnico-racial aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas às minorias étnico-raciais, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos pertencentes às minorias étnico-raciais, em todas as etapas do concurso, respeitada a ordem de classificação final.  

9.22 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos negros ou a pessoa com deficiência.  

9.23 O candidato que, por ventura, declarar indevidamente ser pertencente a minoria étnico-racial, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail concursompu2025@fgv.br, até o último dia de pagamento da taxa de inscrição, para correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.   

  1. DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA  

 

10.1 A Prova Objetiva e a Prova Discursiva, para os cargos/especialidades de Analista do MPU, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 04 de maio de 2025, de 8h as 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.   

10.2  A Prova Objetiva e a Prova Discursiva, para os cargos/especialidades de Técnico do MPU, exceto de Polícia Institucional, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 04 de maio de 2025, de 15h as 19h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.  

10.3 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, sendo certo que as alterações legislativas ocorridas após a publicação deste edital poderão ser cobradas nas provas.  

10.4 Os locais para realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.   

10.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará as provas e o comparecimento no horário determinado.  

10.6 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, ou seja, às 7h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da tarde, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.  

10.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso.  

  1. DA PROVA OBJETIVA  

 

11.1  A Prova Objetiva será composta por 80 (oitenta) questões, sendo 30 (trinta) do Módulo I e 50 (cinquenta) do Módulo II, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma correta.  

11.2  O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para cada área de conhecimento dos cargos:  

  TÉCNICO DO MPU / ADMINISTRAÇÃO   

  

DISCIPLINAS  

QUESTÕES  

MÓDULO I  

 

Língua Portuguesa  

20  

Noções de Sustentabilidade  

05  

Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade  

05  

MÓDULO II  

 

Legislação Institucional  

05  

Conhecimentos Específicos  

45  

TOTAL DE QUESTÕES  

80  

  

TÉCNICO DO MPU / DEMAIS ESPECIALIDADES  

  

DISCIPLINAS  

QUESTÕES  

MÓDULO I  

 

Língua Portuguesa  

15  

Noções de Sustentabilidade  

05  

Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade  

05  

Noções de Administração Pública  

05  

MÓDULO II  

 

Legislação Institucional  

05  

Noções de Direito Administrativo  

05  

Conhecimentos Específicos  

40  

TOTAL DE QUESTÕES  

80  

  

ANALISTA DO MPU / DIREITO  

  

DISCIPLINAS  

QUESTÕES  

MÓDULO I  

 

Língua Portuguesa  

15  

Noções de Sustentabilidade  

05  

Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade  

05  

Noções de Administração Pública  

05  

MÓDULO II  

 

Legislação Institucional  

05  

Conhecimentos Específicos  

45  

TOTAL DE QUESTÕES  

80  

  

ANALISTA DO MPU / DEMAIS ESPECIALIDADES   

(EXCETO CARGOS DE PERITO)  

  

DISCIPLINAS  

  

QUESTÕES  

MÓDULO I  

 

Língua Portuguesa  

15  

Noções de Sustentabilidade  

05  

Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade  

05  

Noções de Administração Pública  

05  

MÓDULO II  

 

Legislação Institucional  

05  

Noções de Direito Administrativo  

05  

Conhecimentos Específicos  

40  

TOTAL DE QUESTÕES  

80  

  

ANALISTA DO MPU / PERITO   

(TODAS AS ESPECIALIDADES)  

  

DISCIPLINAS  

QUESTÕES  

MÓDULO I  

 

Língua Portuguesa  

15  

Noções de Sustentabilidade  

05  

Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade  

05  

Noções de Administração Pública  

05  

MÓDULO II  

 

Legislação Institucional  

05  

Noções de Direito Administrativo  

05  

Noções de Perícia em Processo Civil  

05  

Conhecimentos Específicos  

35  

TOTAL DE QUESTÕES  

80  

11.3 Será atribuída nota zero à questão objetiva que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no cartão de respostas, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.  

11.4 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.  

11.5 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções para preenchimento do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.  

11.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.  

11.7 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais, em especial o seu nome, o seu número de inscrição, a sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.  

11.8 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar o cartão de respostas ao fiscal de aplicação. O candidato que descumprir tal regra será eliminado do Concurso.  

11.9 As imagens dos cartões de respostas serão divulgadas para os candidatos em página de consulta individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, após a divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva. As imagens ficarão disponíveis por 15  (quinze) dias corridos, contados da data de publicação do resultado final do Concurso.  

11.10 Após o prazo determinado no item 11.9, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.  

11.11  Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:  

  • acertar, no mínimo, 12 (doze) questões do Módulo I;   

  • acertar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) questões do Módulo II;   

  • acertar, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) questões do total da Prova Objetiva.  

11.12 O candidato que não atender aos requisitos no subitem acima será eliminado do Concurso.  

  1. DA PROVA DISCURSIVA   

 

12.1  A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada para todos os cargos, exceto para o de Técnico do MPU/Polícia Institucional, consistirá em 1 (uma) Redação, que deverá ser redigida em gênero dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) linhas, valendo até 40 (quarenta) pontos.  

12.2  A Prova Discursiva de Redação deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.   

12.3  Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:  

a) for escrita de forma diversa daquela especificada no item 12.2 em parte ou em sua totalidade;  b) estiver em branco; e/ou   

c) apresentar letra ilegível.   

12.4 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.   

12.5 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva de Redação. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.   

12.5.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.   

12.5.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.  

12.5.3  Será reprovado na Prova Discursiva de Redação e eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos.  

12.5.4  Em caso de fuga do tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na Redação.  

12.5.5  O candidato que não devolver sua folha de texto definitivo será eliminado do concurso.  

12.5.6  A Redação será corrigida segundo o critério da tabela a seguir:  

PARTE 1 ESTRUTURA TEXTUAL GLOBAL  

(A) ABORDAGEM DO TEMA  

14 pontos  

Considera a capacidade de o candidato selecionar argumentos convenientes ou aspectos mais importantes, dentro do perfil esperado.  

(B) PROGRESSÃO TEXTUAL  

14 pontos  

Considera a capacidade de o candidato mostrar coesão e coerência entre os parágrafos componentes do texto por ele redigido, assim como a distribuição do tema e uma evolução adequada de suas partes.  

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARTE 1  

28 pontos  

PARTE 2 CORREÇÃO GRAMATICAL  

A correção gramatical será considerada sob o aspecto da melhor expressão escrita do ponto de vista comunicativo, ou seja, de sua adequação à situação comunicativa.  

(A) SELEÇÃO VOCABULAR  

PONTUAÇÃO  

4 pontos  

DEDUÇÃO POR ERRO  

0,4 ponto  

Considera problemas de inadequação vocabular, troca entre parônimos, emprego de palavras gerais por específicas, emprego de vocábulos de variação linguística inadequada, marcas de oralidade.  

(B) NORMA CULTA  

8 pontos  

0,8 ponto  

Considera problemas gerais de construção frasal, do ponto de vista comunicativo.  

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARTE 2  

12 pontos  

  

12.6 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme os critérios estabelecidos no quadro abaixo, respeitados os empatados na última colocação:  

CARGO  

  

UF DA  

VAGA  

REDAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA  

REDAÇÃO DE PCD  

REDAÇÃO  

DE  

NEGROS  

REDAÇÃO DE  

MINORIAS  

ÉTNICORACIAIS  

TOTAL DE  

REDAÇÕES  

A SEREM  

CORRIGIDAS  

ANALISTA DO MPU/ARQUIVOLOGIA  

DF  

30  

5  

10  

5  

50  

ANALISTA DO MPU/ATUARIAL  

DF  

24  

4  

8  

4  

40  

ANALISTA DO MPU/BIBLIOTECONOMIA  

DF  

24  

4  

8  

4  

40  

ANALISTA DO MPU/CLÍNICA MÉDICA  

DF  

60  

10  

20  

10  

100  

ANALISTA DO MPU/COMUNICAÇÃO SOCIAL  

DF  

60  

10  

20  

10  

100  

ANALISTA DO MPU/DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS  

DF  

390  

65  

130  

65  

650  

ANALISTA DO MPU/DIREITO  

AC  

12  

2  

4  

2  

20  

AL  

12  

2  

4  

2  

20  

AP  

12  

2  

4  

2  

20  

AM  

24  

4  

8  

4  

40  

BA  

12  

2  

4  

2  

20  

CE  

12  

2  

4  

2  

20  

DF  

402  

67  

134  

67  

670  

ES  

12  

2  

4  

2  

20  

GO  

12  

2  

4  

2  

20  

MA  

12  

2  

4  

2  

20  

MS  

12  

2  

4  

2  

20  

MT  

24  

4  

8  

4  

40  

MG  

18  

3  

6  

3  

30  

PA  

24  

4  

8  

4  

40  

PB  

12  

2  

4  

2  

20  

PR  

24  

4  

8  

4  

40  

PE  

12  

2  

4  

2  

20  

PI  

12  

2  

4  

2  

20  

RJ  

24  

4  

8  

4  

40  

RN  

12  

2  

4  

2  

20  

RS  

24  

4  

8  

4  

40  

RO  

12  

2  

4  

2  

20  

RR  

12  

2  

4  

2  

20  

SC  

12  

2  

4  

2  

20  

SE  

12  

2  

4  

2  

20  

SP  

24  

4  

8  

4  

40  

TO  

12  

2  

4  

2  

20  

ANALISTA DO MPU/ENFERMAGEM  

DF  

30  

5  

10  

5  

50  

ANALISTA DO MPU/GINECOLOGIA  

DF  

30  

5  

10  

5  

50  

ANALISTA DO MPU/JUNTA MÉDICA EM PSIQUIATRIA  

DF  

24  

4  

8  

4  

40  

ANALISTA DO MPU/ODONTOLOGIA  

DF  

30  

5  

10  

5  

50  

 

CARGO  

  

UF DA  

VAGA  

REDAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA  

REDAÇÃO DE PCD  

REDAÇÃO  

DE  

NEGROS  

REDAÇÃO DE  

MINORIAS  

ÉTNICORACIAIS  

TOTAL DE  

REDAÇÕES  

A SEREM  

CORRIGIDAS  

ANALISTA DO MPU/OFTALMOLOGIA  

DF  

24  

4  

8  

4  

40  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM ANTROPOLOGIA  

DF  

48  

8  

16  

8  

80  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM ARQUITETURA  

DF  

30  

5  

10  

5  

50  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM BIOLOGIA  

DF  

36  

6  

12  

6  

60  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM CONTABILIDADE  

DF  

96  

16  

32  

16  

160  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM ECONOMIA  

DF  

30  

5  

10  

5  

50  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA  

DF  

24  

4  

8  

4  

40  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA CIVIL  

DF  

60  

10  

20  

10  

100  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM  

ENGENHARIA DE SEG. DO TRABALHO  

DF  

44  

7  

14  

7  

72  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA ELÉTRICA  

DF  

24  

4  

8  

4  

40  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA FLORESTAL  

DF  

24  

4  

8  

4  

40  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA MECÂNICA  

DF  

24  

4  

8  

4  

40  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA SANITÁRIA  

DF  

24  

4  

8  

4  

40  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM GEOGRAFIA  

DF  

24  

4  

8  

4  

40  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM GEOLOGIA  

DF  

24  

4  

8  

4  

40  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM MEDICINA DO TRABALHO  

DF  

48  

8  

16  

8  

80  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM OCEANOGRAFIA  

DF  

30  

5  

10  

5  

50  

ANALISTA DO MPU/PERITO EM  

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E  

COMUNICAÇÃO  

DF  

84  

14  

28  

14  

140  

ANALISTA DO MPU/PSICOLOGIA  

DF  

30  

5  

10  

5  

50  

ANALISTA DO MPU/SERVIÇO SOCIAL  

DF  

30  

5  

10  

5  

50  

ANALISTA DO MPU/SUPORTE E INFRAESTRUTURA  

DF  

234  

39  

78  

39  

390  

TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO  

AC  

12  

2  

4  

2  

20  

AL  

12  

2  

4  

2  

20  

AP  

30  

5  

10  

5  

50  

AM  

30  

5  

10  

5  

50  

BA  

12  

2  

4  

2  

20  

CE  

12  

2  

4  

2  

20  

DF  

570  

95  

190  

95  

950  

ES  

12  

2  

4  

2  

20  

GO  

12  

2  

4  

2  

20  

MA  

12  

2  

4  

2  

20  

MT  

48  

8  

16  

8  

80  

MS  

30  

5  

10  

5  

50  

CARGO  

  

UF DA  

VAGA  

REDAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA  

REDAÇÃO DE PCD  

REDAÇÃO  

DE  

NEGROS  

REDAÇÃO DE  

MINORIAS  

ÉTNICORACIAIS  

TOTAL DE  

REDAÇÕES  

A SEREM  

CORRIGIDAS  

 

MG  

48  

8  

16  

8  

80  

PA  

48  

8  

16  

8  

80  

PB  

12  

2  

4  

2  

20  

PR  

24  

4  

8  

4  

40  

PE  

12  

2  

4  

2  

20  

PI  

12  

2  

4  

2  

20  

RJ  

48  

8  

16  

8  

80  

RN  

12  

2  

4  

2  

20  

RS  

60  

10  

20  

10  

100  

RO  

30  

5  

10  

5  

50  

RR  

30  

5  

10  

5  

50  

SC  

12  

2  

4  

2  

20  

SE  

12  

2  

4  

2  

20  

SP  

60  

10  

20  

10  

100  

TO  

12  

2  

4  

2  

20  

TÉCNICO DO MPU/ENFERMAGEM  

DF  

30  

5  

10  

5  

50  

TÉCNICO DO MPU/POLÍCIA INSTITUCIONAL  

 

0  

0  

0  

0  

0  

  

12.6.1  Considerando que os candidatos negros, PCDs e minorias étnico-raciais concorrem concomitantemente às vagas reservadas e àquelas destinadas à ampla concorrência, se aprovados dentro do número de correções previsto para ampla concorrência nos termos do item 12.6 estes candidatos não serão computados para efeito do preenchimento das correções destinadas às listagens reservadas.  

12.6.2 Na insuficiência de candidatos negros, minoria étnico-raciais e/ou com deficiência aprovados para a correção das provas discursivas no quantitativo previsto na tabela do item 12.6, a diferença será transferida à ampla concorrência.  

12.6.3 O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma do item 12.6 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.  

12.6.4 Na convocação para a correção das provas discursivas, o candidato que concorre, concomitantemente, às vagas reservadas aos candidatos negros, PCDs e minorias étnicoraciais, será convocado simultaneamente em todas as listas nas quais tenha atingido a classificação necessária.  

12.6.5 Na hipótese do subitem anterior, será convocado um candidato adicional em cada uma das listas mencionadas.   

12.7 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.   

12.8 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar.  

  1. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA  

 

13.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou  

preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.   

13.1.1  A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.  

13.1.2  A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação.  

13.1.3 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 02 (dois) candidatos, que terão os nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas.  

13.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.  

13.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.  

13.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.  

13.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no item 13.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.  

13.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. O candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.  

13.3.2 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.  

13.4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.  

13.4.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos definitivos.  

13.4.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.  

13.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.  

13.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.  

13.6.1 A inobservância do item 13.6 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.  

13.6.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 13.6, deverá assinar Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do Concurso.  

13.6.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas.  

13.6.4 A regra do subitem 13.6.3 poderá ser relativizada em casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.  

13.7 Iniciada a prova, o candidato não poderá sair da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.  

13.8 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões ao final do tempo regular de prova ou caso sua saída ocorra nos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.  

13.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas, a folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no item 13.8.  

13.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as hipóteses previstas expressamente neste Edital.  

13.9.1 Quando, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para realizá-las, em garantia à isonomia do Concurso.  

13.9.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será interrompida.  

13.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.  

13.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, materiais impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.  

13.12 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, carteira, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.   

13.12.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 13.12 no dia de realização das provas.  

13.12.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.  

13.12.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.  

13.12.4 No dia da realização das provas, o candidato que necessite portar arma deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.   

13.12.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, o candidato deverá recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope portaobjetos não reutilizável fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante a realização da prova e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de prova.  

13.12.6 É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, devendo a embalagem não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente ser rompida após a saída do local de provas.  

13.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a sua realização:  

  1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio durante a realização das provas;   

  1. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;   

  1. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem  

13.12;  

  1. desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;   

  1. não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;   

  1. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;   

  1. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;  

  1. descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;  

  1. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;  

  1. utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;   

  1. não permitir a coleta de sua assinatura;   

  1. for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;   

  1. for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;   

  1. não permitir ser submetido ao detector de metais;   

  1. não permitir a coleta de sua impressão digital;  

  1. não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;  

  1. receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.  

13.14 Com vistas à garantia da isonomia e da lisura do Concurso, no dia de realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.  

13.14.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.  

  1. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas ou nas dependências do local de provas.  

  1. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.  

  1. Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.  

  1. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.  

  1. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)  

 

14.1  O Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, será realizado exclusivamente para os 500 (quinhentos) melhores classificados na Prova Objetiva do cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, conforme modalidade de concorrência, incluindo os empatados na última posição, conforme tabela abaixo. A etapa será aplicada em todas as capitais do país.  

Cargo/Especialidade  

UF da vaga  

Ampla Concorrência  

Candidatos com  

Deficiência  

Candidatos negros  

Minorias étnicoraciais  

Total de convocados  

Técnico do  

MPU/Polícia  

Institucional  

AC  

5  

1  

2  

1  

9  

AM  

8  

2  

3  

2  

15  

AP  

5  

1  

2  

1  

9  

DF  

254  

43  

85  

43  

425  

PA  

8  

2  

3  

2  

15  

RO  

5  

1  

2  

1  

9  

RR  

5  

1  

2  

1  

9  

TO  

5  

1  

2  

1  

9  

14.1.1 Caso não seja completada a quantidade por modalidade de concorrência prevista no item anterior não haverá reversão desta para ampla concorrência.   

14.1.2 O TAF consistirá em um conjunto de avaliações físicas realizadas na ordem preestabelecida, segundo as técnicas e o desempenho mínimo exigidos para a classificação.  

14.1.3 A convocação prevista no item 14.1 levará em consideração a realização da perícia médica e da heteroidentificação que serão etapas anteriores ao TAF.  

14.2  Os candidatos serão convocados por Edital específico, que detalhará as informações referentes ao teste de aptidão física. Haverá adaptação razoável do exame de aptidão física às condições do candidato com deficiência conforme procedimentos a serem estabelecidos no edital próprio.  

14.3  O não comparecimento do candidato para realização do TAF, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito, ocasionará a eliminação automática do candidato no Certame.   

14.4  O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de documento de identidade original e Atestado Médico, com timbre, nominal ao candidato, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar apto para realizar o Teste de Aptidão Física (conforme Anexo V).   

14.4.1 O candidato que deixar de apresentar atestado e/ou não o apresentar conforme especificado não poderá realizar o teste, sendo considerado INAPTO e eliminado do Concurso.  

14.4.2 O atestado médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste.   

14.4.3 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no Edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez ou estado de puerpério, que a impossibilite de realizar os exames de avaliação física, terá suspensa a sua avaliação física na presente subfase.  

14.4.4 A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos exames de avaliação física após o período máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional ou estado de puerpério, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais subfases do Concurso Público.  

14.4.5 É de inteira responsabilidade da candidata procurar a FGV, após o período mencionado, para a realização da referida subfase.   

14.4.6 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos Testes de Aptidão Física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os exercícios do Teste de Aptidão Física, alegando estado de gravidez, será eliminada do Concurso Público.   

14.4.7 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar os exercícios do Teste de Aptidão Física deverá apresentar atestado, em que conste, expressamente, que ela está apta a realizar os exercícios físicos.   

14.4.8 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade, será eliminada do Concurso Público.   

14.4.9 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias à candidata.   

14.4.10 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores à do Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os Testes de Aptidão Física após 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional.   

14.5  Não haverá segunda chamada ou tratamento diferenciado para a realização do teste de aptidão física, ainda que o candidato apresente alterações transitórias de natureza psicológica ou fisiológica decorrentes de indisposições, uso de medicamentos, álcool ou drogas, estado menstrual, cãibras, edemas, contusões, luxações, fraturas, entre outros, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem.   

14.5.1 O candidato faltoso ou considerado inapto, após o resultado final, será eliminado do Concurso Público.   

14.5.2 A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.   

14.6  O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do Teste de Aptidão Física, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado no Concurso Público.   

14.7  O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do Teste de Aptidão Física deverá, frente à câmera, declarar a desistência dos exercícios ainda não realizados e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física, sendo, portanto, eliminado do Concurso.   

14.7.1 Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, presidente da banca examinadora e duas testemunhas.  

14.7.2 As baterias do Teste de Aptidão Física serão filmadas e/ou gravadas, respeitados os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) e da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).   

14.7.3 O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas.   

14.8  Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, a FGV poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo Edital de convocação.   

14.9  O candidato será considerado APTO no Teste de Aptidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo em cada teste físico.   

14.10  O resultado final do Teste de Aptidão Física será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

14.11  O candidato considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física, que desejar interpor recurso contra o resultado, deverá fazê-lo, obedecendo aos critérios previstos neste Edital.   

14.12 O Teste de Aptidão Física será realizado em data, local e horário a serem determinados em Edital Complementar, no momento oportuno. Além disso, nesse Edital serão detalhados os critérios e a metodologia para a preparação e a execução de cada exercício.   

14.13 O candidato considerado INAPTO na realização de qualquer um dos testes será eliminado do Concurso.   

14.14 Durante a realização do Teste de Aptidão Física TAF apenas poderão ingressar no local de avaliação os candidatos convocados nas respectivas datas e horários informados no edital de convocação a ser publicado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025. É proibida a presença de acompanhante do (a) candidato (a) durante a execução da prova.   

14.15 As provas estabelecidas para o TAF serão realizadas somente pelos candidatos classificados, obedecendo a sequência de exercícios: flexão de braços na barra fixa, flexão abdominal e corrida de 12 (doze) minutos, observando o atingimento da quantidade para aprovação de acordo com o  

sexo do(a) candidato(a). A não realização completa de quaisquer das 3 (três) provas resultará na eliminação do candidato.  

14.16 Será considerado apto no teste de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima nos três testes realizados.  

  1. DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO)  

14.17.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:   

  1. posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;   

  1. execução: ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o plano superior da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.  

14.17.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:   

  1. o auxiliar da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;   

  1. quando o exercício não atender aos critérios previstos no edital, o auxiliar da banca examinadora repetirá o número do último realizado de maneira correta;   

  1. a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;   

  1. cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos somente aí será contada como uma execução completa;   

  1. o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora;   

  1. excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;   

  1. só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;   

  1. cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;   

  1. o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;   

  1. o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.   

14.17.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:   

  1. tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;   

  1. após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;   

  1. utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;   

  1. apoiar o queixo na barra;   

  1. após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;   

  1. utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;  g) realizar a “pedalada”;   

  1. realizar o “chute”;   

  1. não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar da banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;   

  1. estender o pescoço, ao invés de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;   

  1. realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos.   

14.17.4 O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto no edital. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.   

14.17.5 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições.  

  1. DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (SOMENTE PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)   

14.18.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do sexo feminino será constituída de:   

  1. posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo da executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo da executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.   

  1. execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas;   

  1. a cronometragem será encerrada quando: c.1) a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste; c.2) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; c.3) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.   

14.18.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:   

  1. o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido no edital;   

  1. quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital; c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo auxiliar de banca examinadora;   

  1. o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;   

  1. a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;   

  1. para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.   

  1. só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no edital.   

14.18.3 Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:   

  1. não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial;   

  1. tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;   

  1. após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;   

  1. utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;   

  1. apoiar o queixo na barra;   

  1. realizar a “pedalada”;   

  1. realizar o “chute”;   

  1. estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.   

14.18.4 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.   

14.18.5 Será eliminada a candidata do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de 10 segundos na posição correta do exercício.  

  1. DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E FEMININO)   

14.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:   

  1. a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;   

  1. após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, em que os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.   

14.19.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:   

  1. o auxiliar de banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta;   

  1. a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;   

  1. ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;   

  1. cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;   

  1. na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos devem alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo;   

  1. somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova e o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.  

14.19.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.   

14.19.4 Será eliminado do concurso:   

  1. o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de 30 repetições;   

  1. a candidata do sexo feminino que não atingir o mínimo de 25 repetições.  

  1. DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS   

14.20.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida. O teste será realizado em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.   

14.20.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:   

  1. o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;   

  1. os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;   

  1. não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;   

  1. ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;   

  1. após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste.   

14.20.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:   

  1. o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término do teste;   

  1. orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste;  c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.   

14.20.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:   

  1. dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);   

  1. deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;   

  1. não aguardar a presença do fiscal que irá aferir precisamente a metragem percorrida;   

  1. abandonar a pista antes da liberação do fiscal.   

  1. O teste será realizado em uma única tentativa.   

  1. Será eliminado do concurso:   

  1. o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.400 metros;   

  1. a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 2.000 metros;   

  1. o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste edital.  

  1. Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de Edital específico de convocação para essa etapa.   

  1. O candidato deverá interpor um único recurso contra o resultado preliminar de todas as avaliações físicas realizadas. Após a análise dos recursos pela FGV, a Comissão Examinadora julgará os recursos. Serão rejeitados motivadamente os recursos intempestivos ou com fundamentação inapropriada ou insuficiente.   

  1. Os candidatos considerados inaptos após o julgamento dos recursos serão eliminados do certame e não figurarão na lista de classificados.   

  1. DA AVALIAÇÃO MÉDICA  

 

15.1  Somente serão convocados para a Avaliação Médica os candidatos inscritos para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional e aprovados no Teste de Aptidão Física.   

15.2 A avaliação médica consiste na aferição da saúde do candidato para o exercício das atribuições do cargo, com exames laboratoriais, RX tórax, PA e perfil, prova pulmonar, oftalmológico e audiometria.   

15.3 A etapa terá caráter eliminatório e será realizada na cidade de aplicação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.  

15.4 A Avaliação Médica será realizada por Banca Examinadora, de responsabilidade da FGV, composta por profissionais da área médica, legalmente habilitados.  

15.5 Para ser submetido a esta etapa, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames mencionados no item 15.2 deste edital e complementares, se necessário, podendo ser realizados em laboratórios de livre escolha e somente terão validade se realizados em, no máximo, 90 (noventa) dias antes da convocação da etapa.   

15.6 Em todos os exames, além do nome, deve constar, obrigatoriamente, a identificação dos profissionais que os realizaram e o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou omissão do referido número.   

15.7  Para submeter-se a etapa, o candidato deverá comparecer na data, horário e local designado, munido dos exames laboratoriais. A falta de qualquer exame previsto no item 15.2 acarretará na eliminação do concurso.  

15.8 Se na análise dos exames clínicos e complementares for evidenciada alguma alteração clínica, a junta médica deverá determinar se a alteração é: I incompatível com o cargo pretendido; II potencialmente agravada com as atividades a serem desenvolvidas; III determinante de frequentes ausências; IV capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas; V potencialmente incapacitante a curto prazo.  

15.9 Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no item anterior, o candidato será considerado INAPTO.  

15.10 A Banca Examinadora, após a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, o qual deverá ser assinado pelos peritos da área médica (profissionais legalmente habilitados na área médica) integrantes da Banca Examinadora.  

15.11 A Banca Examinadora apresentará o resultado final do exame de cada candidato, assinado nas respectivas pautas individuais, com menção de APTO ou INAPTO.  

15.12 Aquele que deixar de comparecer à realização da Avaliação Médica será eliminado do concurso, não havendo segunda chamada para esta etapa.  

15.13 Demais informações a respeito da etapa constarão em edital específico de convocação.   

  1. DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL  

 

16.1  Somente serão convocados para o Programa de Formação Profissional os candidatos inscritos para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional e aprovados no Teste de Aptidão Física e na Avaliação Médica.  

16.2 A convocação mencionada no subitem anterior respeitará a ordem dos 400 (quatrocentos) candidatos melhores classificados, conforme modalidade de concorrência, após a aplicação do critério de desempate, nos termos da tabela abaixo:  

Cargo / Especialidade  

UF da vaga  

Ampla Concorrência  

Candidatos com  

deficiência  

Candidatos negros  

 Minorias étnicoraciais  

Total de convocados  

Técnico do MPU   

Polícia Institucional  

AC  

3  

1  

1  

1  

6  

AM  

6  

1  

2  

1  

10  

AP  

3  

1  

1  

1  

6  

DF  

210  

35  

70  

35  

350  

PA  

6  

1  

2  

1  

10  

RO  

3  

1  

1  

1  

6  

RR  

3  

1  

1  

1  

6  

TO  

3  

1  

1  

1  

6  

 16.2 Caso não seja completada a quantidade por modalidade de concorrência prevista no item anterior não haverá reversão desta para ampla concorrência.  

16.3 O curso de formação terá duração de 4 (quatro) semanas e os candidatos participantes farão jus a auxílio financeiro, durante a sua duração, correspondente ao valor mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração devida aos ocupantes do cargo efetivo, no padrão e classe iniciais da carreira, exceto se já ocupantes de cargo púbico e optantes pela remuneração da origem.  

16.4 O candidato que desistir de participar do Programa de Formação Profissional, durante a sua realização, terá que devolver o auxílio financeiro ou vencimentos e vantagens percebidos do cargo efetivo referentes à sua participação no programa, considerando que, no caso de desistência, não poderá haver ônus para a Administração, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.  

16.5 A etapa será realizada pelo Ministério Público da União, na cidade de Brasília/DF, em período e em local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa, observado o item 21.5.  

16.6 Demais informações a respeito da etapa constarão em edital específico de convocação.    

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO  

 

17.1 Para todos os cargos/especialidades, a nota final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva, exceto para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional cuja nota final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e no Programa de Formação Profissional.   

17.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos remanescentes no Concurso.  

17.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência, minoria étnico-racial ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.  

17.4  O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso.   

17.5  O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.   

17.6  O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.   

17.7  As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.  

17.8 O resultado final do concurso será disponibilizado de acordo com a UF de concorrência. Havendo também uma classificação geral final nacional por cargo, para fins de atendimento do item 20.22.  

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE  

 

18.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:  

  1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do  

Estatuto do Idoso;  

  1. obtiver a maior nota na Prova Objetiva;   

  1. obtiver a maior nota na Redação;  

  1. obtiver o maior número de acertos no Módulo II da Prova Objetiva;  

  1. tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;  

  1. persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.  

18.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” do item 18.1, serão aceitos atestados, certidões, declarações ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, no caso da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008.  

18.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no item 18.2, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

  1. DOS RECURSOS  

 

19.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

19.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, da Prova Discursiva, do TAF ou da Avaliação Médica disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do gabarito preliminar ou dos respectivos resultados, conforme o caso.  

19.3 Para recorrer o candidato deverá usar formulários próprios, disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, respeitando as respectivas instruções.  

19.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.  

19.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.  

19.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.  

19.3.4 Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão de Prova Objetiva, a pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os candidatos.  

19.3.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.  

19.3.6  Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.  

19.3.7 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.  

19.3.8 Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.  

19.3.9 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 19.3, assim como recursos fora do prazo.  

19.3.10 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.  

19.3.11 Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da fase.  

19.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.  

19.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.  

  1. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO  

 

20.1 O resultado final será homologado pelo Ministério Público da União, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo recurso desse resultado.   

20.2 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos habilitados e classificados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva, bem como nas eventuais etapas subsequentes, na forma estabelecida neste Edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final e o prazo de validade do concurso.  

20.3 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão nomeados para preenchimento das vagas existentes de acordo com a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso.  

20.3.1 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do Concurso, será considerada a publicação da homologação.  

20.4 A nomeação dos candidatos aprovados observará a sustentabilidade orçamentária e financeira do Ministério Público da União, considerando os quantitativos definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual, bem como considerando os limites impostos pelo art. 167-A da Constituição Federal e pelo art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000.  

20.5 O desprovimento durante a validade do concurso de cargos atualmente ocupados não implica a criação de vagas, tendo em vista que a reposição automática de cargos é incompatível com a sustentabilidade orçamentária e financeira prevista no item 20.4.  

20.6 A nomeação dos candidatos com deficiência, dos candidatos negros e da minoria étnico-racial aprovados e classificados no Concurso observará a proporcionalidade prevista em lei, considerado o número de vagas previsto.  

20.7 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.  

20.8 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.2 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, todos os documentos e certidões exigidos pelo Ministério Público da União.   

20.8.1 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos do item 3.2 deste Edital será excluído automaticamente do Concurso, perdendo seu direito à vaga.  

20.8.2 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Concurso o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.  

20.9 O candidato aprovado no certame poderá, a qualquer momento durante a validade do concurso e antes de sua posse, caso deseje, apresentar termo de desistência com vistas a liberar a vaga que eventualmente ocuparia para nomeação de candidatos classificados após a sua colocação.  

20.9.1 A desistência por meio do termo de que trata o item 20.9 é irreversível, sendo o candidato que a apresentar eliminado do certame.  

20.10 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, tendo sua nomeação tornada sem efeito, implicando sua eliminação definitiva.  

20.11 Não será empossado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.  

20.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do resultado final do Concurso.  

20.13 O candidato aprovado não poderá, em nenhuma hipótese, ser deslocado para o último lugar na lista dos classificados.   

20.14 Além da listagem de classificação por UF de vaga a que concorreram (lista estadual), os candidatos aprovados também serão listados, ao final do concurso, pela classificação nacional no cargo (reunindo‐se todos os aprovados, independentemente de UF).  

20.11.1 Será feita uma lista estadual e outra lista nacional para os candidatos aprovados na ampla concorrência, cotas de negros e pardos, cotas de deficientes e cotas de minorias étnicoraciais.  

20.15 A nomeação estadual será realizada para os cargos e UFs que possuem lista estadual de aprovados.  

20.16 A nomeação dos candidatos aprovados dar‐se‐á em vagas existentes, Anexo VII deste edital, bem como nas que forem disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso público, nas unidades dos quatro ramos que compõem o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público Militar e Ministério Público do Trabalho) e da Escola Superior do Ministério Público da União, consoante Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016 e Lei nº 13.032, de 24 de setembro de 2014.  

20.17 O candidato será nomeado em qualquer um dos ramos do Ministério Público que compõem o MPU ou na Escola Superior do Ministério Público da União.  

20.18 Na hipótese de não haver candidatos pertencentes às listas de PCD, minoria étnico-racial e negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade.  

20.19 Os candidatos aprovados e classificados no concurso poderão ser nomeados em qualquer unidade (procuradoria, promotoria ou escritório de representação) do MPU dentro da UF de vaga para a qual concorre.  

20.20 O candidato que for nomeado para vaga disposta em lista estadual de aprovados terá o seu nome retirado da lista nacional de aprovados, sem possibilidade de nova nomeação para quaisquer vagas que vierem a surgir.  

20.21 O candidato aprovado e classificado no concurso poderá ser nomeado, no âmbito do MPU, para vaga em UF diversa daquela para a qual foi aprovado, onde não haja candidato aprovado ou onde a lista de aprovados não possua mais candidatos, ficando a nomeação condicionada a edital de convocação nacional expedido pelo MPU e a manifestação de interesse do candidato, sem quaisquer ônus para a Administração.  

20.22 A nomeação nacional será realizada para os cargos em UF que não possuem lista de candidatos aprovados ou que tiveram a lista estadual esgotada.  

20.23 O candidato que não manifestar sua opção por vaga na lista nacional ou manifestar desinteresse pela referida vaga será considerado desistente da respectiva convocação nacional, mas permanecerá ativo na classificação nacional e estadual para futuras convocações.  

20.24 O candidato que for nomeado e tomar posse no cargo quando da convocação nacional terá o seu nome retirado das listas estadual e nacional, sem possibilidade de nova nomeação para quaisquer vagas que vierem a surgir.  

20.25 O candidato que for nomeado e não tomar posse no cargo quando da convocação nacional terá a nomeação tornada sem efeito e o seu nome será retirado das listas estadual e nacional, sem possibilidade de nova nomeação para quaisquer vagas que vierem a surgir.  

20.26 Nos casos de nomeações decorrentes do edital de convocação nacional prevista no subitem 20.21, a observância dos percentuais dispostos nos itens 6, 8 e 9 deste edital ocorrerá de acordo com a distribuição de vagas no âmbito nacional, independente da UF para qual será disponibilizada.  

20.27 A nomeação se consolida com a publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União, não sendo possível, posteriormente, alterar a lotação inicial do candidato para vaga existente ou que venha a existir em outra unidade, cidade ou UF.  

20.28 O candidato aprovado para as carreiras oferecidas neste concurso deve estar ciente de que, sendo contemplado com a nomeação por meio de lista estadual ou nacional, deverá permanecer na mesma unidade (cidade de lotação) pelo período mínimo de um ano, por força do art. 9º, § 1º, da Lei nº 13.316/2016. Nesse período, só poderá ser removido nas hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, incisos I e III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.112/1990.  

20.29 Os cargos vagos e os que vierem a vagar, independentemente de sua denominação ou localização, ou para os quais forem autorizados o provimento por lei orçamentária e alocados durante o prazo de validade do concurso poderão ser disponibilizados para os candidatos aprovados somente após as prévias movimentações de servidores efetivos do quadro de pessoal, as quais ocorrerão de acordo com o interesse e a conveniência do MPU.  

20.30 As vagas remanescentes decorrentes das prévias movimentações dos servidores serão divulgadas pela Secretaria-geral do MPU antes da publicação das nomeações.  

20.31 Nos últimos 3 meses de validade do concurso, considerando as movimentações de servidores realizadas durante a vigência do certame, caso não tenha remanescido vaga para cargo e UF disposto no quadro de vagas deste edital, a critério da administração, mediante análise de conveniência e oportunidade, o provimento da vaga poderá ser realizado pela Secretaria-Geral do MPU, a qual publicará nomeação direta a fim de prover a vaga disponibilizada neste instrumento convocatório.  

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

 

21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.  

21.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.   

21.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone  0800-2834628, do e-mail concursompu2025@fgv.br.  

21.4 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, o seu e-mail e os contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursompu2025@fgv.br.    

21.4.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de dados e endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao Ministério Público da União, via protocolo eletrônico, por meio do endereço eletrônico https://www.mpf.mp.br/mpfservicos/protocolo. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.  

21.5 As despesas decorrentes da participação no Concurso, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos.  

21.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a comissão do concurso.    

21.7 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.  

21.8 A inscrição e a participação do candidato no Concurso implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, email, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).   

21.8.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada exclusivamente à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso.   

21.8.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal, os quais preveem que a investidura em cargos públicos depende de aprovação em Concurso Público; (b) execução de contrato entre o Ministério Público da União e a FGV para os fins de condução do certame; e (c) garantia da lisura e da prevenção à fraude nos Concursos Públicos.  

21.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.  

  

06 de janeiro de 2025  

Ministério Público da União