Conteúdo da Apostila Concurso DPE SP Analista 2025 PDF e Impressa Grátis Curso Online Analista Defensoria Pública SP
Veja Edital Concurso DPE SP Analista 2025 Online Completo
I CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA
DE ANALISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 01/2025 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, com suas alterações posteriores, e na Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, alterada pela Deliberação CSDP nº 434, de 9 de agosto de 2024, torna pública a abertura de inscrições para a realização do I Concurso Público para ingresso na Carreira de Analista de Defensoria Pública, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir, relativas ao Cargo constante no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3 As pessoas investidas no cargo estarão subordinadas à Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com suas alterações posteriores, à Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, com suas alterações posteriores, e à Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, alterada pela Deliberação CSDP nº 434, de 9 de agosto de 2024.
1.4 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.050/2008.
1.5 O Cargo, a escolaridade/pré-requisito, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.
1.6 A descrição das atribuições básicas do Cargo consta do Anexo I deste Edital.
1.7 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.8 O Cronograma provisório de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.9 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
DO CARGO e DAS VAGAS
2.1 O valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir:
Valor da inscrição: R$ 170,00 (cento e setenta reais)
Vencimento inicial: R$ 9.123,70 (nove mil, cento e vinte e três reais e setenta centavos).
2.2 Nos termos do artigo 1º e seguintes da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, alterada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024, ficam reservados a:
pessoas negras e indígenas: 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas neste Edital;
pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital;
pessoas trans: 2% (dois por cento) das vagas oferecidas neste Edital;
Se, na apuração do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas negras e indígenas e pessoas trans, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior. Se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, ressalvada, em qualquer hipótese, a reserva obrigatória prevista nos Capítulos 5, 6 e 7, respectivamente.
O/a candidato/a poderá se inscrever em mais de uma categoria de reserva de vagas se atender simultaneamente a todos os requisitos e, em caso de aprovação, constará nas respectivas listas específicas e será chamado/a para ocupar a primeira vaga reservada que surgir, em conformidade com o sistema de convocação alternada e proporcional, previsto na Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022.
A pessoa que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras ou indígenas e trans, se habilitada, terá seu nome publicado em lista específica e figurará, também, na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10 e 11 deste Edital.
Caso da aplicação da ordem de convocação prevista deste Edital resulte a convocação simultânea de pessoas cotistas de listas diversas para ocupar a mesma vaga, será observada a seguinte ordem de preferência:
pessoas trans;
pessoas com deficiência;
pessoas negras e indígenas.
2.6.1 Nesta hipótese a pessoa cotista preterida será convocada para ocupar a vaga imediatamente subsequente.
A cada etapa será publicada, além da lista de ampla concorrência de aprovadas, listagens específicas de pessoas com deficiência, negras e indígenas e trans aprovadas.
Não havendo pessoas com deficiência, pessoas negras ou indígenas e pessoas trans inscritas ou classificadas, as vagas reservadas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso.
A concorrência às vagas reservadas é facultativa e, sendo essa a opção do/a candidato/a, deve ser declarada no momento da inscrição, ficando o/a candidato/a submetido/a às regras gerais estabelecidas no edital do concurso ou processo seletivo caso não opte pela reserva de vagas.
2.9.1 Fica vedado o exercício da opção descrita no caput, ou a sua alteração, após a inscrição.
2.10 O cargo, a escolaridade/pré-requisitos e as vagas são os estabelecidos a seguir.
Código do Cargo | Cargo | Escolaridade /PréRequisitos | Total de Vagas
| Nº de vagas ampla concorrência
| Nº de vagas reservadas a pessoas com deficiência (2) | Nº de vagas reservadas a pessoas negras e indígenas (3) |
Nº de vagas reservadas a pessoa trans (4) |
A01 | Analista de Defensoria Pública | Diploma de graduação em Direito | 400 + CR(1) | 252 | 20 | 120 |
8 |
Notas:
Cadastro Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
Reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos termos do item 2.2 e dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
Reserva de vagas para pessoas negras e indígenas, nos termos do item 2.2 e dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
Reserva de vagas para pessoas trans, nos termos do item 2.2 e dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 A pessoa aprovada no Concurso de que trata este Edital será investida no Cargo de Analista de Defensoria Pública, se atender às seguintes exigências na data da posse:
ter sido classificada no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital e em eventuais retificações;
ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
ter idade mínima de 18 anos completos;
estar em gozo dos direitos políticos e civis;
estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também, com as militares;
cumprir a escolaridade/pré-requisito do Cargo previstos no Capítulo 2, deste Edital;
cumprir as determinações deste Edital.
3.2 A pessoa que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo de Analista de Defensoria Pública.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos/às travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.
4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o(a) candidato(a) deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pela pessoa, em que conste o nome civil e o nome social.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 27/01/2025 às 23h59min do dia 27/02/2025 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.
4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e/ou da Fundação Carlos Chagas.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br).
4.4 Para inscrever-se, via internet, o(a) candidato(a) deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário gerado no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento das inscrições, 28/02/2025, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) para o Cargo de Analista de Defensoria Pública.
4.4.2.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancário.
4.4.2.2 A disponibilidade da opção de pagamento do Boleto Bancário na modalidade PIX poderá variar de acordo com a instituição financeira do pagador.
4.4.2.3 O pagamento na modalidade PIX deve ser realizado por meio do QR Code apresentado no Boleto Bancário disponibilizado no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br).
4.4.2.4 O(A) candidato(a) poderá gerar o Boleto Bancário até às 22h do dia 28/02/2025.
4.4.2.5 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento conforme item 4.4.2 deste capítulo.
4.4.2.6 O(A) candidato(a) somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.
4.4.2.7 É dever do(a) candidato(a) manter sob sua guarda cópia do Boleto Bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.4.3 A partir de 03/02/2025 o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos
Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, a pessoa deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao/a Candidato/a - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.4.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais seu pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos(as) candidatos(as), a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
4.4.7 O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4.8 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.5 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 12.709, de 14 de agosto de 2018.
4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos(as).
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquela pessoa que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7 Não serão aceitos pedidos de isenção ou de redução do pagamento do valor de inscrição, exceto nos casos de:
4.7.1 Isenção para pessoa Doadora de Sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, nos seguintes termos:
para ter direito à isenção, a doadora deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do início das inscrições de isenção (27/01/2025), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
a comprovação da condição de doadora de sangue deverá ser encaminhada no original ou fotocópia autenticada em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, até 31/01/2025.
4.7.2 Redução de pagamento, de acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, com direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição a pessoa que comprovar, CUMULATIVAMENTE:
4.7.2.1 Ser estudante regularmente matriculada em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
4.7.2.1.1Para comprovar a condição de estudante, a pessoa deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;
cópia autenticada da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
4.7.2.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos, ou estiver desempregada, nos seguintes termos:
a pessoa deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado(a).
se desempregada), a declaração deverá conter: nome completo da pessoa, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.
4.7.3 Os requerimentos de isenção e de redução do pagamento, bem como o envio da documentação de que tratam os itens 4.7.1, 4.7.2 somente serão realizados via internet, no link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 27/01/2025 às 23h59min horas do 31/01/2025 (horário de Brasília).
As informações prestadas no requerimento de isenção e de redução serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor de inscrição ao(a) candidato(a) que:
deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
pleitear a isenção ou a redução, sem apresentar a informação e/ou os documentos previstos no item 4.7 deste Capítulo.
4.10 Declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.10.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo(a) candidato(a), deferindo-se ou não seu pedido.
A partir do dia 07/02/2025, o(a) candidato(a) deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção e redução de pagamento do valor da inscrição.
O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto bancário para pagamento de inscrição.
O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de inscrição com redução do valor deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para gerar boleto para pagamento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição e efetuar o pagamento até a data limite de 28/02/2025.
4.13.1 O(A) candidato(a) que não efetuar o pagamento do valor da inscrição reduzido terá sua inscrição invalidada.
4.14 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.
4.14.1 Após a análise dos recursos será divulgado no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.
Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção ou de redução indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e pagar a inscrição até a data limite de 28/02/2025, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.
Cabe aos(às) candidatos (as) aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção e de redução, para que, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo.
4.16.1 Os(As) candidatos(as) que não observarem o disposto no item 4.14 e efetuarem o pagamento do valor da inscrição terão seu pedido de isenção ou de redução automaticamente cancelado e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.
A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
Edital.
A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) para prestar as provas ou em atendimento a quaisquer outras convocações referentes ao concurso ou necessárias à sua nomeação.
O(A) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento específico para a realização da prova deverá anexar solicitação assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento específico, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (27/02/2025), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.
Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada, contendo todas as informações necessárias ao atendimento de sua necessidade, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove aquela necessidade.
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.21 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.20 deste Capítulo.
A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo a pessoa adulta responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.
A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação da prova.
O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.
Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas ou pela Defensoria Pública de São Paulo, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante.
A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em no máximo, 1 hora.
4.22 O(A) candidato (a) cuja crença religiosa impeça a realização das provas marcadas para eventual sábado nos horários designados deverá indicar no Requerimento de Inscrição via Internet a solicitação da prova em horário especial, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 12.142, de 05 de dezembro de 2005.
O(A) candidato(a) sabatista deverá comparecer ao local da realização da prova no mesmo horário dos demais participantes, devendo aguardar, em sala de provas, o pôr do sol, quando terá início seu horário para realização da prova, de igual duração que os(as) demais candidatos(as).
O(A) candidato(a) que opte pelo atendimento específico de que trata este artigo não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação a partir do ingresso na sala de provas até o término da prova, sob pena de eliminação do concurso.
O(A) candidato(a) que não solicitar condição ou atendimento específico até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo disposto no Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853/1989, e no §2º, do artigo 90, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, é assegurado o direito de inscrição para os Cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
5.2 As pessoas com deficiência serão convocadas a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.
5.2.1 O preenchimento das vagas reservadas referidas no item 5.2 dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na lista específica de pessoas com deficiência aprovadas.
5.2.2 Fica dispensada a observância da regra de convocação disposta no item 5.2 a pessoa cuja classificação na lista geral for mais benéfica para seu ingresso na Carreira de Analista de Defensoria Pública.
5.2.3 Na hipótese do item 5.2.2, as vagas reservadas continuarão sendo preenchidas por pessoas aprovadas na lista específica de pessoas com deficiência.
5.2.4 A vaga ocupada pela pessoa com deficiência aprovada, na forma do item 5.2 e seguintes deste Edital, será considerada a sua classificação final no concurso para todos os fins.
5.2.5 O preenchimento das vagas reservadas a pessoas com deficiência observará as seguintes regras:
5.2.5.1 Em caso de desistência de pessoa com deficiência aprovada, a vaga será preenchida por outro(a) candidato(a) com deficiência, respeitada a ordem de classificação da lista específica;
5.3 Consideram-se pessoas com deficiência, nos termos do art. 1º da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência e do art. 2°, “caput”, da Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições específicas previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo da prova, ao dia, horário e local de aplicação da prova.
5.4.1 Às pessoas com deficiência, visando garantir acessibilidade e isonomia de condições para a realização do concurso, aplica-se a Deliberação CSDP nº 182, de 23 de julho de 2010.
5.4.2 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 O(a) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 27/01/2025 ao dia 27/02/2025), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).
Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a data, a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. O prazo de validade do laudo médico, será contado a partir do início da inscrição, sendo de 2 (dois) anos para deficiência permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano para as demais situações. Exceção feita quando se tratar da aplicação da Lei nº 17.669 de 06 de abril de 2023, que trata do prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista TEA;
A pessoa com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições (dia 27/02/2025), especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;
A pessoa com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições (dia 27/02/2025);
A pessoa com deficiência física, que necessitar de atendimento específico, além do envio da documentação indicada na alínea “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (dia 27/02/2025), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc, especificando o tipo de deficiência;
A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (dia 27/02/2025), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.5.1 Às pessoas com deficiência visual (cegos/as) que solicitarem prova específica em Braile será oferecida prova nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os(as) referidos(as) candidatos(as) deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.5.2 Às pessoas com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova específica ampliada será oferecida prova nesse sistema.
5.5.2.1 A pessoa deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.5.3 Para as pessoas com deficiência visual poderão ser disponibilizados softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.5.3.1 A pessoa poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 5.5.3.1, será disponibilizado ao(à) candidato(a) fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.5.5 A pessoa com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância à alínea “e” do item 5.5.
5.6 As pessoas que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão consideradas candidatas sem deficiência, bem como poderão não ter as condições específicas atendidas.
5.6.1 No dia 11/03/2025 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas para as Provas, bem como a relação das pessoas que concorrerão às vagas reservadas.
5.6.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.5 deste Capítulo.
5.6.2 A pessoa cujo nome não constar na relação dos(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.1.
5.6.2.1 A pessoa que não preencher corretamente a inscrição não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.5.
5.7 A pessoa com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição:
se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência; e
que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se.
5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto de arquivos.
A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9 O(A) candidato(a) com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
5.9.1 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova específica. A pessoa com deficiência que necessitar de atendimento específico deverá encaminhar solicitação por escrito, de acordo o item 5.5 e respectivas alíneas.
5.9.1.1 Solicitações de prova e/ou condição específica para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas, principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo(a) candidato(a) no dia de realização das provas.
5.10 No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista específica de classificação, a pessoa com deficiência aprovada no concurso deverá submeter-se à Perícia Médica em órgão oficial do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992.
Para a avaliação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido dentro dos prazos indicados no item 5.5, alínea “a”, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM da médica ou médico responsável por sua emissão, comprovando a condição de pessoa com deficiência, bem como a apresentação de documento de identidade original.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação de que trata o item 5.10.
A convocação do(a) candidato(a) com deficiência para a Perícia Médica ocorrerá de acordo com o interesse e a critério da Administração.
Quando a perícia concluir que o(a) candidato(a) não se enquadra como pessoa com deficiência nos termos do item 5.3 (pessoa sem deficiência) ou que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo, o(a) candidato(a) poderá solicitar junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional por ele(a) indicado(a), no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da publicação do edital de resultado de perícia.
A solicitação de nova inspeção deverá ser encaminhada ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, através do Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do e-mail drh@defensoria.sp.def.br devendo ser inseridos os dados da pessoa, do concurso e expostas as razões da solicitação, com eventuais documentos.
A pessoa deverá acompanhar a publicação do edital de convocação, a ser promovido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, para comparecimento ao exame a ser realizado pela junta médica, atentando-se para as orientações nele constantes.
A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame, de cuja decisão, que será publicada por edital, não caberá qualquer recurso, nos termos do § 5º do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
5.10.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame, sendo tornada sem efeito a sua nomeação.
Será eliminado(a) da lista específica de pessoas com deficiência aprovadas o(a) candidato(a) cuja deficiência não for constatada na forma deste Edital, perdendo direito à nomeação em vaga destinada a pessoas com deficiência, embora permaneça na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10 e 11 deste Edital e/ou se for o caso, na
lista específica de candidatos(as) negros(as), indígenas e/ou na lista específica de pessoas trans.
Se a perícia médica concluir que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo, a pessoa será excluída do concurso.
A pessoa será eliminada do certame, na hipótese de não ter sido classificada na lista de ampla concorrência conforme o estabelecido neste Edital e/ou se for o caso, na lista específica de pessoas negras e indígenas e/ou na lista específica de pessoas trans.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia das pessoas convocadas para a avaliação de que trata o item 5.10 e subitens.
A Perícia Médica será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.
Não ocorrendo aprovação de candidatos(as) com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, essas serão providas pelos(as) demais candidatos(as) habilitados(as), com estrita observância da ordem de classificação final.
O laudo médico referido nos itens 5.5 e 5.10.1 deste Edital, apresentado pelo(a) candidato(a), terá validade específica para este Concurso Público e não será devolvido.
Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) OU INDÍGENAS
6.1 Os(As) candidatos(as) negros(as) ou indígenas aprovados(as) serão convocados(as) a ocupar a 2ª (segunda), 5ª (quinta), 9ª (nona), 12ª (décima segunda), 15ª (décima quinta), 19ª (décima nona), 22ª (vigésima segunda), 25ª (vigésima quinta), 29ª (vigésima nona) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
6.1.1 O preenchimento das vagas reservadas no item 6.1 dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na lista específica de candidatos(as) negros(as) e indígenas aprovados(as).
6.1.3 Fica dispensada a observância da regra de convocação disposta no item 6.1 ao(à) candidato(a) cuja classificação na lista de ampla concorrência for mais benéfica para seu ingresso na Carreira de Defensora ou Defensor Público.
6.1.4 Na hipótese do item 6.1.3, as vagas reservadas continuarão sendo preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) na lista específica de cotistas.
6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) ou indígenas, preenchendo a autodeclaração de que é preto/a ou pardo/a, ou indígena, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.4.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.4, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5 No dia 11/03/2025 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação das pessoas que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) ou indígenas.
6.5.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5.
6.5.2 No dia 19/03/2025 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
6.6 A pessoa classificada que, no ato da inscrição, declarou-se na condição de negro(a) ou indígena, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de ampla concorrência, caso obtenha a pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10 e 11 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência e/ou na lista específica de pessoas trans.
6.7 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as) ou indígenas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.
6.8 As pessoas aprovadas e habilitadas na Prova Discursiva, autodeclaradas negras ou indígenas serão convocadas perante a Comissão de Heteroidentificação instituída pela Fundação Carlos Chagas, para a
aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra ou indígena realizada quando da sua inscrição nessa condição. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
6.8.1 O procedimento da Comissão de Heteroidentificação será realizado na cidade de São Paulo/SP.
6.9 O(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a)- preto(a) ou pardo(a), se aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação destinada a identificar as pessoas que fazem jus às cotas para população negra (pretos e pardos).
6.9.1 A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do(a) candidato(a).
6.9.2 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
6.9.3 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.9 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.9.4 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros(as), sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas na pessoa que tornem razoável presumir a identificação externa do(a) candidato(a) como pessoa negra.
6.10 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, à origem regional.
6.10.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas.
6.11 Será considerado negra a pessoa que assim for reconhecida pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.11.1 O não reconhecimento do(a) candidato(a) deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.11.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
6.11.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.11.4 O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de pessoas não habilitadas.
6.12 O(A) candidato(a) autodeclarado indígena, se aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação destinada a identificar as pessoas que fazem jus às cotas.
6.12.1 A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do(a) candidato(a) e, em caso de dúvida, dos(as) ascendentes indígenas de primeiro grau, o que poderá ser comprovado também por meio de documentos complementares que poderão ser solicitados oportunamente por meio de Edital de Convocação.
6.12.2 Será considerada indígena a pessoa que assim for reconhecida pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.13 As pessoas que não forem reconhecidas pela Comissão como negras ou indígenas – cuja declaração não seja revestida de má-fé – ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que obtenham a pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11 e 13 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência ou na lista específica de pessoas trans. Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou se for o caso, na lista específica de pessoas com deficiência ou na lista específica de pessoas trans.
6.14 A convocação do(a) candidato(a) negro(a) ou indígena para a comissão de heteroidentificação ocorrerá de acordo com o interesse e a critério da Administração.
6.15 Após análise da Comissão será divulgado o Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual a pessoa terá 3 (três) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
6.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
6.15.2 O recurso interposto pela pessoa será apreciado por Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos Chagas.
6.15.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a), sem prejuízo de diligências complementares que entender cabíveis.
6.15.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
6.16 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra ou indígena terá validade apenas para este concurso.
6.17 A Defensoria Pública de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia das pessoas convocadas pela Comissão.
6.18 Após análise dos recursos será divulgado o resultado definitivo da referida etapa.
6.19 O(A) candidato(a) negro(a) ou indígena concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10 e 11 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência ou na lista específica de pessoas trans.
6.20 O(A) candidato(a) negro(a) ou indígena aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a pessoas negras ou indígenas.
6.21 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) ou indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra ou indígena classificada imediatamente após o(a) desistente.
6.22 O(A) candidato(a) inscrito como negro(a) ou indígena participará do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas, no que se refere ao conteúdo das provas, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
6.23 O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra ou indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) TRANS
7.1 Para fins da reserva de vaga indicada no Capítulo 7, considera-se pessoa trans aquela que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratificada pela Comissão de Heteroidentificação.
7.2 A concorrência às vagas reservadas para pessoas trans pelo sistema de cotas é facultativa e, sendo essa a opção do(a) candidato(a), deve ser declarada no momento da inscrição, ficando o(a) candidato(a) submetido(a) às regras gerais estabelecidas neste edital, caso não opte pela reserva de vagas.
7.3 Para concorrer à reserva indicada no item 7.1, o(a) candidato(a) que assim optar deverá declarar no momento da inscrição pela internet, em campo próprio no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) ser pessoa trans.
7.3.1 No dia 11/03/2025 será publicado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) uma lista contendo as inscrições de candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas a pessoas trans.
7.3.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 7.3.1.
7.4 A declaração para reserva de vagas, no caso de candidato(a) que tenha se autodeclarado trans no momento da inscrição, será analisada pela Comissão de Heteroidentificação mediante realização de entrevista pessoal.
7.5 Para a ratificação da autodeclaração das pessoas inscritas às vagas reservadas a pessoas trans será considerado um ou mais elementos, dentre os seguintes:
o reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade vivenciada;
a apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale transporte, CNH, Cartão Nacional de Saúde, entre outros), ou outros meios de prova, vedados aqueles que impliquem patologização da identidade trans; e
relato da transição do(a) candidato(a) feito em entrevista pessoal.
7.6 A entrevista mencionada no item 7.4 será convocada em Edital específico e dela deverão participar todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) para as vagas reservadas às pessoas trans, que tenham se autodeclarado trans no momento da inscrição no concurso e tenham sido aprovados e habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva.
A entrevista será realizada por especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas.
No dia da entrevista, o(a) candidato(a) deverá apresentar o documento de identidade original e demais documentos previstos em edital prórpio de convocação.
As entrevistas pessoais serão presenciais e gravadas, realizadas na cidade de São Paulo/SP.
7.7 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista do qual o candidato terá 3 (três) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
O recurso interposto pela pessoa será apreciado por Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos Chagas.
Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa.
Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.8 Caso sobrevenha decisão da Comissão de Heteroidentificação ou Comissão que não reconheça a condição de pessoa trans, o(a) candidato(a) será excluído(a) da lista específica respectiva, permanecendo somente na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10 e 11 deste Edital e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência e/ou na lista específica de candidatos(as) negros(as) e indígenas.
7.8.1 A exclusão da lista específica aplica-se de igual modo ao(à) candidato(a) que não comparecer à convocação para a entrevista.
Na apuração dos resultados do concurso serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos(as) candidatos(as) cotistas entre si, com o objetivo de preenchimento das vagas reservadas.
Os(As) candidatos(as) trans aprovados(as) serão convocados a ocupar a 11ª (décima primeira), 75ª (septuagésima quinta), 125ª (centésima vigésima quinta), 175ª (centésima septuagésima quinta) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de cinquenta cargos providos.
O preenchimento das vagas reservadas referidas no item 7.10 dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na lista específica de candidatos(as) trans aprovados(as).
Fica dispensada a observância da regra de convocação disposta no item 7.10 ao(à) candidato(a) cuja classificação na lista de ampla concorrência for mais benéfica para seu ingresso na Carreira de Analista de Defensoria Pública.
Na hipótese do item 7.10.2, as vagas reservadas continuarão sendo preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) na lista específica de cotistas.
A vaga ocupada pelo(a) candidato(a) trans, na forma do item 7.10 e seguintes deste Edital, será considerada a sua classificação final no concurso para todos os fins.
O preenchimento das vagas reservadas a trans observará as seguintes regras:
7.12.1 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outro(a) candidato(a) trans, respeitada a ordem de classificação da lista específica.
8. DAS PROVAS DO CONCURSO
8.1 A Primeira Fase – Prova Objetiva e a Segunda Fase – Prova Discursiva terão caráter classificatório e eliminatório.
8.2 As questões da Primeira e Segunda Fases serão elaboradas, prioritariamente, com foco na aferição dos conhecimentos necessários ao efetivo, eficaz e eficiente exercício do cargo.
9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
9.1 As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na Cidade de São Paulo/SP.
9.2 As aplicações das Provas estão previstas para:
9.2.1 Prova Objetiva: dia 13/04/2025 (domingo), período da manhã;
9.2.2 Prova Discursiva: dia 29/06/2025 (domingo), período da manhã;
9.3 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
9.3.1 Caso o número de pessoas inscritas exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 9.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento delas.
9.3.2 Havendo alteração da data prevista, a prova ocorrerá em domingos e/ou feriados.
9.4 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados às pessoas por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
9.4.1 O(A) candidato (a) receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
9.4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos(as)s cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
9.4.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso da pessoa, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
9.4.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O(A) candidato (a) deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo e pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação para Provas.
9.4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não a desobriga do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
9.5 O(A) candidato(a) que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação da prova ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização da prova, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
9.6 Ao(à) candidato(a) só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
9.7 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviados a/ao candidata/o, ou erros observados nos documentos impressos, entregues a/ao candidata/o no dia da realização da prova, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação da prova objetiva e da prova discursiva.
9.7.1 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação da prova e ficará disponível até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação da prova objetiva e da prova discursiva.
9.7.2 O(A) candidato(a) que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 9.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
9.8 Somente será admitido à sala de provas o(a) candidato(a) que apresentar documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem a identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo
Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.8.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.8 deste Edital como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho – CTPS digital, ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 9.8 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
9.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a). Caso a pessoa esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, presencial ou eletrônico expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
9.8.3 A identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
9.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
9.9.1 O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
9.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
9.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos(as) próprios(as) candidatos(as) - bem como sua autenticidade, será solicitada, quando da aplicação da prova, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
9.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, a pessoa deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
9.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público, quem recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
9.10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do(a) candidato(a) em sua Folha de Respostas visam a atender ao disposto no item 15.3, Capítulo 15 deste Edital.
9.11 Nas Provas, o(a) candidato(a) deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro da pessoa.
9.12 Nas Provas Objetivas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).
9.12.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
9.12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.12.3 O(A) candidato(a) deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da prova Objetivas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
9.13 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado munida, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 9.8 deste Capítulo.
9.14 O(A) candidato(a), ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
9.14.1 Na Prova Objetiva, o(a) candidato(a) poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação da prova.
9.15 Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre as pessoas, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, máquina calculadora ou similar.
9.16 A duração da prova inclui a resolução das questões e a transcrição das respostas, inclusive, o preenchimento da Folha de Anotação do Candidato.
9.17 O(A) candidato(a) deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo.
9.18 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas da prova serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
9.18.1 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do(a) candidato(a).
9.19 Motivará a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao(à) candidato(a) ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
9.19.1 Por medida de segurança os(as) candidatos(as) deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização da prova.
9.20 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha.
9.21 Será excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que:
apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 9.8 deste Edital;
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
ausentar-se do local de provas antes de decorridas 03 (três) horas do início da prova;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da prova;
ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;
lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
não devolver integralmente o material recebido;
permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões, Cadernos e Folhas de Respostas, após tempo permitido para a realização de sua prova.
for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva em branco;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9.22 O(A) candidato(a) ao ingressar no local de realização da prova deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
9.22.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, e acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído. A embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do(a) candidato(a) do prédio de aplicação da prova.
Será, também, excluído do Concurso, o(a) candidato(a) que estiver utilizando ou portando em seu bolso, bolsa ou mochila os objetos indicados nas alíneas “m” e “n”, item 9.21 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 9.22.1 deste Capítulo.
Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos(as), tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
9.24.1 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos a eles causados.
9.25 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do(a) candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do(a) candidato(a), desde que apresente o boleto bancário com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento da prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
A inviolabilidade do sigilo da prova será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos(as) na coordenação do local de realização da prova.
Distribuídos os Cadernos de Questões aos(às) candidatos(as) e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.
9.28.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
9.29 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os(as) candidatos(as) possam acompanhar o tempo de prova.
9.30 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
9.31 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova.
9.32 Os 3 (três) últimos candidatos(as) deverão permanecer nas respectivas salas até que o(a) último(a) candidato(a) entregue a prova.
9.33 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
9.34 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos(as) ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O(A) candidato(a) deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.
9.34.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.
10. DA PRIMEIRA FASE – PROVA OBJETIVA
10.1 A Primeira Fase – Prova Objetiva compreenderá 88 (oitenta e oito) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sobre as seguintes disciplinas, cujos conteúdos programáticos são constantes do Anexo II deste Edital:
DISCIPLINA | Nº DE ITENS |
Língua Portuguesa | 7 |
Direito Constitucional | 9 |
Direito Administrativo e Direito Tributário | 9 |
Direitos Humanos | 9 |
Direito da Criança e do Adolescente | 9 |
Direito Penal | 9 |
Direito Processual Penal | 9 |
Direito Civil e Direito Empresarial | 9 |
Direito Processual Civil | 9 |
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo | 9 |
10.2 A duração da Prova Objetiva será de 4h30 (quatro horas e trinta minutos).
10.3 A Prova Objetiva será avaliada em escala de 0 (zero) a 10 (dez).
10.4 Na Prova Objetiva não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.
10.5 Serão consideradas(os) habilitadas(os) na Primeira Fase – Prova Objetiva somente os(as) candidatos(as) que tiverem nota diferente de zero em cada uma das disciplinas que compõem a prova e que obtiverem a seguinte pontuação:
candidatos(as) da ampla concorrência: pontuação igual ou superior a 5,00 (cinco) e que estejam classificados até a 630ª (sexcentésima trigésima) colocação, considerando-se todos(as) os(as) candidatas(os) empatados(as) nesta posição;
candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas as pessoas negras e indígenas: pontuação igual ou superior a 4,00 (quatro) e que estejam classificados(as) até a 300ª (tricentésima) posição, considerandose todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) nesta posição, desconsiderados(as) os(as) candidatos(as) que figurarem na lista da ampla concorrência.
candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência: pontuação igual ou superior a 4,00 (quatro) e que estejam classificados até a 50ª (quinquagésima) colocação, considerandose todos(as) os(as) candidatas(os) empatados(as) nesta posição, desconsiderados(as) os(as) candidatos(as) que figurarem na lista da ampla concorrência.
candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas a pessoas trans: pontuação igual ou superior a 4,00 (quatro) e que estejam classificados(as) até a 20ª (vigésima) posição, considerando-se todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(a) nesta posição, desconsiderados(as) os(as) candidatos(as) que figurarem na lista da ampla concorrência.
10.6 As(Os) candidatas(os) não incluídos no item 10.5 e subitens estarão automaticamente eliminados do Concurso.
11. DA SEGUNDA FASE – PROVA DISCURSIVA
11.1 A Segunda Fase – Prova Discursiva será composta de 4 (quatro) estudos de caso.
11.2 Cada estudo de caso poderá ter conteúdo interdisciplinar, versando sobre as disciplinas cujos conteúdos constam no Anexo II deste Edital, conforme quadro abaixo:
DISCIPLINAS | ESTUDOS DE CASO | VALOR |
Direito Constitucional Direito Administrativo Direitos Humanos Direito da Criança e do Adolescente Direito Penal Direito Processual Penal Direito Civil e Direito Empresarial Direito Processual Civil | 4 | 2,50 (dois e meio) pontos por estudo de caso. |
11.3 A duração da Prova Discursiva será de 4h30 (quatro horas e trinta minutos).
11.4 Na avaliação dos estudos de caso que compõem a Prova Discursiva serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica. Na avaliação das questões discursivas será observado o uso correto da língua portuguesa. Problemas relacionados a objetividade, clareza, ortografia, gramática e raciocínio jurídico devem ser considerados como deméritos, descontando-se até 10% da nota de cada estudo de caso, correspondente a até 0,25 (vinte e cinco décimos) ponto de cada estudo de caso.
11.5 A Segunda Fase – Prova Discursiva terá valor de 10 (dez) pontos.
11.6 Cada estudo de caso da Segunda Fase – Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 2,50 (dois e meio) pontos.
11.7 Na Segunda Fase – Prova Discursiva não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.
11.8 Serão considerados aprovados somente os(as) candidatos(as) que obtiverem nota superior a zero em cada estudo de caso da Prova Discursiva e que obtiverem a seguinte pontuação:
candidatas(os) da lista de ampla concorrência: pontuação igual ou superior a 5,00 (cinco) na Prova Discursiva.
candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras e indígenas: pontuação igual ou superior a 4,00 (quatro) na Prova Discursiva.
candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência: pontuação igual ou superior a 4,00 (quatro) na Prova Discursiva.
candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas a pessoas trans: pontuação igual ou superior a 4,00 (quatro) na Prova Discursiva.
11.9 As(Os) candidatas(os) não incluídos no item 11.8 e subitens estarão automaticamente eliminados do Concurso.
12. DOS TÍTULOS
12.1 Os(as) candidatos(as) habilitados(as) e classificados(as) na Segunda Fase (Prova Discursiva), em conformidade com os capítulos 10 e 11, respectivamente, deste Edital, serão convocados para a Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
12.1.1 Os(As) candidatos(as) serão convocados(as), por meio de edital específico, a ser publicado, para apresentar seus títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação, nessa fase de avaliação, na forma prevista neste capítulo.
12.2 As certidões, diplomas e/ou as declarações deverão ser enviados por imagem do documento original ou da cópia autenticada em cartório ou pelo órgão que expediu o documento (frente e verso) por meio do site da Fundação Carlos Chagas.
12.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPEG, JPG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB (por arquivo). O(A) candidato(a) deverá observar as demais instruções que estarão disponíveis, oportunamente, no site da Fundação Carlos Chagas.
12.2.2 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações.
12.3. Somente serão computáveis os seguintes títulos, até o máximo de 1,00 (um) ponto:
título de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida - 0,5 ponto;
título de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida - 0,4 ponto;
diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação - MEC - 0,2 ponto;
exercício do cargo de Oficial de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, previsto no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar n º 1.050/2008- 0,15 ponto; d) obra jurídica editada - 0,2 ponto;
publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo- 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto;
exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ou na Defensoria Pública do Estado de São Paulo-
0,025 ponto por trimestre de exercício;
exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Defensoria Pública de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pública da União - 0,015 ponto por trimestre de exercício;
exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados - 0,05 ponto ao ano, até o máximo de 0,2 ponto;
exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ou pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo- 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto;
exercício de serviço voluntário, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017, em unidade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo– 0,05 por ano de serviço, até o máximo de 0,1 ponto.
diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido pela EDEPE - 0,3 ponto.
12.4 Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado.
12.4.1 Os Diplomas de Mestrado e Doutorado estrangeiros somente serão aceitos se revalidados por Universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
Para comprovar a alínea “c” do item 12.3, somente será aceito certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação.
Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.
Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado.
Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, observada exclusivamente a data da postagem, bem como de candidatos(as) que tenham sido eliminados(as) nas fases anteriores do Concurso.
Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.
Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.
Será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas a avaliação dos títulos.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1 Da Primeira Fase – Prova Objetiva e da Segunda Fase – Prova Discursiva será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do(a) candidato(a), observado o disposto nos Capítulos 10 e 11, deste Edital.
13.2 Para obtenção da nota final, soma-se à média indicada no subitem anterior a nota atribuída aos títulos, caso haja.
13.3 Os(As) candidatos(as) serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.
13.4 Ocorrendo empate na nota final, resolver-se-á a classificação, segundo critérios sucessivos, em favor daquele que:
idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 9.7 deste Edital;
tenha obtido a maior nota Segunda Fase – Prova Discursiva;
maior idade, considerando dia, mês e ano;
tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso.
13.5 Serão publicadas quatro listas de candidatas(os) aprovados no Concurso, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatas(os), inclusive os candidatas(os) com deficiência, negros(a) e indígenas e trans, caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos capítulos 10 e 11; uma somente com a relação das(os) candidatas(os) com deficiência, uma somente com a relação das pessoas negras e indígenas e uma somente com as pessoas trans, conforme Capítulos 5, 6 e 7 deste
Edital.
CAPÍTULO 14 - DOS RECURSOS
14.1 Será admitido recurso quanto às seguintes etapas:
ao indeferimento do requerimento de redução ou de isenção do valor da inscrição;
ao indeferimento da inscrição na condição de pessoa com deficiência, pessoa negra ou indígena e pessoa trans e/ou solicitação especial;
à aplicação das provas;
às questões das provas e gabaritos preliminares;
à Prova Discursiva, após a vista da prova;
ao resultado da comissão de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), indígenas e trans;
à avaliação dos títulos;
ao resultado das provas.
14.1.1 Para as alíneas “d” e “h” do item 14.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso, fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do(a) candidato(a) ou qualquer outro meio que o
identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
14.1.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência dos eventos constantes das alíneas “d” e “h”, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
14.1.3 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a ocorrência dos eventos constantes da alínea “f”, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
14.1.4 Quanto aos demais itens constantes do item 14.1 o prazo estipulado é de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
14.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
14.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
14.4 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
14.5 Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado nos itens 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.4.
14.6 Para interpor recurso, o(a) candidato(a) deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o(a) candidato(a) ser claro(a), consistente e objetivo(a) no seu pleito, vedada a juntada de documentos.
14.6.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o(a) candidato(a) deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
14.7 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.
14.7.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
14.7.2 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14.8 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
14.9 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar da prova.
14.9.1 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
14.10 Será concedida vista da Prova Discursiva, com os respectivos critérios de cada questão, a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar da prova.
14.10.1 A vista da Prova Discursiva, com os respectivos critérios de cada questão será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas
14.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, exceto o recurso previsto no item 14.1, alínea "f", nos termos dos itens 6.15.2 e 7.7.2
14.12 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
14.13 Na Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
14.14 Na ocorrência do disposto nos itens 14.11 e 14.12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do(a) candidato(a) que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
14.15 Serão indeferidos os recursos:
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
Admitir-se-á um único recurso por candidato(a), para cada evento referido no item 14.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação.
O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
15. DO PROVIMENTO DO CARGO
15.1 A nomeação obedecerá à ordem de classificação no concurso e o disposto nos artigos 10, parágrafo único, e 11 da Deliberação CSDP nº 400/2022, alterada pela Deliberação CSPD nº 434, de 9 de agosto de 2024.
15.1.1 O(A) candidato(a) nomeado(a) poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos(as) classificados(as), uma única vez.
15.1.2 A vaga ocupada pela pessoa com deficiência, pela pessoa negra, indígena ou trans, na forma dos Capítulos 5, 6, e 7 será considerada a sua classificação final no concurso para todos os fins.
15.3 Após a homologação do Concurso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para posse, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, uma foto 3x4 do(a) candidato(a) e, na sequência, colher sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o(a) empossado(a) é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Salvo disposição em contrário, todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a quarta casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).
16.2 O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério da Defensoria-Pública Geral do
Estado de São Paulo.
16.3 A legislação que rege o Concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do Edital, inclusive o Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.
16.4 Caberá à Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo a homologação do resultado do Concurso, após proposta apresentada pela Presidência da Banca Examinadora.
16.5 Os prazos previstos neste Edital contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.
16.6 As convocações e resultados do presente Concurso serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado de São Paulo).
16.7 Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.
16.8 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará no site www.concursosfcc.com.br o boletim de desempenho nas provas para consulta, através do número do CPF e do número de inscrição do(a) candidato(a), em data a ser definida no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
16.10 Não serão fornecidos pela Fundação Carlos Chagas atestados, declarações, certidões ou certificados relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos(as), valendo para tal fim, o boletim de desempenho disponível, conforme estabelecido no item 16.8, deste Edital e a publicação da homologação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.11 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá efetuar a atualização:
16.11.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação da prova, conforme estabelecido no item 9.7 deste Edital, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
16.11.2 Após o prazo estabelecido no item 9.7 até a publicação do Resultado Final o(a) candidato(a) deverá atualizar seus dados cadastrais no portal do candidato e encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade, sua foto segurando o referido documento e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.
16.11.2.1 O(A) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) para confirmar o recebimento do e-mail contendo a solicitação de atualização dos dados pessoais.
16.11.3 Após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a) deve enviar e-mail para drh@defensoria.sp.def.br para atualização dos seus dados.
16.11.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no Capítulo 13 deste Edital somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 16.11.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos(as) candidatos(as).
16.12 É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado(a), correr o risco de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado(a).
16.12.1 O(A) candidato(a) deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.
16.13 A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de: a) endereço residencial não atualizado;
endereço de difícil acesso;
endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;
correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do(a) candidato(a); e) correspondência recebida por terceiros.
16.14 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
16.14.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.14 deste Edital, o(a) candidato(a) estará sujeito(a) a responder por eventual prática do crime de falsidade ideológica, de acordo com o
artigo 299 do Código Penal.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a).
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
Da publicação na Imprensa oficial constarão apenas os(as) candidatos(as) habilitados(as) em quaisquer das etapas
São Paulo/SP, 24 de janeiro de 2025.
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ANALISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA
Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da Defensoria Pública; auxiliar no atendimento ao público, prestando orientações relativas à coleta de documentos e ao andamento de processos administrativos e judiciais; auxiliar nas atividades de conciliação, mediação e demais instrumentos da resolução extrajudicial de conflitos utilizados pela Defensoria Pública; elaborar minutas de manifestações próprias dos órgãos de execução, especialmente em demandas repetitivas, além de outros trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos que guardem pertinência com as atribuições institucionais da Defensoria Pública; acompanhar o andamento de processos e procedimentos administrativos, prestando informações ao membro da Defensoria Pública; acessar e inserir dados em sistemas informatizados; realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; cumprir diligências necessárias à prestação de assistência jurídica integral e gratuita determinadas pelo membro da Defensoria Pública; executar demais tarefas correlatas a seu cargo.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas e jurisprudência dos Tribunais Superiores, até a data de publicação do Edital.
LÍNGUA PORTUGUESA
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfossintaxe. Classes de palavras. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Frase, oração e período. Processos de coordenação e subordinação entre orações e entre termos da oração. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Discurso direto, indireto e indireto livre. Coerência argumentativa e elementos de coesão textual: referenciação, substituição e repetição, conectores e outros elementos de sequenciação textual. Compreensão e interpretação de texto. Gêneros textuais. Figuras e vícios de linguagem. Adequação da linguagem ao tipo de documento. Níveis de linguagem. Propriedade vocabular.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Constitucionalismo. Sistemas de governo, formas de governo e formas de Estado. Formação da Constituição, Poder Constituinte e Bloco de Constitucionalidade.
Controle de constitucionalidade. O controle difuso, incidental ou concreto da constitucionalidade. O controle concentrado, geral ou abstrato da constitucionalidade (ADI, ADC, ADO, ADPF), Representação interventiva, Reclamação constitucional e Mandado de injunção. Interpretação constitucional: métodos, classificações, princípios e ativismo judicial. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal.
Direitos, deveres e garantias individuais e coletivos em espécie. Liberdades fundamentais, direitos civis e políticos e direitos de cidadania. Direitos sociais e direitos dos trabalhadores. Direito constitucional antidiscriminatório, feminista e inclusivo. Igualdade formal e material. Direitos de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil. Extradição. Condição jurídica dos migrantes no Brasil. Mecanismos constitucionais de participação popular: plebiscito, referendo e iniciativa popular e demais formas de participação popular nos demais Poderes. Experiências brasileiras de participação e gestão democráticas: Conselhos de Direitos, Conselhos Gestores de Políticas Públicas, Conferências, Orçamento Participativo, Audiências Públicas e Consultas Públicas. Controladorias, Ouvidorias e Auditorias. Participação no Poder Legislativo e comissões parlamentares de participação social.
Organização política do Estado. Federalismo, Estado Federal e Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenção. União: natureza jurídica, competências e bens. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites. Organização regional. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Distrito Federal e Territórios. Regiões.
Organização administrativa e funcional do Estado. Administração Pública: noção, princípios, normas e organização. Servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional. Responsabilidade civil. Teoria dos atos jurídicos de direito público. Princípio da separação dos poderes, controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder.
Poder Judiciário: funções, organização, competências e funcionamento. Estatuto da magistratura e seus princípios informativos. Garantias institucionais da função judicial. Jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo. Súmula vinculante. Repercussão geral. Conselho Nacional de Justiça, provimentos, resoluções e recomendações. Amicus Curiae, Audiências Públicas, Consultas Públicas, Fóruns interinstitucionais, Grupos de articulação e comissões de conciliação em políticas públicas.
Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocacia Privada. Regimes jurídicos. Conselho Nacional do Ministério Público, provimentos, resoluções e recomendações.
Defensoria Pública: enquadramento constitucional, autonomia, princípios, garantias institucionais e funcionais. Dever do Estado.
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: estado de defesa, estado de sítio, intervenção. Forças armadas e defesa da soberania. Segurança pública, política penitenciária e direito à segurança.
Direitos em espécie. Atuação do Estado no domínio econômico. Política urbana e conflitos urbanos. Política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Direitos dos povos e das comunidades tradicionais. Ordem social: fundamento e objetivos. Direitos e políticas públicas voltadas à equidade de raça e gênero, população LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência. Saúde: bases, diretrizes e instrumentos constitucionais. Defesa dos direitos das pessoas com transtorno mental. Assistência, Desenvolvimento e Promoção social. Direito à alimentação adequada e segurança alimentar. Educação, Cultura e Desporto: bases, diretrizes e instrumentos constitucionais. Ciência, tecnologia e inovação. Comunicação social: meios, propriedade, liberdades de expressão e opinião, regulação constitucional da mídia e mecanismos de participação. Meio ambiente, conflitos socioambientais, recursos naturais e saneamento. Povos tradicionais e proteção dos/as povos indígenas, comunidades quilombolas, povos ciganos, população ribeirinha, comunidade de terreiro, pescadores artesanais e outros grupos tradicionais e originários. Pessoas em situação de rua: bases, diretrizes e instrumentos constitucionais.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Direito administrativo: origem, princípios informativos, conceito, objeto e fontes. Administração pública: conceito, organização e modelos. Órgãos públicos. Hierarquia administrativa. Regimes público e privado na Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Normas sobre interpretação do direito público na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder.
Ato administrativo: conceito, características, atributos, elementos, requisitos de validade e eficácia, espécies, formação, delegação, avocação, revisão, recurso e efeitos. Mérito, discricionariedade e vinculação do ato administrativo. Extinção, revogação, invalidação, convalidação e nulidades do ato administrativo. Procedimento administrativo e processo administrativo.
Administração Pública. Descentralização. Desconcentração. Administração Direta e Indireta. Aspectos gerais da Administração Direta. Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundação pública e fundação privada. Consórcios públicos, Agências Executivas e Agências Reguladoras. Concessão, permissão, autorização e parceria público-privada. Entidades de cooperação. Pessoas jurídicas autônomas vinculadas ao Estado: natureza jurídica, competência, autonomia e subordinação.
Agentes públicos: conceito e classificação. Prerrogativas e deveres. Cargo público: conceito, criação, provimento, acumulação, vacância, desnecessidade, transformação, extinção. Organização e regime jurídico funcional. Responsabilidade administrativa, civil e criminal do servidor público.
Serviços públicos: conceito, características, princípios, classificação, competência, regulamentação e controle. Direitos e deveres dos usuários. Execução dos serviços públicos e meios de prestação. Terceirização. Remuneração dos serviços públicos.
Licitação: conceito, natureza jurídica, objeto, finalidade, princípios e modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Processo de Contratação Direta. Procedimento licitatório. Revogação, invalidação e desistência da licitação.
Negócios jurídicos da Administração Pública. Contrato administrativo: conceito, características, espécies, formalização, execução, inexecução, duração, prorrogação, renovação e hipóteses de extinção. Nulidades, revisão, alterações e inexecução do contrato. Convênios. Marco Regulatório de Organizações da Sociedade Civil. Termos de Parceria. Organização Social. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Políticas de fomento por meio das contratações públicas.
Responsabilidade civil do Estado: origem, evolução, teorias e disciplina constitucional. Aplicação da responsabilidade objetiva. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade por atos legislativos. Responsabilidade por atos judiciais. Reparação do dano. Direito de regresso.
Controle da Administração Pública. Controle legislativo, jurisdicional e administrativo. Ministério Público. Tribunal de Contas. Controladoria. Ouvidoria. Improbidade Administrativa. Transparência e acesso à informação no Poder Público. Proteção de Dados Pessoais.
DIREITO TRIBUTÁRIO
Direito tributário: conceito, fontes, natureza jurídica, vigência, aplicação, integração e interpretação da lei tributária. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional e finanças públicas. Interpretação e integração da lei tributária. Vigência e aplicação da lei tributária.
Tributos: conceito e espécies tributárias. Princípios gerais, constitucionais e específicos em matéria tributária. Competência tributária e limitações ao poder de tributar. Imunidades tributárias. Repartição de competências e receitas tributárias. Espécies tributárias federais, estaduais e municipais. Não incidência, isenção, imunidade e anistia.
Obrigação tributária: conceito, espécies, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade, domicílio e desoneração. Fato gerador: aspectos gerais, classificação e elementos. Crédito tributário: conceito, lançamento, modalidades, natureza, suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. Elisão, evasão e elusão fiscal.
Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Certidões. Processo Administrativo Tributário. Processo Judicial Tributário. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade, sucessão e responsabilidade supletiva. Lei de Responsabilidade Fiscal.
DIREITOS HUMANOS
Teoria Geral dos Direitos Humanos: conceitos, terminologias, classificações, características, princípios. Teorias e fundamentos dos direitos humanos: filosóficos, políticos, econômicos, sociais, antropológicos e jurídicos. Responsabilidade internacional por violações. Efetividade e justiciabilidade. Direitos Humanos e relações privadas. Vinculação de particulares a normas e standards internacionais. Educação em direitos humanos.
Direito Internacional dos Direitos Humanos: fontes, classificação, princípios, características, gerações e dimensões. Interpretação, interpretação conforme, vigência e eficácia das normas de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Suspensão, restrições, limitações, limitações contextuais, reservas e denúncias. Obrigações assumidas pelo Brasil, formas de reparação e sanções.
Sistema global de proteção e promoção internacional dos direitos humanos. Organização das Nações Unidas (ONU). Normas de organização e funcionamento. Órgãos de supervisão, fiscalização e controle. Mecanismos e órgãos de monitoramento. Órgãos e mecanismos convencionais e extraconvencionais. Atribuições. Estrutura. Competência. Acesso. Funcionamento. Regulamentos e estatutos. Procedimentos. Admissibilidade. Decisões. Supervisão de cumprimento de suas decisões. Mecanismos de apuração de violações de direitos humanos no sistema global. Sistema da Organização das Nações Unidas. Conselhos. Comitês Temáticos. Revisão Periódica Universal. Referenciais normativos no sistema ONU (Convenções, Protocolos, declarações, tratados, acordos e documentos análogos). Relatórios estatais e da sociedade civil. Comentários gerais e recomendações gerais. Jurisprudência contenciosa e consultiva. Casos contenciosos, medidas urgentes, cautelares e provisórias.
Sistema regional interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos. Organização dos Estados Americanos (OEA). Normas de organização e funcionamento. Órgãos de supervisão, fiscalização e controle. Mecanismos e órgãos de monitoramento. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Atribuições, estrutura, competência, acesso e funcionamento. Regulamentos e estatutos. Procedimentos. Admissibilidade. Decisões e sentenças. Supervisão de cumprimento de decisões. Mecanismos de apuração de violações de direitos humanos no sistema interamericano. Referenciais normativos no âmbito interamericano (Convenções, Protocolos, declarações, tratados, acordos e documentos análogos). Jurisdição contenciosa e consultiva. Casos contenciosos, incluindo admissibilidade, soluções amistosas e méritos publicados, medidas cautelares e monitoramento e seguimento de recomendações envolvendo o Estado Brasileiro junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Casos contenciosos (em trâmite e com sentença), medidas provisórias e supervisões de cumprimento de sentenças envolvendo o Estado Brasileiro junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Pareceres consultivos publicados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Políticas de acesso à justiça das pessoas em situação de vulnerabilidades no sistema interamericano de direitos humanos. Assistência jurídica. Defensor Interamericano. Padrões interamericanos para uma defesa eficaz e diligente.
Direitos humanos e ordenamento jurídico brasileiro. Implementação dos direitos humanos no Brasil. Incorporação das normas internacionais de proteção de direitos humanos ao direito brasileiro. Posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos no Direito interno e teorias correlatas. Federalização de crimes contra os direitos humanos. Incidente de deslocamento de competência (IDC). Efeitos de decisões e sentenças internacionais condenatórias em face do Brasil. Supremo Tribunal Federal e o uso de jurisprudência estrangeira e internacional. Execução de decisões oriundas de órgãos internacionais de direitos humanos no Brasil. Programas e políticas nacionais de direitos humanos no Brasil. Experiências brasileiras de participação e gestão democráticas: Conselhos de Direitos, Conselhos Gestores de Políticas Públicas, Conferências, Orçamento Participativo, Audiências Públicas e Consultas Públicas. Controladorias, Ouvidorias e Auditorias. Mecanismo de Enfrentamento e Combate à Tortura. Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça. 6. Direitos Humanos em Espécie. Direitos humanos de pessoas vulnerabilizadas. Regras de Brasília. Direitos humanos e acesso à justiça. Enfrentamento da tortura. Direito das vítimas de violência de estado. Direito de manifestação. Proteção a defensores de direitos humanos. Racismo, racismo institucional e racismo estrutural. Violências de gênero, violência doméstica, gênero, sexo, direitos sexuais e reprodutivos e violência obstétrica. Direito das pessoas LGBTQIAPN+. Direitos das pessoas com deficiência. Direitos das pessoas com transtorno mentais e deficiências psicossociais. Direitos das pessoas em qualquer tipo de institucionalização e/ou restrição de liberdade (presos, adolescentes internados, idosos institucionalizados, pessoas com transtorno mental, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente etc.). Direitos das pessoas idosas. Defesa dos direitos socioambientais, relação entre direitos humanos, direitos ambientais e racismo ambiental. Povos e/ou comunidades tradicionais: indígenas, quilombolas, ciganos, ribeirinhos, pescadores artesanais, povo e/ou comunidade de terreiro e outros grupos tradicionais e originários. Direitos da população em situação de rua.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Histórico da proteção e do Direito da Criança e do Adolescente no Brasil. Características do modelo da situação irregular e da proteção integral. Modelos de Justiça Juvenil. A criança e o adolescente na normativa internacional e constitucional. Direitos da Criança e do Adolescente na normativa do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente. Direitos à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade. Direito ao nome, retificação de nome e gênero. Proteção à Primeira Infância. Direitos sociais e Políticas Públicas voltadas à criança e ao adolescente. Direito à saúde. Sistema Único de Saúde. Saúde Mental e Rede de Atenção Psicossocial. Direitos de crianças e adolescentes com transtorno mental e/ou com deficiência. Educação. Direito à educação inclusiva. Trabalho infantil, trabalho infantil doméstico, proteção no trabalho. Prevenção e Medidas de prevenção. Política de Atendimento e Entidades de Atendimento. Acesso à Justiça e Sistema de Justiça. Conselho Tutelar.
Sistema de Garantia de Direitos. Medidas de Proteção. Princípios orientadores das medidas de proteção e do direito da criança e do adolescente. Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Violência, Abuso sexual e Exploração sexual de crianças e adolescentes. Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Escuta protegida e depoimento especial. Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Bullying e Cyberbullying. Interrupção da gravidez, decorrente de estupro, de crianças e adolescentes.
Direito à convivência familiar e comunitária. Poder familiar, guarda, tutela, adoção, parentalidade biológica e socioafetiva, multiparentalidade, reconhecimento de paternidade, aspectos jurídicos relacionados à reprodução humana assistida. Colocação em família substituta e afastamento do convívio familiar. Acolhimento institucional e acolhimento familiar. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Crianças e adolescentes ameaçados de morte: programas de proteção. Plano Individual de Atendimento no âmbito das medidas de proteção.
Ato infracional e Medida Socioeducativa. Inimputabilidade penal decorrente da condição etária. Prática de Ato Infracional. Direitos individuais, garantias processuais e materiais de defesa de adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa. Processo de apuração da prática de ato infracional. Oitiva Informal. Remissão. Medida Socioeducativa, natureza jurídica da medida socioeducativa e objetivos. SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). Medidas socioeducativas em espécie. Plano Individual de Atendimento no âmbito das medidas socioeducativas.
Direito da criança e do adolescente relativa ao conteúdo programático do presente edital e, especificamente, audiências concentradas, pessoas em situação de rua, justiça restaurativa, atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, Sistema Nacional de Adoção e busca ativa, parentalidade socioafetiva, Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, criança e adolescente vítima ou testemunha de violência, autorização de viagem e registro civil, adolescentes trans e Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
DIREITO PENAL
Direito Penal: conceito, objeto e conteúdo. Direito Penal e poder punitivo. Metodologia jurídico-penal. Características e fontes do direito penal. Interpretação e aplicação do Direito Penal. Fundamentos do Direito Penal moderno.
Teoria da lei penal: conceito, fontes, objetivos. Princípios de Direito Penal. Lei penal no espaço. Lei penal no tempo. Lei penal em relação às pessoas. Garantismo penal.
Evolução histórica do Direito Penal.
Evolução epistemológica do Direito Penal. As escolas penais. Modernas tendências do pensamento penal. O pensamento penal brasileiro e latino-americano. Dogmática penal: características, desenvolvimento e crítica.
Constituição e Direito Penal. Direito Penal e Direitos Humanos. Aplicação e interpretação da lei penal a luz dos direitos humanos. Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Direito Penal.
6 – Teoria do delito: função e estrutura. A teoria do delito no Brasil. Conceitos de crime. Classificação dos crimes. A ação. Os modelos de conduta. A ausência de ação. A omissão.
O tipo e a tipicidade. A estrutura do tipo. Resultado. O processo de imputação. A imputação objetiva.
Causalidade. Imputação normativa. A imputação subjetiva. Dolo. Elementos subjetivos especiais. Culpa.
Condições objetivas de punibilidade. Tipo omissivo. Elementos do tipo penal. Bem jurídico-penal.
Antijuridicidade. Causas legais e supralegais de justificação. O injusto penal.
Culpabilidade. Elementos e estrutura da culpabilidade. Causas de exculpação. Culpabilidade e responsabilidade. Princípio da culpabilidade. Culpabilidade e liberdade. Culpabilidade e periculosidade. Culpabilidade e vulnerabilidade. Direito Penal do fato e Direito Penal do autor.
Iter criminis. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível.
Concurso de agentes. Erro no Direito Penal. Punibilidade. Concurso de crimes.
Teorias da pena. Pena e Constituição. Pena e Direitos Humanos.
Dogmática da aplicação da pena. Espécies de pena. Aplicação da pena. Circunstâncias Judiciais. Agravantes e Atenuantes. Causas de Aumento e de Diminuição. Cálculo da Pena. Suspensão condicional da pena.
Direito Penal e saúde mental. Medidas de segurança: evolução histórica, conceito, espécies, execução.
Reforma psiquiátrica.
Efeitos da condenação. Reabilitação. Extinção da punibilidade.
Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Legislação penal especial: crime organizado (Lei Federal nº 12.850/2013), crimes de trânsito (Lei Federal nº
9.503/1997), crimes ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), Estatuto do desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003), crimes hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990), crimes falenciais (Lei Federal nº 11.101/2005), lei de drogas (Lei Federal nº 11.343/2006), crimes contra o consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), crimes contra a economia popular (Lei Federal nº 1.521/1951), crimes contra a ordem tributária (Leis Federais nº 8.137/1990, 9249/1995, 9.430/1996 e 10.684/2003), lavagem de dinheiro (Lei Federal nº 9.613/1998), crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei Federal nº 7.716/1989), Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), crimes de abuso de autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019), crimes de licitação (Lei Federal nº 14.133/2021), estatuto do idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), crimes contra o parcelamento do solo urbano (Leis Federais nº 6.766/1979 e
10.932/2004), violência doméstica (Lei Federal nº 11.340/2006), crimes previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8069/1990), lei das contravenções penais (Decreto-Lei nº 3688/1941), lei de tortura (Lei Federal nº 9.455/1997)
Direito Penal Militar. Código Penal Militar.
Direito da Execução Penal. Princípios penais relativos à execução penal. Natureza jurídica e objetivos da execução penal. Do objeto e da aplicação da Lei de Execuções Penais (Lei Federal nº 7.210/1984). Do condenado e do internado. Da classificação. Da assistência. Do trabalho. Direito de visita. Visita íntima. Revista íntima ou revista vexatória. Dos deveres, dos direitos e da disciplina. Das faltas disciplinares. Das sanções e das recompensas. Dos órgãos da execução penal. Dos estabelecimentos penais. Da Penitenciária. Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar. Da Casa do Albergado. Do Centro de Observação. Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Da Cadeia Pública. Da falta de vaga nos estabelecimentos prisionais e suas consequências jurídicas. Da execução das penas em espécie. Das penas privativas de liberdade. Das penas restritivas de Direito. Da suspensão condicional da pena. Da pena de multa. Da execução das medidas de segurança. Dos regimes. Da soma e da unificação de penas. Da progressão e regressão de regime. Do livramento condicional. Das autorizações de saída. Da detração e da remição de penas. Remição por leitura. Da transferência de presos. Da monitoração eletrônica. Da extinção de pena. Indulto, Comutação, Anistia, Graça. Regras de Bangkok (Regras das Nações Unidades para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras). Regras de Mandela (regras mínimas das nações unidas para o tratamento de presos).
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Princípios processuais penais. Direitos e garantias do processo penal na Constituição Federal e nos tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Sistemas processuais: processo penal inquisitório e acusatório. Fontes e eficácia do direito processual penal. Aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço. Interpretação e integração da lei processual penal.
Investigação preliminar. Inquérito policial, investigação defensiva e outras formas de investigação. Identificação criminal. Identificação de perfil genético. Juiz de garantias.
Meios de obtenção de prova na persecução criminal. Busca e apreensão. Interceptação telefônica. Interceptação ambiental. Quebra de sigilo das comunicações e de dados. Colaboração premiada.
Prova no processo penal. Prova e verdade. Standard probatório. Ônus da prova. Procedimento probatório. Admissibilidade, produção e valoração da prova. Cadeia de custódia da prova. Meios de prova.. Prova digital. Indícios.
Prisão e liberdade. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão domiciliar. Substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência. Relaxamento e liberdade provisória. Medidas cautelares diversas da prisão. Audiências de custódia. Medidas assecuratórias.
Ação penal de iniciativa pública e privada. Denúncia e Queixa-crime. Condições da ação. Pressupostos processuais.
Jurisdição e competência. Relações entre jurisdição civil e jurisdição penal. Ação civil ex delicto.
Sujeitos processuais penais e seus papeis. Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública e acusado no processo penal. Assistentes e auxiliares da justiça no processo penal. O papel da vítima no processo penal. Acordo de não persecução penal. Defensoria Pública como custos vulnerabilis no processo penal.
A defesa no processo penal. Autodefesa e defesa técnica. Questões e processos incidentes. Citação, notificação e intimação. Comunicação de atos processuais por meio eletrônico. Revelia. Suspensão condicional do processo.
Fundamentação das decisões. Preclusão. Sentença penal. Coisa julgada. Efeitos da sentença penal. Emendatio libelli e mutatio libelli.
Processo e procedimento. Procedimento comum e procedimento especial. Rito ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo (Juizados Especiais Criminais). Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. Procedimentos especiais.
Nulidades. Recursos e outros meios de impugnação das decisões judiciais. Revisão criminal. Habeas corpus.
Mandado de segurança em matéria penal.
Processo penal, execução penal e saúde mental. Medidas de segurança.
Execução penal. Inquisição e sistema acusatório da execução penal. Jurisdicionalização da execução penal. Competência. Lei de Execução Penal. Aspectos processuais da execução das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. Incidentes. Recursos.
Aspectos processuais da legislação especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes contra as relações de consumo; estatuto do idoso; estatuto da pessoa com deficiência.
Processo Penal Militar. Competência da Justiça Militar. Conflitos de competência entre Justiça Comum e Justiça Militar. Código de Processo Penal Militar e sua aplicação.
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL
Ordenamento jurídico e conceito de sistemas. Estrutura e função do Direito. Pluralismo jurídico.
Evolução do Direito Privado no Brasil. Aspectos cíveis do racismo estrutural, institucional, recreativo, religioso e interpessoal. Dicotomia entre Direito Público e Direito Privado. Direitos subjetivos.
Constitucionalização do Direito Civil. Princípios de interpretação constitucional. Aplicação direta da Constituição nas relações privadas. Proteção dos grupos sociais vulneráveis no âmbito do Direito Privado.
Fontes e modelos de Direito. Princípios informativos do Código Civil de 2002.
Cláusulas gerais: conceito, características e funções. Cláusulas gerais no Código Civil de 2002.
Boa-fé. Conceito, espécies, funções e aplicabilidade nas relações privadas.
Função social. Conceito, espécies e aplicabilidade nas relações privadas.
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Nome social. Estado. Registro das pessoas naturais. Transexualidade. Capacidade civil e emancipação. Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada. Lei n.º 10.216/01. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes. Domicílio e residência.
Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Pessoas Jurídicas como titulares de direitos fundamentais. Fundações. Associações. Organizações sociais.
Dos bens. Bens considerados em si mesmos. Bens imóveis. Bens móveis. Bens fungíveis e consumíveis. Bens divisíveis. Bens singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos.
Fatos jurídicos. Fatos e fatos juridicamente qualificados. Classificação. Aquisição, modificação e extinção de situações jurídicas. Atos jurídicos. Autonomia privada. Conceito, elementos e modalidades. Negócio jurídico. Conceito e classificação. Vontade e autonomia privada. Existência, validade e eficácia. Defeitos dos negócios jurídicos. Modificação, conservação e extinção dos negócios jurídicos.
Ato ilícito extracontratual. Causas excludentes de ilicitude.
Abuso do direito. Conceito, natureza, requisitos e efeitos. Modalidades de abuso do direito. Aplicabilidade nas relações de Direito Público e Privado.
Prescrição e decadência.
Da prova.
Direito das obrigações. Obrigação complexa. Conceito, elementos, fontes e classificação. Modalidades. Obrigações solidárias. Transmissão das obrigações: Cessão de crédito e assunção de dívida. Adimplemento das obrigações: sujeitos, objeto, prova, lugar e tempo do pagamento. Extinção das obrigações: Pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação; remissão; confusão. Inadimplemento das Obrigações. Inadimplemento absoluto e mora. Perdas e danos. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Prisão Civil.
Contratos. Conceito, classificação e generalidades. Funções e efeitos da boa-fé nas relações contratuais. Função social dos contratos. Princípio da equivalência material. Formação dos contratos. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Contrato preliminar. Contrato com pessoa a declarar. Extinção dos contratos. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Teoria da base objetiva do negócio jurídico. Teoria do adimplemento substancial.
Contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Planos e seguros privados de assistência à saúde.
Empréstimo consignado em folha de pagamento. Alienação fiduciária em garantia.
Dos atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.
Responsabilidade civil. Conceito e princípios. Evolução da responsabilidade civil no Direito brasileiro. Funções da responsabilidade civil contemporânea. Responsabilidade civil extracontratual, pré-contratual e contratual. Teorias da responsabilidade civil: conceito, espécies, requisitos e aplicabilidade. Espécies de responsabilidade civil. Causas excludentes da responsabilidade civil. Obrigação de indenizar. Indenização e compensação de danos. Securitização. DPVAT.
Preferências e privilégios creditórios.
Direito de empresa. O Direito de Empresa no Código Civil. Da Empresa e Do Empresário. Ato empresarial. Da Sociedade Empresarial. Disposições gerais. Sociedade não personificada. Sociedade Personificada. Sociedade Simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade Limitada. Sociedade Cooperativa. Sociedades Coligadas. Registro das sociedades. Transformação, incorporação, fusão e liquidação. Do Estabelecimento. Nome Empresarial. Dos Prepostos. Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Complementar n. 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte).
Títulos de Crédito: Disposições Gerais, Títulos ao Portador, Títulos à Ordem e Títulos Nominativos. Títulos em Espécie: Da Letra de Câmbio. Da Nota Promissória. Da Duplicata de Compra e Venda Mercantil e de Prestação de Serviços. Do Cheque.
Recuperação Judicial, extrajudicial, falência do empresário e da sociedade empresária. Disposições comuns. As obrigações contratuais na recuperação judicial e na falência. Direitos e deveres do falido. Habilitação e classificação dos créditos.
Direito das coisas. Posse. Teorias da posse. Conceito, classificação, aquisição, efeitos, proteção e perda da posse. Função social da posse. Teorias da função social da posse. Conceito, conteúdo e concretização da função social da posse. Função socioambiental da posse.
Direitos reais. Propriedade. Conceito, classificação, aquisição, proteção e perda da propriedade. Disciplina constitucional da propriedade. Função social da propriedade: conceito, conteúdo e concretização da função social da propriedade. Função socioambiental da propriedade. Parcelamento do solo urbano. Regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária.
Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície. Direito de Sobrelevação. Servidões. Uso. Usufruto. Habitação.
Direito real à aquisição. Direito do promitente comprador. Compromisso de venda e compra. Adjudicação compulsória.
Direitos reais em garantia. Penhor. Hipoteca.
Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais. Fundamentos da diversidade familiar e afetiva. Diversidade sexual. Família homoafetiva. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares. Planejamento familiar. Violência doméstica. Homofobia. Discriminação em razão de orientação sexual (Lei Estadual nº 10.948/2001).
Esponsais. Casamento heteroafetivo e homoafetivo: capacidade, impedimentos, causas suspensivas, habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Invalidade do casamento, separação e divórcio. Direito patrimonial. Regime de bens: espécies. Pacto antenupcial. Meação e sucessão do cônjuge. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. Bem de família.
Relações de parentesco. Vínculos de parentesco. Multiparentalidade. Ascendência genética. Homoparentalidade. Paternidade e maternidade. Filiação. Princípios relativos à filiação. Espécies de filiação. Origem genética. Reprodução assistida. Reconhecimento de filhos. Socioafetividade. Adoção.
Proteção da pessoa dos filhos. Convivência familiar. Poder familiar. Guarda. Direito de visitas. Alienação Parental.
União estável heteorafetiva e homoafetiva. Aspectos constitucionais. Características, estado, impedimentos, direitos, deveres e efeitos patrimoniais. Regime de bens, meação e sucessão do companheiro. Uniões estáveis concomitantes. Concubinato.
Alimentos. Princípios informativos do direito alimentar. Conceito. Natureza. Classificação dos alimentos. Características do direito alimentar. Características da obrigação alimentar. Origens e sujeitos das obrigações alimentares. Alimentos Gravídicos.
Sucessão. Disposições gerais. Herança. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Herança vacante. Sucessão legítima e sucessão testamentária. Inventário e partilha.
Arrolamentos. Alvarás judiciais. Partilha de bens e direitos. ITCMD e Lei Estadual nº 10.705/2000.
Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973).
Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
Lei de Locações (Lei Federal nº 8.245/1991).
Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003).
Bem de Família (Lei Federal nº 8.009/1990).
Alimentos (Lei Federal nº 5.478/1968).
Alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008).
Parcelamento do solo (Lei Federal nº 6.766/79).
Regularização Fundiária (Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017).
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15).
Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Constituição e Processo. 2.1. A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil.
Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal. Princípios infraconstitucionais do processo civil. 4. Jurisdição: conceito, características, princípios e espécies. 4.1. Competência.
Meios alternativos de solução de conflitos: autotutela, conciliação e mediação, arbitragem e tribunais administrativos.
Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação.
Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos atos processuais. Preclusão. Formação, suspensão e extinção do processo.
Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: típicas e atípicas.
Tutela de urgência e da evidência.
Procedimento comum: petição inicial, improcedência liminar do pedido. Audiência de conciliação ou de mediação. Respostas do réu; contestação, reconvenção e revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Das provas; teoria geral das provas e provas em espécie. Sentença e coisa julgada.
Procedimentos do processo de conhecimento: procedimentos especiais (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária).
Normas processuais civis e medidas tutelares: 12.1. No Estatuto da Criança e Adolescente. 12.2. No Estatuto do Idoso; 12.3. No Estatuto das Cidades; 12.4. Na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência; 12.5. No Código de Defesa aos Consumidores; 12.6. Na Lei Maria da Penha; 12.7. No Estatuto da Igualdade Racial.
Tutelas declaratórias, condenatórias, mandamentais, cominatórias e específicas.
Cumprimento de sentença e processo de execução. Diversas espécies de execução. Defesas do executado e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à execução.
Processo nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. Incidente de assunção de competência; incidente de arguição de inconstitucionalidade; conflito de competência; homologação de decisão estrangeira; ação rescisória; incidente de resolução de demandas repetitivas; reclamação.
Recursos e meios de impugnação. Teoria geral dos recursos. Admissibilidade e efeitos. Princípios. Apelação, agravos, embargos de declaração, embargos de divergência. Recursos nos Tribunais Superiores. Repercussão Geral. Arguição de relevância. Súmula. Súmula Vinculante. Reexame necessário, mandado de segurança contra ato judicial, ação declaratória de inexistência de ato processual e querela nullitatis.
Precedentes: teoria geral, distinguishing e overhulling.
Prerrogativas processuais da Defensoria Pública.
A Fazenda Pública como parte no processo: polos ativo e passivo. Prerrogativas. Ação de conhecimento e execução. A Fazenda nos procedimentos especiais. Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual.
Ação de usucapião. Usucapião como matéria de defesa.
Processo coletivo. Ação civil pública e outros instrumentos processuais de tutela coletiva e Leis nºs 4.717/65, 7.347/85, 8.078/90, 9.507/97, 12.016/09, 13.105/15. Instrumentos administrativos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil e outros procedimentos administrativos de tutela coletiva. A requisição e recomendação do/a Defensor/a Público/a em matéria coletiva. Custos vulnerabilis.
Ação declaratória de inconstitucionalidade/constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito constitucional. Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Injunção. Mandado de segurança individual e coletivo. 23. Ações da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa.
Ações de família. Alimentos. Execução de alimentos. Lei de Alimentos e disposições do Código de Processo Civil. Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma). Separação, divórcio direto e mediante conversão. Declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais.
Inventário judicial e extrajudicial. Arrolamento. Alvará.
Juizados Especiais Cíveis. Enunciados.
Assistência Judiciária: aspectos processuais.
Processo eletrônico.
PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
A evolução histórica da prestação da Assistência Jurídica. A Assistência Judiciária, Assistência Jurídica e Defensoria Pública no Brasil. Os modelos teóricos de prestação de assistência jurídica: conteúdo e limitações práticas. Conceituação, diferenças e operacionalização da Assistência jurídica integral, assistência judiciária e gratuidade judiciária.
A Defensoria Pública na Constituição Federal de 1988. A Defensoria Pública como instrumento do regime democrático e a promoção dos direitos humanos. Espécies de vulnerabilidades, grupos sociais minoritários e vulneráveis e hipervulneráveis. A Defensoria Pública no sistema constitucional de Justiça. Diferenças e semelhanças em relação ao regime constitucional das demais Instituições do sistema de justiça e características próprias da Defensoria Pública no sistema de Justiça. As reformas constitucionais relacionadas à Defensoria Pública.
O modelo de organização da Defensoria Pública na legislação orgânica nacional e estadual. Objetivos, fundamentos, princípios, funções e atribuições institucionais. Direitos dos usuários da Defensoria Pública. Garantias e Prerrogativas do Membro da Defensoria Pública. Administração da Defensoria Pública: órgãos internos, papeis e competência. Órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: Defensoria Pública-Geral, Conselho Superior, Subdefensorias Públicas-Gerais, Corregedoria Geral e OuvidoriaGeral. Órgãos de execução e de atuação e órgãos auxiliares.
A Defensoria Pública e o acesso a mecanismos internacionais de proteção a Direitos Humanos. A Defensoria Pública no sistema interamericano de direitos humanos e papel do/a Defensor/a Público/a Interamericano/a e sua regulamentação no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Associação Interamericana de Defensorias Públicas. 5. A atuação individual, coletiva e meios extrajudiciais de solução de conflito. Educação em Direitos. Litigância estratégica. A litigância repetitiva e os litigantes habituais e eventuais. A participação da Defensoria Pública na formação de precedentes no TJSP e nos Tribunais Superiores. A atuação da Defensoria Pública como Amicus Curiae e como Custos Vulnerabilis. Modelos de atendimento. Acesso à justiça e tecnologia: a vulnerabilidade digital, as novas ferramentas virtuais aplicadas às Defensorias Públicas e o uso de inteligência artificial. O emprego de linguagem simples e do direito visual (legal design e visual law) em prol do acesso à justiça. Impacto da pandemia de COVID-19 no sistema de justiça e na assistência jurídica gratuita. Atendimento prioritário em infância e juventude. Atendimento especializado a pessoas com transtorno mental.
Servidores públicos. Membros da Defensoria Pública e regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado. Carreiras de apoio – regramento aplicável. Cargos e Funções Privativos de Defensor Público do Estado. Direitos, Deveres, Proibições e Impedimentos do Defensor Público. Responsabilidade administrativa funcional e disciplinar e regime disciplinar. Fiscalização da Atividade Funcional e dos Serviços. Penalidades e Sanções. Procedimento Administrativo Disciplinar, espécies e sindicância. Recurso, pedido de reconsideração e revisão. Competência, Julgamento, Aplicação e Cumprimento das Sanções Disciplinares. Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar e outras medidas alternativas de solução de conflitos no âmbito disciplinar.
Os mecanismos de transparência, participação, gestão, educação, atuação especializada e equidade nas Defensorias Públicas e na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Modelo de Ouvidoria externa, Conferências e pré-Conferências, Momento aberto e Plano de Atuação. Escola da Defensoria Pública, Encontro Anual de Defensores/as Públicos/as e Teses institucionais. Comissão de Prerrogativas. Colégio Nacional de Defensores/as Públicos/as Gerais. Centros de Atendimento Multidisciplinar. Núcleos Especializados. Política de Ações Afirmativas e Concursos Públicos.
A Defensoria Pública e proteção de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A Lei de Acesso à Informação. O uso e tratamento de dados de usuários e usuárias pela Defensoria Pública.
Referenciais normativos em espécie, todos atualizados até a data da publicação do edital. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (e emendas aprovadas até a data de publicação do edital). Constituição do Estado de São Paulo de 1989 (e emendas aprovadas até a data de publicação do edital). Lei Complementar federal nº 80/1994 consolidada. Lei Complementar estadual nº 988/2006 consolidada. Lei Complementar estadual nº 1.050/2008 consolidada.
ANEXO III
CRONOGRAMA PROVISÓRIO DA PROVA E PUBLICAÇÕES
Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO.
As datas das demais etapas serão publicadas oportunamente.
CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES
ITEM | ATIVIDADE | DATAS PREVISTAS |
1 | Período de inscrições (exclusivamente via internet). | 27/01/2025 a 27/02/2025 |
2 | Período da solicitação de isenção e de redução do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet). | 27/01/2025 a 31/01/2025 |
3 | Divulgação das solicitações de isenção e de redução deferidas e indeferidas, no site da Fundação Carlos Chagas. | 07/02/2025 |
4 | Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção e de redução do pagamento do valor de inscrição. | 10/02/2025 a 11/02/2025 |
5 | Divulgação das solicitações de isenção e de redução deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no site da Fundação Carlos Chagas. | 14/02/2025 |
6 | Data limite para envio do Laudo Médico pelos(as) candidatos(as) com deficiência. | 27/02/2025 |
7 | Último dia para pagamento do valor da inscrição. | 28/02/2025 |
8 | Divulgação da relação de candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas e solicitações especiais deferidas no site da Fundação Carlos Chagas. | 11/03/2025 |
9 | Prazo para interposição de recursos quanto às vagas reservadas e solicitações especiais. | 12/03/2025 a 13/03/2025 |
10 | Divulgação das respostas dos recursos da condição de candidatos(as) com deficiência, vagas reservadas e solicitações especiais. | 19/03/2025 |
11 | Publicação do Edital de Convocação para as Provas e envio do Cartão Informativo. | 26/03/2025 |
12 | Aplicação da Prova Objetiva. | 13/04/2025 |
13 | Divulgação do Gabarito e das Questões da Prova Objetiva. | 14/04/2025 |
14 | Publicação do Edital de Resultado Preliminar da Prova Objetiva. | 26/05/2025 |
15 | Prazo para interposição de recursos quanto aos Resultados da Prova Objetiva. | 27/05/2025 a 28/05/2025 |
16 | Publicação do Edital de Resultado Final da Prova Objetiva e de Convocação para a Prova Discursiva Específica e Apresentação dos Títulos. | 11/06/2025 |
17 | Aplicação da Prova Discursiva. | 29/06/2025 |
18 | Apresentação dos Títulos. | 01/07/2025 a 02/07/2025 |
19 | Publicação do Edital dos resultados da Prova Discursiva. | 05/08/2025 |
20 | Prazo para interposição de recurso quanto aos resultados da Prova Discursiva. | 06/08/2025 a 07/08/2025 |
21 | Publicação do Edital de resultado definitivo da Prova Discursiva Específica após recurso, se for o caso, Resultado Preliminar dos Títulos e Convocação para comissão de heteroidentificação. | 17/09/2025 |
22 | Realização da entrevista dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), indígenas e trans pela Fundação Carlos Chagas. | 27/09/2025 a 30/09/2025 |
23 | Publicação do Edital de resultado da avaliação dos(as) candidatos(as) negros(as), indígenas e trans. | 09/10/2025 |
24 | Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado da entrevista dos(as) candidatos(as) negros(as), indígenas e trans. | 10/10/2025 a 14/10/2025 |
25 | Publicação do Resultado definitivo quanto à entrevista dos(as) candidatos(as) negros(as), indígenas e trans, após análise de recurso, e RESULTADO FINAL no Diário Oficial. | 06/11/2025 |