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BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE  

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS  

DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE  

EDITAL Nº 1 - BANESE, DE 08 DE JANEIRO DE 2025  

  

O Presidente do Banco do Estado de Sergipe S.A - BANESE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a  

Constituição Federal e suas disposições, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de vagas e a formação do cadastro de reserva do seu quadro de pessoal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.  

  

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   

  

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE e compreenderá as seguintes etapas:  

  1. 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.  

  1. 2ª Etapa - Prova de Redação para todos os cargos, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.  

  1. 3ª Etapa - Avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.  

  1. 4ª Etapa - Procedimentos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.  

1.2 - As provas objetivas, a prova de Redação, a avaliação por equipe multiprofissional dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência, e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem afrodescendentes, serão realizadas nas cidades de Aracaju, Estância, Itabaiana, Nossa Senhora da Glória e Propriá. Cidades estas apenas para realização da prova objetiva e procedimentos, sendo as vagas disponíveis para qualquer cidade de atuação do BANESE.  

  1. - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.  

  1. - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.2.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação dos candidatos para realização das provas.  

  1. - A contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á obedecendo rigorosamente ao Planejamento Estratégico e Orçamentário do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE e à classificação geral obtida pelo candidato, em Unidade a ser definida em função das necessidades do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação.   

  1. - O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para oferta de vagas e formação de Cadastro de Reserva, para provimento das vagas ofertadas inicialmente e das que vierem a existir durante o prazo de validade deste Concurso Público em qualquer cidade onde haja sede ou escritório do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, no interesse exclusivo deste, podendo o contratado posteriormente ser transferido para qualquer outra localidade, de acordo com as necessidades de serviço e no interesse da Administração.  

  1. - O prazo de validade deste Concurso Público esgotar-se-á após 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE  

  

2 - DOS CARGOS, CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO  

  

2.1 - Cargo: TÉCNICO BANCÁRIO I  

2.1.1 - Descrição Sumária das Atividades: comercializar produtos e serviços distribuídos pelo Banese e demais empresas do grupo; atender aos diversos públicos, prestando informações e efetuando os serviços solicitados; realizar a triagem dos clientes identificando suas necessidades e otimizando o atendimento; realizar atividades relacionadas a pagamento e recebimento de títulos, duplicatas e demais documentos; executar atividades de natureza administrativa, técnica, financeira e operacional nas unidades do Banese; executar atividades bancárias que envolvam arquivamento, recebimento, classificação e distribuição de documentos; atualizar ou manter dados e informações em sistemas informatizados; utilizar software de edição de texto, planilha eletrônica e sistemas informatizados; elaborar e conferir relatórios, planilhas, demonstrativos, documentos e correspondências; cumprir normas internas e externas inerentes ao setor bancário; executar outras atividades de natureza e complexidade semelhantes ao cargo.  

2.1.2 - Requisito Básico: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).  

2.1.3 - Remuneração Inicial: R$ 2.916,30 (dois mil novecentos e dezesseis reais e trinta centavos) nos primeiros 90 (noventa) dias e R$ 3.197,22 (três mil cento e noventa e sete reais e vinte e dois centavos) após esse período.    

2.1.4 - Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais  

  

2.2 - Cargo: TÉCNICO BANCÁRIO III - Especialidade: Desenvolvimento  

2.2.1 - Descrição Sumária das Atividades: desenvolver e implementar projetos, processos, sistemas, produtos e serviços relacionados à Tecnologia da Informação (TI), cuja solução pode implicar níveis elevados de complexidade, articulação entre times e multidisciplinaridade; identificar e investigar situações relativas a Tecnologia da Informação (TI), propondo soluções internamente ou prospectando novas soluções no mercado externo; atuar como interface de sua área de trabalho junto as demais áreas da organização, atendendo às demandas e necessidades específicas dessas outras áreas relacionadas a desenvolvimento de tecnologia; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.  

2.2.2 - Requisito Básico: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Informática ou de qualquer outro curso superior com pós-graduação na área de Informática, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).   

2.2.3 - Remuneração Inicial: R$ 5.720,79 (cinco mil, setecentos e vinte reais e setenta e nove centavos)   

2.2.4 - Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais   

  

2.3 - Cargo: TÉCNICO BANCÁRIO III - Especialidade: Suporte  

2.3.1 - Descrição Sumária das Atividades: planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao gerenciamento e configuração dos elementos que compõem a infraestrutura tecnológica; administrar ambientes informatizados, elaborar documentação técnica, manutenção de tecnologias de rede, sistemas operacionais, segurança da informação e tecnologias de colaboração; atuar como interface de sua área de trabalho junto as demais áreas da organização, atendendo às demandas e necessidades específicas dessas outras áreas relacionadas a infraestrutura de tecnologia; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.  

2.3.2 - Requisito Básico: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Informática ou de qualquer outro curso superior com pós-graduação na área de Informática, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).  

2.3.3 - Remuneração Inicial: R$ 5.720,79 (cinco mil setecentos e vinte reais e setenta e nove centavos)   

2.3.4 - Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais   

  

2.4 - Vantagens: ao salário poderão ser acrescidos, ainda, os seguintes benefícios: a) vale-alimentação;   

  1. vale-refeição;   

  1. auxílio-creche;   

  1. gratificação semestral paga nos meses de janeiro e julho, referente ao valor do salário mensal, proporcional aos meses trabalhados;   

  1. vale-transporte;   

  1. participação nos lucros e resultados, mediante a aplicação das regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho e  

Acordo Coletivo Complementar;  

  1. plano de saúde médico e odontológico; e   

  1. plano de previdência complementar;  

  

  

2.5 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO  

  1. - Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser lotados, a exclusivo critério do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, nas cidades que contam com Unidades Operadoras e Administrativas do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.   

  1. - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, a exclusivo critério do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE e de acordo com as necessidades e surgimento de vagas, poderão ser criadas vagas em Unidades situadas nas cidades, dentro da área de abrangência de atuação do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.  

  1. - O candidato classificado no Concurso Público será convocado, em função das necessidades do BANCO DO ESTADO  

DE SERGIPE, a assinar Contrato Individual de Trabalho, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas internas de Pessoal.  

  1. - A convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público ocorrerá de acordo com as necessidades de provimento de vagas e as disposições normativas internas do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, na estreita conformidade com a ordem de classificação geral.  

  1. - O candidato poderá realizar as provas em uma das cidades especificadas no subitem 1.2 deste Edital, devendo escolher a cidade de realização das provas no momento da inscrição.  

  1. - O candidato ao optar por realizar as provas em determinada cidade estará vinculado a ela somente para fins de realização de provas.  

  

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS  

  

3.1 - Ter sido aprovado no Concurso Público.  

3.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal.  

3.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.  

3.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.  

3.5 - Estar em gozo dos direitos políticos.  

3.6 - Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.  

3.7 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo ou cargo/especialidade, conforme estabelecido no item 2 deste Edital. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.  

3.8 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo ou cargo/especialidade.  

3.9 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.  

3.10 - Aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética e Normas de Conduta do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE e os demais regulamentos da Empresa.   

3.11 - Ser considerado apto na avaliação médica admissional, sob responsabilidade do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.  

3.12 - Cumprir as determinações deste Edital.  

  

4 - DAS VAGAS RESERVADAS  

  

4.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD).   

4.1.1 - É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiências que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada na Lei Estadual nº 3.549, de 3 de novembro de 1994 e no § 3º do art. 152 da Lei Complementar Estadual nº 33, de 26 de dezembro de 1996.  

4.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos dos cargos, 20% (vinte por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112 de 1990.  

4.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei Estadual nº 7.712, de 8 de outubro de 2013, no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.  

4.1.2.2 - Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).  

4.1.2.3 - O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público, após a  

avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência.  

4.1.2.4 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1.2 deste Edital.   

4.1.2.5 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.  

4.1.2.6 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Concurso Público.  

4.1.3 - Os candidatos que se declararem com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.   

4.1.4 - Para se inscrever neste Concurso Público na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:  

  1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, e o grau de incapacidade que possui, conforme o previsto no § 1º do art. 1º da Lei 5.211, de 12 de dezembro de 2003;    

  1. enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do médico(a) que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e conforme modelo disponível no Anexo IV deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional ou psicólogo(a), bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura  do profissional de saúde responsável; e  

  1. em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.   

4.1.4.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.  

4.1.4.2 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar Laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo IV deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.  

4.1.4.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.  

4.1.4.4 - A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 4.1.4.5 - O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo do candidato.  

4.1.4.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.  

4.1.4.7 - O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.  

4.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 23h e 59 min do dia 05/02/2025 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 4.1.4 deste Edital.  

4.1.6 - O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 4.1.4, deixará de concorrer aos quantitativos reservados às pessoas com deficiência e de dispor de condição diferenciada para realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.  

4.1.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.  

  

4.2 - DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL  

4.2.1 - Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova de Redação serão convocados em 26/05/2025, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, designada pela Fundação Cesgranrio, de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 5.211, de 12 de dezembro de 2003, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo ou cargo/especialidade para o qual concorre.    

4.2.1.1 - Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com 1(uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência (se conhecida), com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.  

4.2.1.1.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório, original ou cópia autenticada em cartório), será retida pela Fundação Cesgranrio por ocasião da realização da avaliação e não será devolvida em hipótese alguma.  

4.2.1.2 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:  

  1. não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional;  

  1. não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório);  

  1. apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;  

  1. deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 4.2.1.1 deste Edital;   

  1. não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência;  

  1. evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e  

  1. não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.6 deste Edital.  

4.2.1.2.1 - Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 4.1.2.1, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD.  

4.2.1.3 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, dos candidatos classificados deverão obedecer às seguintes exigências:   

  1. ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;   

  1. descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);   

  1. apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013);  

  1. no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses;  

  1. apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;   

  1. constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;   

  1. no caso de pessoa com deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital; caso o candidato utilize  

Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora  

Individual (AASI);  

  1. no caso de pessoa com deficiência visual, o candidato deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência.  

  1. no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;   

  1. para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;   

  1. no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e  

  1. quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):  1) capacidade de comunicação e interação social;   

  1. reciprocidade social;   

  1. qualidade das relações interpessoais; e   

  1. presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.  

4.2.1.4 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:   

  1. as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Concurso Público;   

  1. a natureza das atribuições e das tarefas essenciais aos cargos de atuação profissional ou da função a desempenhar;   

  1. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;   

  1. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;   

  1. o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e  

  1. o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional.  

4.2.1.5 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:  

  1. DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 4.1.2.1 deste Edital; e,  

  1. DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o candidato será  excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).  

4.2.2 - Os candidatos que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 10 e 11/06/2025, na Área do Candidato, no site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).  

4.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o candidato poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do candidato das vagas reservadas para PcD, após essa etapa. 4.2.4 - As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.  

4.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o candidato tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissional.  

4.3 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES.  

  1. - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos dos cargos, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados afrodescendentes na forma da Lei nº 8.331, de 06 de dezembro de 2017, da Instrução Normativa SGRH/SEPLAG 01, de 23 de março de 2018 e na Instrução Normativa SGRH/SEPLAG nº 02, de 15 de maio de 2018.  

  1. - As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados afrodescendentes são previstas considerando os cargos e encontram-se explicitadas no Anexo I deste Edital.  

  1. - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.3.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § do art. da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.  

  1. - Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos afrodescendentes nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três)  

  

4.4 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES.  

4.4.1 - Para participar deste Concurso Público na condição de afrodescendente, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.  

  1. - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.  

  1. - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa.  

  1. - O candidato ao se inscrever para concorrer as vagas previstas de cotas raciais, autoriza que no momento da avaliação da veracidade da autodeclaração, permite ser fotografado e filmado para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação.  

  1. - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhando aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Se constatada fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público, caso esse ainda esteja em andamento, e se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo 2º do art. 2º da Lei nº 8331/2017.  

  1. - A hipótese de que trata o subitem 4.4.1.4 deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.  

  1. - O candidato que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.  

4.4.1.6.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração.  

  1. - Os candidatos que, na inscrição, se autodeclararem afrodescendentes concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.  

  1. - Os candidatos que se autodeclararem afrodescendentes participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.  

  1. - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais os candidatos que se autodeclararam afrodescendentes, aprovados na prova de Redação (2ª Etapa), serão convocados em Edital específico para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos afrodescendentes conforme disposto da Instrução Normativa SGRH/SEPLAG 01, de 23 de março de 2018 e na Instrução Normativa SGRH/SEPLAG 02, de 15 de maio de 2018.   

4.4.4.1 - Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, o equivalente a até 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, previstos no Edital por cargo ou cargo/especialidade, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.  

4.4.5 - Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou afrodescendente deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação.   

  1. - Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.  

  1. - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.   

  1. - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase.  

  1. - O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Fundação Cesgranrio para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação.   

4.4.5.4.1 - O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso  

Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados  

4.4.5.5 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.  

  1. - Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.  

  1. - Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 4.4.5.5.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais.   

  1. - Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo candidato no certame, prova baseada em ancestralidade.  

4.4.5.6 - A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado.  

  1. - As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público.  

  1. - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.  

  1. - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.  

  1. - Será eliminado do Concurso Público o candidato que recusar-se a ser filmado.  

  1. - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.   

4.4.7.1 - O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será excluído da listagem de reserva de vagas destinadas a afrodescendentes e, caso se comprove que houve dolo ou má-fé na sua autodeclaração prestada no momento da inscrição no concurso público, será também eliminado deste, sem prejuízo de outras eventuais sanções civis e criminais.  

  1. - O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.   

  1. - Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público  

4.4.9.1 - Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público  

4.4.10 - Os candidatos inscritos como afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.   

4.4.10.1 - Em cada uma das fases do Concurso Público, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, nos termos da Lei nº 8331/2017, os candidatos autodeclarados afrodescendentes classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, e esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, em todas as fases do Concurso Público  

  1. - Em caso de desistência de candidato afrodescendentes aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.  

  1. - Na hipótese de não haver candidatos afrodescendentes aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.   

  1. - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes  

  1. - O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), em 10/06/2025.  

  1. - O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso, contados a partir da divulgação da decisão quanto ao seu não enquadramento no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).  

  1. - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).  

  1. - Após o prazo indicado no subitem 4.4.14.1, não será possível apresentar recursos.  

  1. - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.  

  1. - Em suas decisões, a Comitê Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.  

  1. - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).  

  1. - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como afrodescendente, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.  

  1. - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato na condição de afrodescendente, sendo soberano em suas decisões.  

  1. - O não enquadramento do candidato como afrodescendente pelas Comissões de Heteroidentificação e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.  

  1. - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como afrodescendentes terão validade apenas para este Concurso Público.  

  

  

  

  

  

5 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO  

  

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos.  

5.1.1 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do candidato.   

5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.  

5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 (dez) horas do dia 09/01/2025 às 23h e 59 min do dia 05/02/2025, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) 

5.2.2 - O candidato deverá optar, no ato da inscrição pela cidade de realização das provas. As cidades onde serão realizadas as provas estão especificadas no subitem 1.2.  

5.2.3 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será R$ 80,00 (oitenta reais) para Técnico Bancário I e R$ 100,00 (cem reais) para Técnico Bancário III.  

5.2.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público. 5.2.5 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros Concursos.  

5.2.6 - Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração da opção de atendimento especial/sistema de concorrência de vagas reservadas e da cidade de realização das provas.  

5.2.7 - Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.2.6 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.  

5.2.8 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, que sua admissão nos quadros do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 3, sob pena de eliminação no Concurso Público.  

5.2.9 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Concurso Público, a fim de possibilitar a efetiva execução das etapas, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.  

  

5.3 - INSCRIÇÕES  

5.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:  

  1. estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e  

  1. cadastrar-se, no período entre 10 (dez) horas do dia 09/01/2025 às 23h e 59 min do dia do dia 05/02/2025, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) 

5.3.2 - Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá gerar o Boleto Bancário, que poderá ser pago em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O candidato deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.  

5.3.3 - A inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento.  

5.3.4 - O pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.  

5.3.5 - As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.  

5.3.6 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do usuário.  

5.4 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.  

5.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.  

5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição.  

5.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.  

5.7.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o candidato que:  

  1. comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); for membro de “família de baixa renda”, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de  

2007;    

  1. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 8.094, de 16 de fevereiro de 2016 

  1. for doadora regular de leite materno em banco de leite humano em regular funcionamento, conforme Lei nº 9.115, de 30 de novembro de 2022;  

  1. for doador de sangue, conforme Lei nº 4.087, de 14 de maio de 1999;  

  1. for pessoa comprovadamente desempregada, conforme Lei nº 5.968, de 18 de julho de 2006.  

5.7.1.1 - POSSIBILIDADE 1 - Cadastro Único:  

a) em caso de candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação  

Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”.   

5.7.1.2 - POSSIBILIDADE 2 - Doador de Medula:  

a) em caso de candidatos amparados pela Lei nº 8.094, de 16 de fevereiro de 2016, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.   

5.7.1.3 - POSSIBILIDADE 3 - Doadora Regular de Leite materno:  

a) em caso de candidatas amparadas pela Lei nº 9.115, de 30 de novembro de 2022, enviar, via upload, documentos comprobatórios emitidos por banco de leite humano em regular funcionamento, de pelo menos 3 (três) doações nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do Edital do certame.   

5.7.1.4 - POSSIBILIDADE 4 - Doador Regular de Sangue:  

  1. em caso de candidatos amparados pela Lei nº 4.087, de 14 de maio de 1999, enviar via upload, certidão expedida pelo Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe - HEMOSE, que comprove no mínimo 2 (duas) doações, num período de 1 (um) ano.   

  1. Para fazer jus a este benefício, o doador terá que ter realizado a última doação num prazo anterior de 6 (seis) da efetivação da inscrição.  

5.7.1.5 - POSSIBILIDADE 5 - Desempregados:  

a) em caso de candidatos amparados pela Lei 5.968, de 18 de julho de 2006, enviar, via upload, da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego; ou cópia de documento que comprove o recebimento do segurodesemprego; ou em caso de ex-servidor vinculado à administração pública pelo regime estatutário, cópia da publicação do ato que o exonerou.  

5.8 - Os candidatos amparados por uma das situações descritas no subitem 5.7.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 09 a 16/01/2025, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).  

5.8.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e o art. 2º da Lei nº 9.115, de 30 de novembro de 2022, estará sujeito a:  

  1. cancelamento da inscrição e exclusão o Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;  

  1. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;  

  1. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.  

5.9 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.  

  1. - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.  

  1. - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.  

  1. - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.  

  1. - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 22/01/2025, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).  

  1. - O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 23/01/2025, no campo Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.  

  1. - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 28/01/2025, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).  

  1. - Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento.  

  1. - O candidato transgênero (pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), poderá solicitálo, no sistema eletrônico de inscrição, disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).  

  1. - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.  

5.15.1 - Além da informação do NOME SOCIAL, o candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:  

a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e b)  cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.  

5.15.2 - Os documentos de que trata o subitem 5.15.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.  

5.15.3 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.  

5.15.4 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.  

5.15.5 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:  

  1. ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil,   

  1. tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do candidato pelo nome social ao invés de seu nome civil e   

  1. ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.  

5.15.6 - O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:  

  1. não anexar os documentos relacionados no subitem 5.15.1.  

  1. os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise e  

  1. for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados.  

  

  

  

5.16 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS  

5.16.1 - No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme definido no subitem 4.1.4.  

  1. - Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do médico(a) ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), psicólogo(a) ou terapeuta ocupacional), com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.   

  1. - A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no subitem 4.1.4 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no subitem subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 5.16.3.  

5.16.1.2.1 - Caso a  Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos , desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.  

5.16.1.3 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.  

  1. - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o candidato não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.  

  1. - A candidata que for amparada pela Lei nº 8.711, de 20 de julho de 2020, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.  

5.16.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).  

5.16.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.  

5.16.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.16.3 e 5.16.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 8.711, de 20 de julho de 2020.  

5.16.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação.  

5.16.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.  

  1. - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.  

  1. - Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.16.1, 5.16.2 e 5.16.3, não poderão dispor das mesmas.  

6 - CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO  

  

6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 02/04/2025, na Área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.  

6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para candidatos afrodescendentes. 6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas a candidatos afrodescendentes, os candidatos deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 03 e 04/04/2025.  

6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página, no período de 08/04 a 10/06/2025.  

6.5 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará sua eliminação deste Concurso Público  

6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o  

disposto no subitem 6.3.  

  

7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  

  

7.1 - CARGO: TÉCNICO BANCÁRIO I (NÍVEL MÉDIO)    

7.1.1 - TÉCNICO BANCÁRIO I     

7.1.1.1 - A seleção será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª Etapa), de caracteres eliminatório e classificatório, e de prova de Redação (2ª Etapa), de caráter eliminatório.   

7.1.1.2 - 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas totalizando 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões de Conhecimentos Básicos e 50 (cinquenta) questões de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 80 (oitenta) pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.     

7.1.1.2.1 - A prova de Conhecimentos Básicos, com valor total de 30 (trinta) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:      

  1. Língua Portuguesa I: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos;   

  1. Matemática: 9 (nove) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 9 (nove) pontos;     

  1. Conhecimentos sobre o Estado de Sergipe I: 6 (seis) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 6 (seis) pontos;    

  1. Noções de Informática: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.    

7.1.1.2.2 - A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 50 (cinquenta) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:     

  1. Matemática Financeira: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;    

  1. Conhecimentos Bancários: 15 (quinze) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 15 (quinze) pontos;     

  1. Atendimento, Vendas e Negociação: 15 (quinze) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 15 (quinze) pontos  

  1. Atualidades do Mercado Financeiro: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;    

  1. Comportamentos Éticos, Diversidade e ESG: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos;    

7.1.1.3 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.     

7.1.1.4 - Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.    

7.1.1.5 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.1.4, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.    

7.1.1.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:    

  1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;    

  1. obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;    

  1. obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Bancários;    

  1. obtiver maior número de pontos em Atendimento, Vendas e Negociação;    

  1. obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira;    

  1. obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa I;    

  1. obtiver maior número de pontos em Conhecimentos sobre o Estado de Sergipe I 

  1. obtiver maior número de pontos em Comportamentos Éticos, Diversidade e ESG;   

  1. obtiver maior número de pontos em Atualidades do Mercado Financeiro 

  1. tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;    

  1. tiver realizado, no mínimo, 3 (três) doações de sangue por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público, no período entre a data da publicação da Lei Estadual nº 7.923 de 04/11/2014 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha prestado essa informação no ato de inscrição;   

  1. tiver Capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, conforme estabelece a Lei Estadual nº 9.291/2023, desde que tenha prestado essa informação no ato de inscrição;  

  1. persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.  

7.1.1.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “m” do subitem 7.1.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.   

7.1.1.5.1.1.1 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.  

7.1.1.6 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado do descrito na alínea “j” do subitem 7.1.1.5.1, os candidatos deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado.  

7.1.1.7 - O candidato doador de sangue deverá inserir as comprovações de doação de sangue, via upload, durante o período de isenção e de inscrição, para utilização do critério de desempate do descrito na alínea “k” do subitem 7.1.1.5.1.  

7.1.1.8 - O candidato que tiver Capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, deverá inserir as comprovações de capacitação em LIBRAS, via upload, para utilização do critério de desempate do descrito na alínea “l”, do subitem 7.1.1.5.1.  

7.1.1.9 - Será considerado habilitado para a prova de Redação (2ª Etapa) o candidato que estiver classificado, na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o triplo do somatório do total de número de vagas e do número de cadastro de reserva conforme tabela do Anexo I, respeitados os empates na última posição e o limite mínimo de 10 (dez) provas de Redação corrigidas para Ampla Concorrência, Candidatos Afrodescendentes e Pessoas com Deficiência.  

7.1.1.10 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova de Redação (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.4, 7.1.1.5 e 7.1.1.5.1 deste Edital.    

7.1.1.11 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão excluídos do Concurso Público.     

  

7.2 - CARGO: TÉCNICO BANCÁRIO III   

ESPECIALIDADES DESENVOLVIMENTO E SUPORTE (NÍVEL SUPERIOR)  

7.2.1 - TÉCNICO BANCÁRIO III (ESPECIALIDADE DESENVOLVIMENTO)   

7.2.1.1 - A seleção será feita em duas etapas. A 1ª Etapa será composta por provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório e a 2ª Etapa por Prova de Redação, de caráter eliminatório.     

7.2.1.2 - 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas totalizando 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões de Conhecimentos Básicos e 50 (cinquenta) questões de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 80 (oitenta) pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.     

7.2.1.2.1 - A prova de Conhecimentos Básicos com valor total de 30 (trinta) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:      

  1. Língua Portuguesa II: 9 (nove) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 9 (nove) pontos;   

  1. Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;   

  1. Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;     

  1. Conhecimentos sobre o Estado de Sergipe II: 6 (seis) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 6 (seis) pontos;   

  1. Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos; 7.2.1.2.2 - A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 50 (cinquenta) pontos, será constituída de 50 (cinquenta) questões da disciplina Desenvolvimento.   

7.2.1.3 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.     

7.2.1.4 - Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados de acordo com o total de pontos obtidos.  Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.    

7.2.1.5 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.2.1.4, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.    

7.2.1.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:    

  1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;    

  1. obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;    

  1. obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa II;    

  1. obtiver maior número de pontos em Conhecimentos sobre o Estado de Sergipe II 

  1. obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance;   

  1. obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística;  

  1. tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de  

2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;    

  1. tiver realizado, no mínimo, 3 (três) doações de sangue por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público, no período entre a data da publicação da Lei Estadual nº 7.923 de 04/11/2014 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha prestado essa informação no ato de inscrição;   

  1. tiver Capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, conforme estabelece a Lei Estadual nº 9.291/2023, desde que tenha prestado essa informação no ato de inscrição;  

  1. persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.  

7.2.1.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “j” do subitem 7.2.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.   

7.2.1.5.1.1.1 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.   

7.2.1.6 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado do descrito na alínea “g” do subitem 7.2.1.5.1, os candidatos deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado.  

7.2.1.7 - O candidato doador de sangue deverá inserir as comprovações de doação de sangue, via upload, durante o período de isenção e de inscrição, para utilização do critério de desempate do descrito na alínea “h” do subitem 7.2.1.5.1.  

7. 2.1.8 - O candidato que tiver Capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, deverá inserir as comprovações de capacitação em LIBRAS, via upload, para utilização do critério de desempate do descrito na alínea “i”, do subitem 7.2.1.5.1.  

7.2.1.9 - Será considerado habilitado para a prova de Redação (2ª Etapa) o candidato que estiver classificado, na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o triplo do somatório do total de número de vagas e do número de cadastro de reserva conforme tabela do Anexo I, respeitados os empates na última posição e o limite mínimo de 10 (dez) provas de Redação corrigidas para Ampla Concorrência, Candidatos Afrodescendentes e Pessoas com Deficiência.  

7.2.1.10 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova de Redação (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.2.1.4, 7.2.1.5 e 7.2.1.5.1 deste Edital.   

7.2.1.11 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão excluídos do Concurso Público.     

  

7.2.2 - TÉCNICO BANCÁRIO III (ESPECIALIDADE SUPORTE)  

7.2.2.1 - A seleção será feita em duas etapas. A 1ª Etapa será composta por provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório e a 2ª Etapa por Prova de Redação, de caráter eliminatório.     

7.2.2.2 - 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas totalizando 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões de Conhecimentos Básicos e 50 (cinquenta) questões de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 80 (oitenta) pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.      

7.2.2.2.1 - A prova de Conhecimentos Básicos com valor total de 30 (trinta) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:      

  1. Língua Portuguesa II: 9 (nove) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 9 (nove) pontos;   

  1. Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;   

  1. Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;     

  1. Conhecimentos sobre o Estado de Sergipe II: 6 (seis) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 6 (seis) pontos;   

  1. Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos; 7.2.2.2.2 - A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 50 (cinquenta) pontos, será constituída de 50 (cinquenta) questões da disciplina Suporte.   

7.2.2.3 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste Edital.     

7.2.2.4 - Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados de acordo com o total de pontos obtidos.  Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.    

7.2.2.5 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.2.2.4, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.    

7.2.2.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:    

  1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;    

  1. obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;    

  1. obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa II;    

  1. obtiver maior número de pontos em Conhecimentos sobre o Estado de Sergipe II 

  1. obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance;   

  1. obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística 

  1. tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de  

2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;    

  1. tiver realizado, no mínimo, 3 (três) doações de sangue por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público, no período entre a data da publicação da Lei Estadual nº 7.923 de 04/11/2014 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha prestado essa informação no ato de inscrição;   

  1. tiver Capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, conforme estabelece a Lei Estadual nº 9.291/2023, desde que tenha prestado essa informação no ato de inscrição;  

  1. persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.  

7.2.2.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “j” do subitem 7.2.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.    

7.2.2.5.1.1.1 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.   

7.2.2.6 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado do descrito na alínea “g” do subitem 7.2.1.5.1, os candidatos deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado.  

7.2.2.7 - O candidato doador de sangue deverá inserir as comprovações de doação de sangue, via upload, durante o período de isenção e de inscrição, para utilização do critério de desempate do descrito na alínea “h” do subitem 7.2.2.5.1.  

7.2.2.8 - O candidato que tiver Capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, deverá inserir as comprovações de capacitação em LIBRAS, via upload, para utilização do critério de desempate do descrito na alínea “i”, do subitem 7.2.2.5.1.  

7.2.2.9 - Será considerado habilitado para a prova de Redação (2ª Etapa) o candidato que estiver classificado, na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o triplo do somatório do total de número de vagas e do número de cadastro de reserva conforme tabela do Anexo I, respeitados os empates na última posição e o limite mínimo de 10 (dez) provas de Redação corrigidas para Ampla Concorrência, Candidatos Afrodescendentes e Pessoas com Deficiência.  

7.2.2.10 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova de Redação (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.2.2.4, 7.2.2.5 e 7.2.2.5.1 deste Edital.    

7.2.2.11 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão excluídos do Concurso Público.     

  

7.3 - 2ª Etapa - Prova de Redação (para todos os cargos)    

7.3.1 - A seleção na 2ª Etapa será feita por meio de Prova de Redação, de caráter eliminatório.     

7.3.2 - A Redação deve ser estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, devendo apresentar introdução, desenvolvimento e conclusão, e valerá 100,0 (cem) pontos.     

7.3.3 - A Redação, cujo número de linhas esperado será explicitado em seu enunciado, será avaliada conforme os critérios a seguir:   

  1. adequação ao tema proposto;  

  1. adequação ao tipo de texto solicitado;  

  1. emprego apropriado de mecanismos de coesão (referenciação, sequenciação e demarcação das partes do texto);  

  1. capacidade de selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes ao tema proposto;  

  1. pleno domínio da modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação).     

7.3.4 - A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.    

7.3.5 - Será atribuída nota ZERO à Redação do candidato que:  

  1. fugir ao tipo de texto em prosa dissertativo-argumentativo;  

  1. fugir ao tema proposto;  

  1. apresentar letra ilegível ou texto sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);  

  1. assinar e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;     

  1. escrever a lápis, em parte ou na sua totalidade ou escrever fora do local apropriado.   

7.3.6 - Na correção da redação do candidato com deficiência visual, surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.  7.3.7 - Na correção da redação do candidato com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.   

7.3.8 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) pontos na prova de Redação.     

7.3.9 - Serão classificados no Certame, de acordo com os pontos obtidos na 1ª Etapa, os candidatos não eliminados na 2ª Etapa, conforme limites estabelecidos no Anexo I constantes deste Edital.    

7.3.10 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão excluídos do Concurso Público.    

  

8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS  

  

8.1 - As provas objetivas e de Redação terão a duração de 5 (cinco) horas e 30 (trinta) minutos, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo II.  

8.1.1 - O BANCO DO ESTADO DE SERGIPE define apenas o conteúdo programático referente a este Concurso Público, detalhado no Anexo IV, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.  

8.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).  

8.3 - O candidato deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição e de Declaração de Comparecimento (caso seja de seu interesse), impressos da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet; do documento de identidade original com foto com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.  

8.3.1 - Será disponibilizado na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.org.br), Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de Inscrição. O candidato interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, em cada turno de provas, para confirmação de sua presença no concurso, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.  

8.3.1.1 - A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após a aplicação das provas.  

8.4 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.  

8.5 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.  

8.5.1 - Após o ingresso no local de provas, o candidato deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores antes do início das provas, para evitar aglomerações.  

8.6 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade com foto do candidato. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.  

8.6.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.   

8.6.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.   

8.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.  

8.8 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.  

8.9 - Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio realizará coleta de dado biométrico de todos(as) os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas.  

8.10 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.  

8.11 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.  

8.12 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.  

8.13 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público.  

8.13.1 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.  

8.13.2 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.  

8.14 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, durante o tempo de realização das provas.  

8.15 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.  

8.16 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso de:  

  1. lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;   

  1. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades ou outros candidatos;  c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;   

  1. apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição 

  1. afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído;   

  1. deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o respectivo Cartão-Resposta;   

  1. ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta, Página de Redação e/ou o Caderno de Questões;   

  1. ausentar-se do recinto das provas, em definitivo, antes de decorridas 2 (duas) horas contadas a partir de seu efetivo início;  

  1. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;   

  1. descumprir as instruções contidas nas capas das provas;   

  1. for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações;  

  1. recusar-se a ser submetido à revista de objetos e à revista, por meio de detectores de metais;    

  1. recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido à coleta de dado biométrico.  

  1. for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na sua realização;    

  1. realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Página de Redação e o Cartão de Confirmação.  

  1. não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal;  

  1. iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de sala;  

  1. registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Seleção Pública; e  

  1. levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro (convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.  

8.17 - É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares.  

8.17.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.  

  1. - Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público  

  1. - Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.  

  1. - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas.  

  1. - Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.  

  1. - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas, à exceção das candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitens 5.16.3, 5.16.3.1, 5.16.3.2 e 5.16.3.2.1.  

  1. - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, informações referentes ao conteúdo das provas.  

  1. - O BANCO DO ESTADO DE SERGIPE e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO se eximem das despesas relativas à participação do candidato em todas as fases do Concurso Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo próprio candidato.  

  

9 - DOS RECURSOS   

  

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - Recursos quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentá-lo, desde que devidamente fundamentado e encaminhado nos dias 07 e 08/04/2025.  

9.1.1 - O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.  

9.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.  

9.1.2 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de  

Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.  

9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados preliminares das provas objetivas na data informada no Anexo III.  

9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.  

9.2 - Revisão da nota da prova de Redação - os candidatos poderão solicitá-la, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 07 e 08/05/2024.  

9.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.   

9.2.1.1 - O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.    

9.2.1.2 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.   

9.2.2 - A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.   

9.2.3 - As decisões dos pedidos de revisão da nota da prova de Redação serão dadas a conhecer, em 22/05/2025, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).   

9.3 - A Banca Examinadora da Entidade executora do presente Concurso Público constitui-se em última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.  

  

10 - DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS   

  

10.1 - O processo de qualificação para a contratação nos cargos envolve procedimentos pré-admissionais de competência e responsabilidade do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, restritos ao candidato convocado para a admissão, e abrange o seguinte:  

  1. realização de exames médicos admissionais, conforme subitem 10.3 deste Edital  

  1. entrega de documentos necessários para o procedimento de posse.   

  1. - O ingresso do candidato nos quadros do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ficará condicionado à obtenção de resultado positivo no processo de qualificação de que trata o subitem 10.1 deste Edital.  

  1. - DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS  

  1. - A etapa de exames médicos admissionais dos procedimentos pré-admissionais, mencionados no subitem 10.1 a) deste Edital, consiste em exames médicos de avaliação clínica e de exames complementares, para averiguar a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições do cargo a ser provido.  

  1. - Esses exames têm caráter eliminatório e são restritos aos candidatos convocados para a admissão.  

  1. - O resultado dos exames médicos admissionais será expresso com a indicação de “apto” ou “inapto” para o exercício das atribuições do cargo.  

  1. - Os exames médicos admissionais serão realizados conforme agenda e calendário determinados pelo BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.  

10.3.4.1 - O não comparecimento do candidato nas datas agendadas para a realização dos exames médicos admissionais ou a não conclusão dos exames dentro do prazo previsto, sem prévia justificativa, caracterizará desistência deste Concurso Público. 10.3.5 - Não será admitido recurso quanto ao resultado dos exames médicos admissionais e complementares e aos procedimentos pré-admissionais.  

10.3.6 - Correrão por conta do candidato os custos com eventuais deslocamentos para realizar exames médicos e(ou) avaliação clínica admissionais para a realização dos procedimentos de qualificação para posse.  

  

11 - DA CONTRATAÇÃO   

  

11.1 - Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades de provimento de vagas e as disposições normativas internas do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, em estreita conformidade com a ordem de classificação geral, na forma estabelecida no item 3 deste Edital, e o prazo de validade do Concurso Público.   

11.2 - As orientações referentes à convocação, prazos e envio de documentos necessários para o procedimento de posse serão divulgadas em conjunto com a publicação do resultado final deste Concurso Público no Diário Oficial (DOE).  

11.3 - Após o resultado final no Concurso Público, as convocações e comunicados que se referirem aos procedimentos préadmissionais serão transmitidos prioritariamente por telegrama e/ou enviados via correio eletrônica, conforme necessidade e conveniência do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, de acordo com o endereço eletrônico informado no requerimento de inscrição.  

11.3.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos respectivos dados cadastrais.  

11.4 - As mesmas regras de convocação definidas no subitem 11.3 deste Edital serão aplicadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial e aos candidatos que tiverem se declarado aptos a concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014.  

11.5 - A classificação final gera para o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no Anexo I o direito à nomeação durante o prazo de validade do Certame, incluída sua prorrogação, se houver.  

11.6 - A classificação final gera para o candidato classificado dentro do número estabelecido para Cadastro de Reserva no Anexo I apenas a expectativa à nomeação durante do prazo de validade do Certame, incluída sua prorrogação, se houver.  

11.7 - A admissão do candidato será feita por meio de contratação, que ficará condicionada à aprovação do candidato em todas as etapas, avaliações e procedimentos pré-admissionais deste Concurso Público, conforme limite estabelecido no Anexo I, e ao fato de não ele possuir vínculo empregatício com órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na forma da lei.  

11.7.1 - O candidato com vínculo empregatício ou participante de Conselho de Administração de organização bancária ou empresa concorrente do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE não poderá ser admitido como empregado do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, a menos que se desligue do emprego ou do Conselho de Administração.  

11.8 - A falta de comprovação ou falsidade ideológica em prova documental acarretará no cancelamento da inscrição do candidato, em sua eliminação do Concurso Público e na anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.  

11.9 - Os procedimentos operacionais referentes à admissão dos candidatos classificados estão definidos em normas internas do Banese, inclusive no que diz respeito ao aproveitamento dos atuais empregados do Banese que vierem a ser aprovados e classificados neste Concurso Público.  

11.10 - Caso o candidato não aceite ser contratado na unidade indicada pelo BANCO DO ESTADO DE SERGIPE para sua lotação, seu nome será transferido para o final da lista de classificados do cadastro de reserva.    

11.10.1 - O candidato aprovado dentro do número de vagas que requerer transferência para o final da lista de classificados do cadastro de reserva passa a ter mera expectativa de direito à convocação.   

11.10.2 - O procedimento informado no subitem 11.10 poderá ser realizado apenas uma única vez. Caso o candidato não aceite, pela segunda vez, ser contratado na cidade indicada pelo BANCO DO ESTADO DE SERGIPE para sua lotação, será considerado desistente e excluído deste Concurso Público.  

11.11 - Atendidas as condições estabelecidas neste Edital, o candidato assinará Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO ESTADO DE SERGIPE por um período de 90 (noventa) dias, a ser considerado Contrato de Experiência, que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas normas internas do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, sem gerar, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.  

11.11.1 - Nesse período de experiência, os admitidos:  

  1. farão jus à remuneração e às vantagens descritas no item 2 deste Edital;  

  1. serão submetidos à avaliação quanto à capacidade profissional e à adaptação ao trabalho e quanto a aspectos disciplinares, o resultado de tal avaliação será decisivo para a manutenção do seu Contrato por prazo indeterminado, nos termos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);  

  1. não poderão licenciar-se do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE para quaisquer fins, salvo por questões permitidas em lei. Nesses casos o prazo de 90 (noventa) dias será estabelecido de tal forma que se complete os 90 (noventa) dias corridos de trabalho do período de experiência.  

  1. poderão ser lotados em qualquer Unidade do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.   

  1. - Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE terá rescindido o seu Contrato individual de Trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.  

  1. - Após o período de experiência, o Contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará o quadro de empregados, tendo resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do Contrato individual de Trabalho para todos os fins.  

  1. - Caso o candidato, após o período de experiência não atenda às expectativas do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE quanto aos aspectos mencionados na alínea “b” do subitem 11.11.1 deste Edital, seu contrato de trabalho será rescindido e ele receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.   

  1. - A decisão do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE pela permanência ou não do contrato de trabalho após o período de experiência terá caráter irrecorrível.  

  1. - A admissão dar-se-á, após a conclusão do processo de qualificação, observadas as disposições normativas internas do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE vigentes.  

  1. - Durante o período de vigência do contrato de trabalho, por necessidade ou interesse do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo empregado em localidade diferente da unidade de lotação.   

  1. - O candidato admitido permanecerá na unidade da lotação que lhe ficar definida, pelo período mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de admissão.  

  1. - O empregado, por interesse do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, poderá:  

  1. ser transferido, a qualquer tempo, para outra localidade do território nacional em que o BANCO DO ESTADO DE SERGIPE mantém Unidade Operacional ou Administrativa; ou  

  1. viajar a serviço, na forma das normas internas do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.  

11.18 - Durante o período de validade deste Concurso Público, incluída a prorrogação, se houver, o BANCO DO ESTADO DE SERGIPE reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e somente até o quantitativo de cadastro de reserva especificado no Anexo I deste Edital.  

  

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   

  

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público, contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.  

12.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial do Estado e/ou informados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).  

12.3 - O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado pelo BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.  

12.4 - O candidato poderá obter informações referentes à Seleção Pública na Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br.  

12.5 - Não serão fornecidos atestados, certificados, documentos comprobatórios ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado.  

12.6 - Caberá ao candidato convocado para prover vaga arcar com as despesas de sua eventual mudança, inclusive de seus dependentes, se houver.  

12.7 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail na FUNDAÇÃO CESGRANRIO no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br) de 08/04 a 10/06/2025.  

12.8 - As orientações referentes à atualização de endereço, telefone e e-mail pelos candidatos após a divulgação dos resultados finais serão divulgadas em conjunto com a publicação do resultado final deste Concurso Público no Diário Oficial do Estado (DOE).  

12.9 - São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, de seu telefone e de seu e-mail, pelo extravio da correspondência, por correspondência recebida por terceiros ou não entregue por ausência do destinatário, sob pena de, quando for convocado para contratação, perder o prazo, caso não seja localizado.  

12.10 - O BANCO DO ESTADO DE SERGIPE reserva-se o direito de transferir os seus empregados para qualquer localidade onde possua Unidade, na forma descrita nas normas internas e legais que regulamentam as movimentações entre dependências. 12.11 - A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser informada, com a finalidade de alterar direito ou criar obrigação.  

12.12O candidato afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas, poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após o dia de aplicação das provas, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). As solicitações serão analisadas, individualmente, pela Fundação Cesgranrio.   

12.12.1 - São considerados problemas logísticos, para fins de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação das provas devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) que incorra em comprovado prejuízo imprevisível e insuperável ao(a) candidato.   

12.12.2 - A aprovação ou a reprovação da devolução do valor pago a título de taxa de inscrição deverá ser consultada pelo endereço da Seleção Pública (www.cesgranrio.org.br)  

12.12.3 - Não será aceita solicitação de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição realizada fora do endereço da Seleção Pública (www.cesgranrio.org.br) e/ou fora do período, conforme subitem 12.12 deste Edital.    

12.13 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, juntamente com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, no que couber.  

12.14 - Não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores. 12.15 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.  

12.16 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).  

12.17 - A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada, em todos os seus termos, pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à consecução do objeto do Concurso Público.  

12.18 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de  

Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar e/ou utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação.  

12.19 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, sendo vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos ao presente Concurso Público. 12.20 - O BANCO DO ESTADO DE SERGIPE tratará os dados pessoais dos candidatos classificados, sensíveis ou não, para a efetiva execução do certame e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, além dos regramentos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e nos termos da Política de Privacidade do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.  

12.21 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com o BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.  

  

  

Marco Antônio Queiroz  

Presidente do Banco do Estado de Sergipe.  



  

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA  

  

CARGO DE NÍVEL MÉDIO: Técnico Bancário I   

 

VAGAS  

 

 

 

CADASTRO ESPERADO  

 

AC¹  

PCD³  

 

CA²  

TOTAL  

AC¹  

PCD³  

CA²  

TOTAL  

24  

7  

 

4  

35  

350  

100  

50  

500  

LEGENDA: 1. AC= Ampla Concorrência / 2. CA= Candidato afrodescendente / 3. PCD=Pessoa com Deficiência  

  

  

  

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR: Técnico Bancário III  

Especialidade :Desenvolvimento  

 

VAGAS  

 

 

 

CADASTRO ESPERADO  

 

AC¹  

PCD³  

 

CA²  

TOTAL  

AC¹  

PCD³  

CA²  

TOTAL  

14  

4  

 

2  

20  

105  

30  

15  

150  

LEGENDA: 1. AC= Ampla Concorrência / 2. CA= Candidato afrodescendente / 3. PCD=Pessoa com Deficiência  

  

  

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR: Técnico Bancário III  

 Especialidade: Suporte  

 

VAGAS  

 

 

 

CADASTRO ESPERADO  

 

AC¹  

PCD³  

 

CA²  

TOTAL  

AC¹  

PCD³  

CA²  

TOTAL  

 

 

 

 

 

105  

30  

15  

150  

LEGENDA: 1. AC= Ampla Concorrência / 2. CA= Candidato afrodescendente / 3. PCD=Pessoa com Deficiência  

    

  

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  

  

NÍVEL MÉDIO  

CARGO: TÉCNICO BANCÁRIO I   

  

CONHECIMENTOS BÁSICOS   

LÍNGUA PORTUGUESA I: 1Compreensão de textos. 2 - Tipologia textual. 3 - Ortografia. 4 - Acentuação gráfica. 5 - Emprego do sinal indicativo de crase. 6 - Formação, classe e emprego de palavras. 7 - Sintaxe da oração e do período. 8 - Pontuação. 9 - Concordância nominal e verbal. 10 - Colocação pronominal. 11 - Regência nominal e verbal.12 - Relações de sinonímia e antonímia.13 - Redação oficial: escrita de textos formais.  

  

MATEMÁTICA: 1 - Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. 2 - Sistema legal de medidas. 3 - Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens. 4 - Lógica proposicional. 5 - Noções de conjuntos. 6 - Relações e funções; Funções polinomiais; Funções exponenciais e logarítmicas. 7 - Matrizes. 8 - Determinantes.  

9 - Sistemas lineares. 10Sequências. 11 - Progressões aritméticas e progressões geométricas.   

  

CONHECIMENTOS SOBRE O ESTADO DE SERGIPE I: 1. Sergipe no contexto nacional e regional brasileiro. 2. Processo de ocupação e povoamento do território sergipano. 3. Presença de quilombolas e indígenas no estado. 4. Evolução das economias fundadoras. 5. Regiões geoeconômicas. 6. Estrutura do poder na sociedade colonial sergipana. 7. Organização do espaço nas fases da República. 8. Condicionantes geoambientais (clima, relevo, solo, hidrografia, vegetação). 9. Estrutura e dinâmica populacionais. 10. Divisão político-administrativa. 11. Regionalização aplicada pelo IBGE. 12. Rede e hierarquia urbanas. 13. Formação metropolitana de Aracaju. 14. Política, sociedade e economia contemporâneas. 15. Potencialidades e perspectivas para o desenvolvimento econômico e social. 16. Formação e expressão da cultura e do turismo.  

  

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 - Noções de sistemas operacionais Windows 11. 2 - Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office Word, Excel e PowerPoint - versão O365). 3 - Segurança da informação: fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança. 4 - Proteção de estações de trabalho: Controle de dispostivos USB, hardening, antimalware e firewall pessoal. 5 - Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 6 - Redes de computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 7 - Navegador Web (Microsoft Edge versão 91 e Google Chrome Version 131.0.6778.140), busca e pesquisa na Web. 8 - Correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. 9 - Redes Sociais (Twitter, Facebook, Linkedin, WhatsApp, YouTube, Instagram e Telegram). 10 - Visão geral sobre sistemas de suporte à decisão e inteligência de negócio. 11 - Fundamentos sobre análise de dados. 12 - Conceitos de educação a distância. 13 - Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo. 14 - Ferramentas de produtividade e trabalho a distância (Microsoft Teams, Google Meet e Google Drive).   

  

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS   

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 - Conceitos gerais: valor do dinheiro no tempo, valor presente, valor futuro, juro, taxa de juro, prazo da operação. 2- Juros Simples. 3 - Juros Compostos. 4 - Séries Uniformes. 5 - Equivalência de Capitais em fluxos regulares ou irregulares: VP, VF, prazos e taxas de retorno. 6 - Sistemas de Amortização de qualquer tipo, incluindo os sistemas com amortizações constantes (SAC) e com prestações constantes (francês ou PRICE). 7 - Descontos: racional composto e comercial simples. 8 - Sequências numéricas: leis de formação expressas de forma geral (em função da posição do termo) ou de forma recursiva (em função de um ou mais termos anteriores); progressões aritméticas; progressões geométricas.  

  

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1 - Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras. 2 - Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetários, de crédito, de capitais e cambial).  3 - Moeda e política monetária: Taxa SELIC e instrumentos de política monetária; políticas monetárias não-convencionais (Quantitative Easing). 4- Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública. 5 - Produtos Bancários: Noções de cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, poupança, capitalização, previdência, consórcio, investimentos e seguros. 6 - Noções de Mercado de capitais. 7 - Noções de Mercado de Câmbio: Instituições autorizadas a operar e operações básicas. 8 - Regimes de taxas de câmbio fixas, flutuantes e regimes intermediários. 9 - Taxas de câmbio nominais e reais; 10 - Impactos das taxas de câmbio sobre as exportações e importações. 11 - Diferencial de juros interno e externo, prêmios de risco, fluxo de capitais e seus impactos sobre as taxas de câmbio. 12 - Dinâmica do Mercado: Operações no mercado interbancário. 13 - Mercado bancário: Operações de tesouraria, varejo bancário e recuperação de crédito. 14 - Taxas de juros de curto prazo e a curva de juros; taxas de juros nominais e reais. 15 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias.   

  

ATENDIMENTO, VENDAS E NEGOCIAÇÂO: 1 - Ações para aumentar o valor percebido pelo cliente. 2 - Gestão da experiência do cliente. 3 - Técnicas de vendas: da pré-abordagem ao pós-vendas. 4 Etiqueta empresarial: comportamento, aparência, cuidados no atendimento. 5 - Ética e conduta profissional em vendas. 6 - Clientecentrismo. 7 - Padrões de qualidade no atendimento aos clientes, escuta ativa e empática, clareza, objetividade e cortesia na comunicação. 8Atendimento qualificado por canais remotos. 9 - Comportamento do consumidor e sua relação com vendas e negociação. 10 - Noções de estratégia empresarial: análise de mercado, metas, forças competitivas, imagem institucional, identidade e posicionamento. 11 - Segmentação de mercado. 12 - Ações para aumentar o valor percebido pelo cliente. 13 - Noções de Marketing de Relacionamento. 14 - Produto, Preço, Praça, Promoção. 15 - Aprendizagem e sustentabilidade organizacional. 16 - Características dos serviços: intangibilidade, inseparabilidade, variabilidade e perecibilidade dos produtos bancários. 17 - Manejo de carteira de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica. 18 - Política de Relacionamento com o Cliente: Resolução nº 4.949, de 30 de setembro de 2021 atualizada pela Resolução CMN nº 5.117/2024. 19 - Resolução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 20 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 (versão atualizada). 21 - Autorregulação bancária: Consolidação dos Normativos de Autorregulação (Normativo SARB nº 27/2023), Normativo SARB nº 21/2019 - Programa de Integridade para Prevenção à Corrupção e a Atos Lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira 22 - Estatuto da Pessoa Idosa e direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento: Lei n° 10.741 de 2003, Lei nº 13.466 de 2017, 14.364 de 2022 e Lei nº 14.423 de 2022.  

  

ATUALIDADES DO MERCADO FINANCEIRO:1 - Os bancos na Era Digital: Atualidade, tendências e desafios. 2 - Open banking. 3 - Novos modelos de negócios. 4Fintechs, startups e big techs. 5 - Sistema de bancos-sombra (Shadow banking). 6- Funções da moeda. 7 - O dinheiro na era digital: Drex, blockchain, bitcoin e demais criptomoedas. 8Marketplace. 9 Correspondentes bancários. 10Arranjos de pagamentos. 11 - Sistema de pagamentos instantâneos (PIX). 12Transformação digital no Sistema Financeiro.   

  

COMPORTAMENTOS ÉTICOS, DIVERSIDADE E ESG: 1 Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas; Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações (Lei nº 12.683/2012 e Lei nº 14.478/2022); Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, do Banco Central do Brasil (texto vigente após as atualizações da Circular BCB nº 4.005/2020, da Resolução BCB nº 119/2021, da Resolução BCB nº 282/2022, e da Resolução BCB nº 344/2023) e Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, do Banco Central do Brasil (texto vigente após as atualizações da Carta Circular BCB nº 4.037/2020 e da Instrução Normativa BCB nº 461/2024). Resolução CVM 50/2021 (com as alterações introduzidas pela resolução CVM Nº 179/2023 e Resolução CVM 196/2023). 2 - Conceitos e medidas de enfrentamento ao assédio moral e sexual. 3Atitudes éticas, respeito, valores e virtudes; noções de ética empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de Conduta Ética do BANESE (disponível em: https://ri.banese.com.br/governanca-corporativa/codigo-de-etica/). 4 

Segurança da informação: fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança; Segurança cibernética: Resolução CMN nº  

4.893, de 26 de fevereiro de 2021 e sua alteração (Resolução CMN nº 5.117, de 25 de janeiro de 2024). 5 - Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios constitucionais da Administração Pública: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 6 - Sigilo Bancário: Lei Complementar nº 105/2001 e suas alterações. 7 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações (Lei nº 13.853/2019 e Lei nº 14.460/2022).  8  

- Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022. 9 - Política de Responsabilidade Social, Ambiental e  

Climática do BANESE, aprovada pela Resolução da Diretoria nº 1220, de 08/04/2024 e Conselho de Administração em 27/03/2024 (disponível em: https://ri.banese.com.br/governanca-corporativa/politicas/). 10Boas práticas de governança corporativa. 11Diversidade e Inclusão: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. 12 - Lei n° 12.764 de 2012, Decreto nº 8.368/2014, sobre atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista. 13 - Decreto nº 8.727 de 2016 dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais. 14 - Decreto nº 5.296 de 2004 relacionado à prioridade de atendimento às pessoas que especifica e promove a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, Decreto nº 5.904 de 2006 sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia. 15 - Estatuto Nacional da Igualdade Racial. Lei nº 10.973/2004. 16Agenda 2030 e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).  

  

NÍVEL SUPERIOR  

CARGOS: TÉCNICO BANCÁRIO III - DESENVOLVIMENTO E TÉCNICO BANCÁRIO III - SUPORTE  

CONHECIMENTOS BÁSICOS  

LÍNGUA PORTUGUESA II: 1 - Compreensão de textos. 2- Significação das palavras. 3Comunicação assertiva: Linguagem simples, concisa, objetiva. 4 - Organização textual. 5 - Coesão e Coerência. 6 - Tipologia textual. 7 - Ortografia oficial. 8 - Acentuação gráfica. 9 - Emprego do sinal indicativo de crase. 10 - Sintaxe da oração e do período. 11 - Pontuação. 12 - Concordância nominal e verbal. 13 - Regência nominal e verbal. 14 - Colocação do pronome átono. 15 - Redação Oficial: escrita de textos formais.  

  

LÍNGUA INGLESA: Conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais básicos para a compreensão de textos.  

  

NOÇÕES DE PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA: 1 - Representação tabular e gráfica. 2 - Medidas de tendência central (média, mediana, moda, medidas de posição, mínimo e máximo) e de dispersão (amplitude, amplitude interquartil, variância, desvio padrão e coeficiente de variação). 3 - Cálculo de probabilidade. 4 - Teorema de Bayes e Probabilidade condicional. 5 - População e amostra. 6 - Correlação linear simples. 7 - Ciência de dados, People analytics. 8 - Modelos preditivos. (Inferência na regressão, análise de variância e covariância, critérios de significância).  

  

CONHECIMENTOS SOBRE O ESTADO DE SERGIPE II: 1. Sergipe no contexto nacional e regional brasileiro. 2. Processo de ocupação e povoamento do território sergipano. 3. Presença de quilombolas e indígenas no estado. 4. Evolução das economias fundadoras. 5. Regiões geoeconômicas. 6. Estrutura do poder na sociedade colonial sergipana. 7. Organização do espaço nas fases da República. 8. Condicionantes geoambientais (clima, relevo, solo, hidrografia, vegetação). 9. Estrutura e dinâmica populacionais. 10. Divisão político-administrativa. 11. Regionalização aplicada pelo IBGE. 12. Rede e hierarquia urbanas. 13. Formação metropolitana de Aracaju. 14. Política, sociedade e economia contemporâneas. 15. Potencialidades e perspectivas para o desenvolvimento econômico e social. 16. Formação e expressão da cultura e do turismo.  

  

COMPORTAMENTOS ÉTICOS E COMPLIANCE: 1 Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas; Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações (Lei nº 12.683/2012); Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, do Banco Central do Brasil (texto vigente após as atualizações da Circular BCB nº 4.005/2020, da Resolução BCB nº 119/2021, da Resolução BCB nº 282/2022, e da Resolução BCB nº 344/2023) e Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, do Banco Central do Brasil (texto vigente após as atualizações da Carta Circular BCB nº 4.037/2020 e da Instrução Normativa BCB nº 461/2024). Resolução CVM 50/2021 (com as alterações introduzidas pela resolução CVM Nº 179/2023 e Resolução CVM 196/2023). 2 - Conceitos e medidas de enfrentamento ao assédio moral e sexual. 3Atitudes éticas, respeito, valores e virtudes; noções de ética empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de Conduta Ética do BANESE (disponível em: https://ri.banese.com.br/governanca-corporativa/codigo-de-etica/). 4 - Segurança da informação: fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança; Segurança cibernética: Resolução CMN nº 4893, de 26 de fevereiro de 2021. 5 - Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios constitucionais da Administração Pública: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 6 - Sigilo Bancário: Lei Complementar nº 105/2001 e suas alterações. 7 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Lei nº 13.853 de 2019. 8 - Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022. 9 - Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BANESE, aprovada pela Resolução da Diretoria nº 1220, de 08/04/2024 e Conselho de Administração em 27/03/2024 (disponível em: https://ri.banese.com.br/governanca-corporativa/politicas/). 10 Governança corporativa (6° edição do Código das melhores práticas de governança corporativa do IBGC).  

  

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS  

  

CARGO: TÉCNICO BANCÁRIO III - DESENVOLVIMENTO  

  

I - CONCEITOS DE SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO: 1. Sistemas Operacionais (SO): Gerenciamento do processador Conceito e estados de processo; chamadas ao SO; I/O bound, CPU bound; Comunicação entre processos; Threads; Escalonamento; Primitivas de sincronização; Deadlocks; Segurança e proteção. 2. Redes: Modelo TCP/IP; Protocolos de aplicação DNS, HTTP, HTTPS e WebSocket; Protocolos de transporte TCP e UDP; Protocolo IP (endereçamento, IPV4, IPV6); Protocolos de segurança SSL e TLS. 3. Computação distribuída: Conceitos básicos; Clusters; Balanceamento de carga e tolerância a falhas. 4. Algoritmos e estrutura de dados: Listas, pilhas, filas e suas variações; Vetores e matrizes; Estruturas em árvores; Árvores balanceadas; Métodos de ordenação; Métodos de divisão e conquista; Pesquisa e hashing. II - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: 1 

Fundamentos de Linguagem de Programação: Tipos de dados (vinculação; verificação de tipos, tipificação forte e fraca); Estruturas de controle (comandos de decisão e repetição, exceções, operadores ternários); Modularização; Sub-rotinas, funções e funções anônimas; Passagem de parâmetros por referência e valor; Escopo de variáveis; Linguagem de montagem; Ligação (linking) estática e dinâmica; Conceitos de processamento paralelo e distribuído; Programação assíncrona. 2. Programação orientada a objetos: Conceitos de orientação a objetos; Classes e objetos; Herança e polimorfismo; Encapsulamento; Tipos Genéricos. 3. Desenvolvimento seguro: Autenticação (inclusive multifatorial), autorização e auditoria; Controle de acesso baseado em papéis (Role Based Access Control - RBAC); Criptografia simétrica e assimétrica; Conceito de proxy reverso e zona desmilitarizada (DMZ). 4. Práticas de arquitetura de software: Inversão de controle; Programação por contrato; Injeção de dependências; Refatoração (princípios, aplicações e indícios de código mal estruturado). 5. Padrões de arquitetura de software: Padrões de projeto (design patterns); Padrões de arquitetura de aplicações corporativas (desenvolvimento Web, desenvolvimento mobile, MVC, microsserviços, orientação a eventos e serverless); Padrões e antipadrões de projetos de software orientados a objeto. 6. Integração de sistemas: Integração síncrona e assíncrona; Desenvolvimento e gestão de APIs REST; API gateway; Segurança de APIs. 7. Arquitetura em nuvem: Conteiners e orquestração; Modelos de computação em nuvem (IaaS, PaaS,  

Saas); Escalabilidade e resiliência; Monitoramento. 8. Conceitos básicos de linguagem Java 21 e Javascript ECMAScript 2023,  

.NET (C# .NET) III - BANCO DE DADOS: 1. Conceitos: Padrão ANSI para arquitetura de SGBD; Modelo relacional de dados; Formas normais; Transação; Commit em duas fases; Serialização; Métodos de controle de concorrência (otimistas e pessimistas). 2. Modelo de Dados: Entidades; Atributos; Relacionamentos; Cardinalidade; Generalização e especialização de entidades; Mapeamento para modelo relacional. 3. Linguagem ANSI SQL 92: Níveis de Isolamento de transações; Tipos de dados; Criação de domínios; Criação de tabelas; Manipulação e consulta de dados; Visões; Restrições de integridade; Indexação. IV - PRÁTICAS E PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS DIGITAIS: 1. Conceitos de Engenharia de Software:  

Gerência e desenvolvimento de requisitos; Solução técnica; Integração do produto (integração contínua); Verificação e testes (unidade, integração, funcional, aceitação, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade e acessibilidade); Teste automatizado; Validação; Gerência de configuração; Garantia da qualidade; Modelos de ciclo de vida; Manutenção. 2. Análise e projeto de sistemas: Análise e projeto orientado a objetos.   

  

CARGO: TÉCNICO BANCÁRIO III - SUPORTE  

1. Sistemas operacionais: 1.1 Conceitos básicos: funções e estruturas de sistemas operacionais; 1.2 Gerenciamento de processos: escalonamento de processos, programação concorrente, deadlocks, comunicação e sincronização; 1.3 Gerenciamento de memória: partições, realocação, memória virtual, swapping; 1.4 Gerenciamento de arquivos: sistemas de arquivos, alocação de espaço, proteção de acesso, controle de áreas livres; 1.5 Gerenciamento de Entrada e Saída: subsistema de entrada/saída, device driver, controladores e dispositivos. 2. Sistemas de Armazenamento: 2.1. Arquiteturas de Armazenamento: SAN, NAS e DAS; 2.2 Interfaces e Protocolos de Comunicação: SATA, SAS, NL-SAS, Fibre Channel, iSCSI; 2.3 Unidades de Armazenamento: HDD e SSD; 2.4 Técnicas e Padrões de Agrupamento: espelhamento, striping e RAID; 2.5 Cópias de Segurança (Backup): tipos de backup (completo, incremental e diferencial), períodos de retenção, frequências de backup e estratégias de restauração de dado. 3. Segurança Ofensiva e Defensiva: 3.1 Conceitos básicos: vulnerabilidades, ameaças e ataques; 3.2 Ataques Passivos: Escuta Passiva e Inferência; 3.3 Ataques Ativos: Escuta Ativa, Disfarce, Repetição e Negação de Serviço; 3.4 Técnicas de Ataque do Man-in-the-Middle: Sniffing e Spoofing; 3.5 Código Malicioso: Vírus, Worm, Trojan, Keylogger, Downloader, Flooder, Rootkit, Bot, Botnet, Spyware, Ransomware, Cryptojacking e Formjacking; 3.6 Ataque ao fator humano: Engenharia Social, Anti-spam, Phishing e Spear Phishing; 3.7 Defesa em profundidade: Perímetro de segurança  

(Filtro de Pacotes, Firewall de Estado, Firewall Proxy, IDS, IPS); 3.8 Defesa do End-Point: Antimalware e Firewall Pessoal; 3.9 Segurança da Informação: Política de Segurança da Informação, Classificação da Informação, Integridade, Autenticidade,  

Confidencialidade, Autorização de Acesso, Disponibilidade, Irretratabilidade e Irretroatividade; 3.10 Mecanismos de Segurança:  

Resumo de Mensagem, Cifragem de Dados (simétrica e assimétrica), Assinatura Digital, Envelope Digital, Certificado Digital (ICP-Brasil), Autenticação Multifator (MFA), Single Sign-On e Técnicas de Redundância e Tolerância a Falhas; 3.11 Protocolos de autenticação e autorização: SAML2 e Oauth. 4. Infraestrutura de Redes: 4.1 Modelos de Referência OSI: camadas e suas funcionalidades; 4.2 Equipamentos de rede: switches L2 e L3 e repetidores; 4.3 Protocolos de controle de looping: Spanning Tree IEEE 802.1D e Rapid Spanning Tree IEEE 802.1w. 4.4 Arquitetura de protocolos TCP/IP: protocolos (ARP, RARP, IPv4, IPv6, UDP, TCP), endereçamento (IPv4 e IPv6), roteamento estático, roteamento dinâmico (RIP, OSPF e BGP) e NAT; 4.5 Redes sem fio (Wi-Fi): padrões e protocolos (802.1X e WPA2); 4.6 Serviços de Rede: resolução de nomes (DNS), configuração de hosts (DHCP), Web (HTTP), correio eletrônico (SMTP, IMAP e POP3), videoconferência e telefonia IP (VoIP); 4.7 Redes LAN/WAN: VLAN, MPLS e SD-WAN. 5. Infraestrutura de Nuvem, Infraestrutura de Servidores e Virtualização: 5.1 Computação em nuvem: conceitos (elasticidade, autoatendimento e pay-per-use), modelos de serviço (IaaS, PaaS e SaaS), tipos de nuvem (privada, pública e híbrida) e armazenamento em nuvem; 5.2 Microsoft Windows Server: arquitetura do sistema, Active Directory (AD), Azure AD, compartilhamento de arquivos (SMB, CIFS); 5.3 Red Hat Enhanced Linux: arquitetura do sistema, LDAP, compartilhamento de arquivos (NFS), agrupamento de servidores (clustering); 5.4 Virtualização: máquinas virtuais, redes virtualizadas, datastores, console de gerenciamento (VMware vCenter Server) e alta disponibilidade. 6. Infraestrutura de Aplicações: 6.1 Servidores de aplicação: Spring Boot e Apache HTTP Server; 6.2 Plataformas de aplicação: API Manager e Apache Kafka.; 6.3 Clusterização e Balanceamento de Carga: Docker Swarm e Nginx; 6.4 Contêineres e Orquestração de Contêineres: Docker, Kubernetes, OpenShift; 6.5 Arquitetura serverless: conceitos e ambientes serverless. 7. Automação de  

Infraestrutura: 7.1 Infraestrutura como Código (IaC): conceito de IaC declarativa e IaC imperativa, Red Hat Ansible Automation Platform; 7.2 Automação e Design de Plataforma: DevOps, DevSecOps, ferramentas (Jenkins e Git); 7.3 Ferramentas de Teste e Análise: SonarQube, OWASP ZAP e Dependency-Track; 7.4 Linguagens de Script: PowerShell e Bash; 7.5 Inteligência Artificial (IA) para Automação de Infraestrutura: automatização de tarefas com aprendizado de máquina. 8. Operação, Monitoração e Observabilidade: 8.1 Operação de TI: conceitos e fundamentos; 8.2 Monitoração e Observabilidade: conceitos, fundamentos e ferramentas (Zabbix, Prometheus, ElasticSearch e Grafana); 8.3 Inteligência Artificial (IA) para Operações de TI: conceito de AIOps e automação de tarefas operacionais críticas.   

  

ANEXO III - CRONOGRAMA   

   

EVENTOS BÁSICOS  

DATAS  

Inscrições  

09/01 a 05/02/2025  

Solicitação de inscrição com isenção do valor.  

09 a 16/01/2025  

Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição.  

22/01/2025  

Prazo para recurso dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida.  

22 e 23/01/2025  

Consulta à situação final dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após contestação.  

28/01/2025  

Consulta à situação  provisória da solicitação de  adaptações razoáveis, da análise da participação como jurado e divulgação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e nome social.  

13/02/2025  

Prazo para contestação dos candidatos não considerados inscritos como pessoas com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da participação como jurado e nome social.  

13 e 14/02/2025  

Consulta à situação final da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da participação como jurado, nome social e divulgação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência.  

20/02/2025  

Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).  

02/04/2025  

Atendimento aos(às) candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas, nome social ou adaptações razoáveis para realização das provas.  

03 e 04/04/2025  

Aplicação das provas objetivas e de Redação.  

06/04/2025  

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.  

07/04/2025  

Prazo para interposição de eventuais recursos quanto às questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados.  

07 e 08/04/2025  

Prazo para acerto cadastral, se necessário, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio  

(www.cesgranrio.org.br).  

08/04 a 10/06/2025  

Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta.  

05/05/2025  

Divulgação do resultado das provas objetivas e das notas preliminares da prova de Redação.  

06/05/2025  

Disponibilização do padrão de respostas e da imagem digital da Redação.  

07/05/2024  

Prazo para interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da Redação.  

07 e 08/05/2024  

Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova de Redação  

22/05/2025  

Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova de Redação.  

26/05/2025  

Realização da Avaliação Biopsicossocial e da aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos afrodescendentes.  

01/06/2025  

Divulgação do resultado preliminar da Avaliação Biopissicossocial e da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para afrodescendentes.  

10/06/2025  

Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da Avaliação Biopsicossocial e da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para afrodescendentes.  

10 e 11/06/2025  

Previsão de divulgação dos resultados finais.  

17/06/2025