Apostila Concurso GCM Niterói 2025 PDF Download e Impressa Guarda Municipal. Edital Concurso GCM Niterói RJ 2025 Online Completo.
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Conteúdo da Apostila Concurso GCM Niterói 2025 PDF Download e Impressa Guarda Municipal
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito da Criança e do Adolescente
Estatuto Geral das Guardas Municipais
Legislação de Trânsito Brasileira
Legislação Municipal
Língua Portuguesa
Conhecimentos do Município de Niterói
Direito Penal e Processual Penal
Conhecimentos Básicos de Informática
Veja Edital Concurso GCM Niterói RJ 2025 Online Completo
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI - RJEDITAL Nº 001/2024
O Secretário Municipal de Ordem Pública do Município de Niterói, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 9900008841/2024, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos da carreira de Guarda Civil Municipal de Niterói do Quadro Permanente da Guarda Civil Municipal do Município de Niterói - RJ, que será regido pela legislação pertinente e mediante as normas regulamentares estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações e outros atos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de 209 (duzentos e nove) vagas, além da formação do Cadastro de Reserva, no cargo de Guarda Civil Municipal de Niterói do Quadro Permanente da Guarda Civil do Município de Niterói.
1.2 A Guarda Civil Municipal de Niterói é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Niterói, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade do Prefeito de Niterói, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Niterói e tem como princípios norteadores de suas ações, além de outros previstos em leis e regulamentos:
- o respeito à vida;
- o respeito à dignidade humana;
- o respeito à cidadania;
- o respeito à justiça;
- o respeito à legalidade democrática; e VI - o respeito à coisa pública.
1.3 Compete à Guarda Civil Municipal de Niterói (GCMN), dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos, o exercício de atividades de Polícia Administrativa, vinculadas às atividades de planejamento, coordenação, execução, controle, orientação e fiscalização, inerentes a políticas de prevenção da violência no município, objetivando a proteção da população e dos próprios municipais; bem como:
- coordenar, organizar e orientar o trânsito de veículos e pedestres em todo o território Municipal em conjunto com a Niterói Transporte e Trânsito S/A (NITTRANS);
- desenvolver ações conjuntas de fiscalização urbana e ambiental, com os órgãos municipais, estaduais e federais, respectivamente, no que se refere à proteção dos recursos ambientais naturais, em cumprimento aos dispositivos legais vigentes;
- aplicar, na área de sua competência, as punições cabíveis aos infratores das leis, normas e regulamentos em vigor, e limitar e disciplinar em favor de interesses públicos adequados, direitos individuais;
Processo nº 9900008841/2024 | Data:
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1.4 No exercício de suas atribuições específicas, compete à Guarda Civil Municipal de Niterói, dentre outras previstas em leis e regulamentos:
– a Proteção do Paço Municipal;
– a Proteção dos próprios municipais;
– a Proteção das instalações dos serviços municipais; IV – a vigilância de logradouros públicos;
– a preservação da moralidade e do sossego público;
– a proteção da arborização das praças e jardins, da rede de iluminação, de Monumentos e de outros bens públicos;
– a colaboração com os demais órgãos municipais no exercício do Poder de Polícia administrativa que lhes competir;
– a colaboração com as autoridades federais e estaduais, sempre que solicitada, de acordo com as diretrizes expedidas pelo Órgão Municipal de Segurança.
1.5 A jornada de trabalho do Guarda Civil Municipal de Niterói ocorrerá em escalas de 12 x 36 (doze por trinta e seis) horas, 24 x 72 (vinte e quatro por setenta e duas) horas ou 40 (quarenta) horas semanais, esta última com expediente de 08 (oito) horas diárias, todas com base no art. 56, da Lei 2.838, de 30/05/2011, observado o interesse público.
1.5.1 Poderá haver convocação para trabalho em regime de plantão diferenciado, a critério do Comando da GCMN, de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público.
Após tomar posse, o servidor da Classe inicial C, referência inicial V, da Guarda Civil Municipal de Niterói perceberá remuneração inicial de R$ 4.858,28, esta composta por vencimento base, gratificação de risco de vida e gratificação por regime especial de trabalho, nos termos da Lei n.º 3.840/2023 que alterou o anexo da Lei nº 3.077/2014, incidindo, ainda, sobre o somatório do vencimento base e do risco de vida, auxílio alimentação e auxílio transporte.
O Concurso Público, composto de 5 (cinco) etapas, conforme dispõe a legislação específica, será de Provas de conhecimentos e exames, regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações.
A execução das 4 (quatro) primeiras etapas caberá ao Instituto Nacional de Seleções e Concursos – doravante denominado INSTITUTO SELECON, nos termos do contido no Processo Administrativo n.º 9900008841/2024, e a quinta etapa caberá ao Município de Niterói.
O Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios:
Endereço Eletrônico Selecon: https://selecon.org.br/, na área do Concurso.
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (21) 2323-3180 e (65) 99269-2400, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
E-mail: faleconosco@selecon.org.br
Processo nº 9900008841/2024 | Data:
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1.7.3 O envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste Edital ou solicitado pela organização do certame, somente será feito por Upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico) pelo site https://selecon.org.br/, no painel do candidato.
1.8 As informações referentes a horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como demais orientações, estarão disponíveis a todos os candidatos na data prevista no cronograma, no endereço eletrônico do Concurso Público (https://selecon.org.br/) ou através do endereço eletrônico do Município (https://niteroi.rj.gov.br/), além das eventuais publicações efetuadas em Diário Oficial, ao seu tempo.
1.8.1 O Município de Niterói se reserva ao direito de promover as nomeações em datas que atendam ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de vagas e Cadastro de Reserva nos cargos autorizados, durante o prazo de validade do concurso.
1.9 Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Conteúdo Programático, descrevendo os assuntos de cada módulo da Prova de
Conhecimentos;
Anexo II - Modelo de Atestado Médico, a ser apresentado pelos candidatos aprovados na Prova de conhecimentos e convocados para realizar o exame antropométrico e a prova de capacidade física;
Anexo III – Cronograma do Concurso;
Anexo IV – Exame Médico;
Anexo V – Modelo de Parecer de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar para solicitação para concorrer às vagas destinadas aos Candidatos com Deficiência e para a Avaliação Biopsicossocial;
Anexo VI - Modelo de Parecer Médico Conclusivo e Descritivo de Avaliação Psiquiátrica.
2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1 O candidato ao cargo público efetivo de Guarda Civil Municipal de Niterói, além dos requisitos constitucionais e legais pertinentes, deverá atender às seguintes exigências:
– possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, de acordo com parâmetros constantes da legislação vigente;
– estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações militares e eleitorais;
– possuir como grau de escolaridade o ensino médio completo até a data da posse;
– ter, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
– não possuir contra si decisão judicial em ação penal, com trânsito em julgado, incompatível com o exercício do cargo;
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– possuir idoneidade moral;
– ser aprovado em todas as fases do Concurso Público.
2.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
ter sido APROVADO ou considerado APTO ou RECOMENDADO, nas etapas do concurso público, de acordo com as características de avaliação de cada uma, e estar classificado dentro do número de vagas ofertadas e do cadastro de reserva, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e em eventuais retificações;
possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, hipótese em que deve estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994, § 1º do art.
não ter sido demitido de qualquer cargo ou emprego público, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou por justa causa;
ser recomendado na etapa de investigação social e documental, de acordo com o estabelecido no item 17 e seus subitens deste Edital;
possuir, até a data da posse, diploma de Ensino Médio ou equivalente, reconhecido pelo órgão público Estadual competente ou pelo Ministério da Educação - MEC, conforme definido em lei;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
ser considerado APTO em Exame Médico Pré-Admissional.
A comprovação de atendimento aos requisitos especificados nos subitens 2.1 e 2.2 dar-se-á por meio de apresentação do documento original, juntamente com fotocópia, para que se proceda o atestado de autenticidade da mesma (quando a comprovação se der por documento), sendo automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não o(s) apresente quando convocado para tal finalidade.
A não comprovação, no momento oportuno, dos requisitos exigidos no item 2 e seus subitens implicará a eliminação do candidato do certame, independentemente dos resultados obtidos nas Provas ou Exames.
A aprovação e a classificação dentro do número de vagas ofertadas não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse público, à oportunidade e à conveniência da Administração.
O Prefeito do Município de Niterói reserva-se o direito de proceder às nomeações por etapas diversas, cada uma em número que atenda aos interesses e às necessidades da Secretaria Municipal de Ordem Pública de Niterói - SEOP, observada a Classificação Final do Concurso Público.
3 DAS ETAPAS DO CONCURSO
3.1 O Concurso Público será composto de cinco Etapas distintas, a saber:
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1ª Etapa – Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª Etapa – Exame Antropométrico e Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
3ª Etapa – Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório;
4ª Etapa – Exame Médico, de caráter eliminatório;
5ª Etapa – Investigação Social e Documental, de caráter eliminatório.
3.2 Os aprovados que vierem a ingressar na Guarda Civil Municipal de Niterói deverão participar de
Curso de Formação Profissional, de acordo com a Matriz Curricular Nacional para formação de Guardas, do Ministério de Segurança Pública, parte integrante do estágio probatório do ingressante, com duração prevista de três meses e exigências de desempenho e de frequência.
4 DAS BANCAS EXAMINADORAS
4.1 As Bancas Examinadoras serão constituídas uma para cada etapa.
4.2 Não poderá integrar as Bancas Examinadoras, nem nelas permanecer, cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau e afim de candidato inscrito no certame.
4.3 Também não poderão compor qualquer uma das Bancas Examinadoras membros que ministrem aulas em cursos preparatórios para este Concurso Público.
4.3.1 Da mesma forma, também não poderão compor qualquer uma das Bancas Examinadoras sócios de cursos preparatórios para concursos públicos na área em que se realizar o certame, bem como cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau e afim de pessoas enquadradas no presente subitem.
4.4 É vedada ao membro da Banca Examinadora a formulação de questões cujas respostas necessitem, expressa e exclusivamente, da leitura de obra de sua autoria.
5 DAS VAGAS
Cargo | Vagas para Ampla Concorrência | Vagas Reservadas para Candidatos com Deficiência | Vagas Reservadas para Candidatos Negros | Total Geral de Vagas |
Guarda Civil Municipal de Niterói | 146 | 21 | 42 | 209 |
5.1 A lotação do candidato estará sempre vinculada às necessidades administrativas, à conveniência e ao interesse público, através de atos da Administração.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) serão providas na forma da Lei Municipal nº 912 de 7 de janeiro de 1991, redação alterada pela Lei Municipal nº 1061 de 29 de abril de 1992, e da Lei
Federal nº 13.146 de 6 de julho de 2015, alterada pelo Decreto nº 11.063 de 04 de maio de 2022.
Processo nº 9900008841/2024 | Data:
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6.2 Os aprovados que vierem a ingressar na Guarda Civil Municipal de Niterói deverão participar de Curso de Formação Profissional, de acordo com a Matriz Curricular Nacional para formação de Guardas, do Ministério de Segurança Pública, parte integrante do estágio probatório do ingressante, com duração prevista de três meses e exigências de desempenho e de frequência.
6.2.1 Na hipótese de o quantitativo a que se refere o subitem 6.1, resultar em número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
6.2.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
6.2.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão ser ocupadas por candidatos à ampla concorrência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Concurso Público.
6.2.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), bem como aquelas contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
6.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
enviar, via upload, a imagem do CPF;
enviar, via upload, a imagem de parecer emitido a partir do mês de novembro de 2023, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 6.2.4 deste Edital e de acordo com o modelo constante do Anexo V deste Edital.
6.3.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:
os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
a limitação no desempenho de atividades;
a restrição de participação.
Processo nº 9900008841/2024 | Data:
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6.3.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período estabelecido no Cronograma Anexo III, observando o horário oficial de Brasília/DF, via upload, na área do candidato constante no endereço eletrônico (https://selecon.org.br/), imagens legíveis do CPF e do parecer a que se refere o subitem 6.3 deste Edital. Após esse período, a solicitação será indeferida.
6.3.2 O envio da imagem do parecer e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
6.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 6.3 deste Edital. Caso seja solicitado pelo INSTITUTO SELECON, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.3.4 As imagens do parecer e do CPF terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.3.5 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.2.4 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto na ficha de inscrição.
6.3.6 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 6.2.4 deste Edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado conforme dispõe o subitem 6.3 deste Edital.
6.3.6.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao Exame Antropométrico, à Prova de Capacidade Física, ao Exame Médico, à Avaliação Psicológica, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
6.3.6.2 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato, com deficiência ou não, no Concurso Público, bem como para a posse no cargo, constam no item 2.2 do Anexo IV deste Edital.
6.3.6.3 Não haverá adaptação do Exame de Capacidade Física, do Exame Médico, da Avaliação Psicológica e do Curso de Formação Profissional às condições do candidato com deficiência ou não.
6.3.6.4 As condições psicológicas, clínicas, sinais ou sintomas que comprometem e(ou) impossibilitem o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal de Niterói estão previstas no item 2.2 do Anexo IV deste Edital e serão causa de inaptidão no certame.
6.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de Classificação Geral (com candidatos à Ampla Concorrência e à Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência).
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6.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 6.1 deste Edital.
6.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
6.7 O Resultado Preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, na data provável constante no Cronograma – Anexo III desse Edital.
6.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo Resultado Preliminar.
6.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
6.8 A inobservância do disposto no subitem 6.3 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado, observada a ampla defesa e o contraditório. Se a incompatibilidade ocorrer durante o curso de formação, o candidato será eliminado.
6.9.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no ato de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
7 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
7.1.1 O candidato que, no momento da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do INSTITUTO SELECON, formada por 3 (três) profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, bem como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
7.1.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
Processo nº 9900008841/2024 | Data:
| Rubrica: | Folha: 009 |
a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
7.1.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original e cópia ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, conforme subitem 6.3, “c”, e de acordo com o modelo constante do Anexo V deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
7.1.3 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original e cópia ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Instituto Selecon por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
7.1.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame de audiometria (original e cópia ou cópia autenticada em cartório), realizado a partir do mês de novembro de 2023.
7.1.5 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
7.1.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original e cópia ou cópia autenticada em cartório), que apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido em período anterior ao mês de novembro de 2023 ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 6.3 deste Edital, bem como o
que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, que não comparecer à avaliação biopsicossocial.
7.1.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de candidatos à ampla concorrência.
7.1.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
7.1.9 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato também será avaliada durante as fases do Concurso Público.
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7.1.10 O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo poderá concorrer como candidato à ampla concorrência.
7.1.11 O candidato com deficiência que, nas fases do Concurso Público, inclusive durante o curso de formação profissional, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, aferidas pelas avaliações, será eliminado.
7.2 As vagas definidas no item 6 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos aprovados com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
8 DAS VAGAS DESTINADAS À RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E PARDOS
8.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Municipal nº 3.534 de 30 de julho de 2020.
8.1.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 03 (três).
8.1.2 Se, na apuração do número de vagas reservadas a negros e pardos, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
8.1.3 Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e pardos sempre concorrerão à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o acesso aos cargos ou empregos objeto do certame.
8.1.4 Os candidatos que não sejam destinatários da reserva de vagas a negros e pardos concorrerão às demais vagas oferecidas no concurso, excluídas aquelas objeto da reserva.
8.1.5 Para os efeitos desta Lei será considerado negro ou pardo o candidato que assim se declare no momento da inscrição, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observado o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 3.534 de 30 de julho de 2020.
8.1.6 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.
8.1.7 Não havendo candidatos negros ou pardos aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
8.1.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
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8.1.9 Detectada a falsidade da declaração a que se refere o art. 1º, § 5º, da Lei Municipal nº 3.534 de 30 de julho de 2020, será o candidato eliminado do concurso, cópia dos documentos tidos como falsos serão imediatamente remetidas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para eventual ação penal, caso assim entenda o MP e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
9.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada e será efetivado por comissão de heteroidentificação, a ser constituída por no mínimo 04 (quatro) integrantes que serão distribuídos por gênero e cor nos moldes do artigo 6º da Lei nº 3.534, de 30 de julho de 2020.
Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão de heteroidentificação que será ;
O procedimento de verificação será filmado pela organizadora do concurso para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão avaliadora;
A análise da comissão avaliadora considerará o fenótipo apresentado pelo candidato na apresentação presencial.
Será considerado negro ou pardo o candidato que assim for reconhecido como tal pela maioria dos membros da comissão avaliadora.
As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades, exceto quando for considerado negro pela unanimidade da Comissão.
É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
9.2 Para efetividade do processo de heteroidentificação deverão ser observadas as seguintes medidas:
O Edital complementar de convocação definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou remota.
A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá imediatamente antes do curso de formação, quando houver, e da homologação do resultado final do concurso público.
Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, todos os candidatos que concorrem as vagas reservadas às pessoas negras e pardas previstas no Edital, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no Edital do concurso.
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Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto na alínea “c“ serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento.
O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
O candidato que desejar interpor recursos contra o Resultado Preliminar da Heteroidentificação deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado provisório.
Demais informações a respeito do procedimento de Heteroidentificação constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
10 DAS INSCRIÇÕES
10.1 No ato da inscrição, no Concurso Público, não haverá qualquer restrição ao candidato que descumprir os requisitos básicos para a investidura do cargo. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na data de sua convocação, cumprir integralmente todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo, sob pena de eliminação do certame.
10.2 As inscrições, somente via internet, para o Concurso Público, encontrar-se-ão abertas no período definido no Cronograma – Anexo III, pelo endereço eletrônico https://selecon.org.br/, bem como a informação sobre o último dia para o pagamento do valor da inscrição (vencimento do boleto bancário), somente através de boleto bancário.
10.3 O valor da inscrição será de R$ 90,00 (noventa reais) e a mesma deverá ser efetivada através do pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento, a ser impresso no endereço eletrônico https://selecon.org.br/ quando da inscrição, conforme instruções contidas no item 10 e seus subitens.
10.4 O recolhimento do valor da inscrição realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não efetuado até o vencimento do boleto de pagamento bancário implicará a não efetivação da inscrição.
10.5 Uma vez recolhido, o valor da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, por conveniência da Administração.
10.6 É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, bem como a transferência da inscrição para outrem.
10.7 Poderá obter isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022 e requerer pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição ao INSTITUTO SELECON, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III).
10.7.1 Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
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10.7.2 Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do respectivo valor, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição eletrônico, via Internet, no endereço eletrônico do Concurso Público (https://selecon.org.br/), no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração no Formulário de Inscrição de que pertence à família de baixa renda.
10.7.2.1 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
10.7.3 A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período no Cronograma – Anexo III, no endereço eletrônico do Instituto Selecon – https://selecon.org.br/.
10.7.4 O INSTITUTO SELECON consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
10.7.5 A relação das isenções deferidas e indeferidas será publicada no endereço eletrônico do Concurso Público (https://selecon.org.br/).
10.7.6 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e quiser se inscrever no Concurso Público terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos no subitem 10.2 e seguintes.
10.7.7 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição conforme estabelecido no subitem 10.2 para inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.
10.7.8 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá sua isenção cancelada.
10.7.9 O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
10.7.10 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
fraudar e/ou falsificar documentação;
não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
10.7.11 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento feita em desacordo com o subitem
10.7.12 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e se constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato pela falsidade praticada, na forma da lei.
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O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.
As inscrições somente serão confirmadas, através da emissão do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), na data prevista em Cronograma (Anexo III), após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, através do envio do relatório/extrato bancário ao Instituto Selecon.
O Município de Niterói, a Secretaria de Ordem Pública e o INSTITUTO SELECON não se responsabilizam por pagamento de boleto de inscrição não quitado de forma regular pela agência bancária ou instituição recebedora ou não informado pela Instituição Financeira responsável pela geração do boleto ao INSTITUTO SELECON no prazo previsto para a emissão do CCI.
Se o candidato não conseguir emitir seu Cartão de Confirmação de Inscrição, na data prevista, deverá enviar e-mail ao INSTITUTO SELECON, até 3 (três) dias antes da realização da prova objetiva, e comprovar o pagamento do boleto no prazo de vencimento do mesmo, a fim de regularizar a sua situação, sob pena de sua inscrição não ser efetivada e não poder participar do Concurso Público.
O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica, de forma on-line no site de Instituição Financeira ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição no endereço eletrônico https://selecon.org.br/. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, TED, transferência direta de valores e/ou similares.
O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
O candidato deverá verificar a efetivação do pagamento do boleto bancário de sua inscrição no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, na aba inscrição/isenção/boleto bancário no Painel do Candidato, 72 horas após a devida efetivação do pagamento do boleto bancário, a fim de confirmar a efetivação de sua inscrição no certame.
O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no endereço eletrônico do Concurso Público (https://selecon.org.br/) após a devida efetivação do pagamento do boleto bancário, na data prevista no Cronograma do Concurso Público (Anexo III) para a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).
O Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI) deverá ser impresso pelo candidato e guardado consigo juntamente com o comprovante de pagamento.
O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará o
cancelamento da mesma.
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A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do endereço eletrônico do Concurso Público nos últimos dias de inscrição.
O INSTITUTO SELECON não será responsável por problemas na inscrição ou de pagamento de boleto via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrições, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 10 e seus subitens deste Edital.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO SELECON do direito de excluir sumariamente do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que preencher seus dados e informações pessoais com dados de terceiros.
INSTITUTO SELECON não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.
A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) é o comprovante que efetiva a inscrição no Concurso Público e contém as informações necessárias à realização da Prova de Conhecimentos, como horário e local de realização da mesma, e será disponibilizado para todos os candidatos inscritos que estejam com a isenção deferida ou o pagamento do boleto bancário devidamente quitado, no prazo, até a data de vencimento, e informado, através de relatório eletrônico de extrato bancário, pela Instituição Financeira ao INSTITUTO SELECON.
11.1.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será disponibilizado para a devida impressão no endereço eletrônico do Concurso Público (https://selecon.org.br/), conforme previsto no Cronograma do Concurso Público (ANEXO III).
11.2 É obrigação do candidato conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso Público, horário e local de realização da 1ª Etapa (Prova de Conhecimentos).
11.3 O candidato que não conseguir acessar o CCI mencionado no subitem 11.1, por meio da Internet ou caso haja divergência nos dados, deverá entrar em contato com o INSTITUTO
SELECON, exclusivamente conforme previsto no Cronograma – Anexo III, no horário das 9 horas
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às 17 horas, em dias úteis, para a regularização de sua situação no Concurso Público, através da retificação das informações e/ou da comprovação de quitação do boleto bancário até o prazo de vencimento.
11.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da Prova de Conhecimentos como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a esta prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA E DAS PROVAS E EXAMES DE TODAS AS ETAPAS
12.1 Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização de todas as Provas e Exames do Concurso Público serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso Público, em seu tempo.
12.2 A alocação dos candidatos nos locais de realização da Primeira Etapa será feita a critério do INSTITUTO SELECON de acordo com a disponibilidade e capacidade dos locais e as disposições do presente Edital.
12.3 As Provas e Exames serão realizados em locais apropriados ou adaptados às atividades a serem realizadas, a critério do INSTITUTO SELECON.
12.4 A Prova de Conhecimentos será realizada em uma única data e horário, nos locais especificados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI do candidato.
12.5 Em dia de Prova ou Exame, o candidato deverá comparecer ao local determinado para sua realização com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o seu início, munido do CCI e do original do documento de identificação utilizado quando da realização de sua inscrição.
12.5.1 O documento de identificação oficial, com foto e assinatura do candidato atualizadas, (RG, CNH, Passaporte, CPTS) deverá estar dentro do prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
12.5.2 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, carteiras de associações ou estudantis, identificação funcional, título de eleitor, etc.) diferentes dos estabelecidos.
12.5.3 No caso de documento extraviado ou subtraído será aceito qualquer outro documento de identificação oficial, desde que o candidato comprove um ou outro fato, com cópia do respectivo registro policial da ocorrência (B.O.) emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da realização das Provas ou dos Exames.
12.6 Não haverá segunda chamada para a realização de quaisquer Provas ou Exames, bem como sua aplicação fora do horário ou local predeterminado pelo INSTITUTO SELECON, com exceção do estado de gravidez, comprovado através de laudo médico, com orientação exclusiva para a devida remarcação da Prova de Capacidade Física para a gestante, ficando eliminado do
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Concurso Público o candidato que não comparecer, se atrasar ou não se fizer presente no decorrer de qualquer Prova, Teste ou Exame.
12.7 A candidata gestante que quiser encaminhar o pedido de remarcação somente da Prova de Capacidade Física deverá fazê-lo até o prazo de encerramento das inscrições, através do endereço eletrônico https://selecon.org.br e encaminhar, através de Uploud, o laudo médico que ateste a gravidez e recomende a remarcação da Prova de Capacidade Física. O INSTITUTO SELECON encaminhará ao endereço eletrônico, em 48 horas, a resposta ao pedido e, se deferido, as orientações para a candidata a respeito dos procedimentos a serem adotados a partir de então.
12.8 Não serão levados em consideração os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises diversas, reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros), que impossibilitem a realização das Provas ou Exames, diminuam ou limitem a capacidade física do candidato.
12.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar em qualquer uma das etapas do Concurso Público deverá informar ao INSTITUTO SELECON, até 72 horas da realização da prova ou exame, via o endereço eletrônico https://selecon.org.br a sua condição e encaminhar via Uploud o laudo médico que ateste a condição de lactante. Se o pedido for deferido, a candidata deverá levar à Prova ou ao Exame um(a) acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança, durante a realização da Prova ou Exame, quando a mesma não estiver amamentando.
12.9.1 Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
12.9.2 A candidata que não levar o(a) acompanhante a que se refere o subitem 12.9 não realizará a Prova e/ou Exame, sendo eliminada do Concurso Público.
12.10 O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Conhecimentos deverá informar em campo específico da Ficha de Inscrição a sua necessidade, conforme as opções oferecidas, e encaminhar, via Upload, ao Instituto Selecon no correio eletrônico específico informado na ficha de inscrição, o laudo médico, assinado por médico e com carimbo em que conste o número de inscrição no CRM do mesmo, que ateste sua condição e a necessidade especial de que necessita para a realização da Prova ou Exame.
12.10.1 O candidato que, por qualquer razão, passar a necessitar de condições especiais após o encerramento do período de inscrições deverá entrar em contato com o INSTITUTO SELECON, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização da Prova de Conhecimentos.
12.10.2 A solicitação de condições especiais pelos candidatos será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
12.11 Só haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação de Prova ou Exame em função da comprovada necessidade especial do(a) candidato(a), não podendo exceder 2 (duas) horas do prazo de encerramento, a critério da Coordenação do Local de Prova.
12.12 Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, conforme a natureza da Prova ou Exame:
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o candidato só poderá se retirar definitivamente do local de realização da Prova de Conhecimentos após 1 (uma) hora do seu efetivo início. O candidato não poderá se ausentar da sala de realização da Prova de Conhecimentos após a marcação da sua presença na listagem e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da Prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala;
os três últimos candidatos, ao terminarem a Prova de Conhecimentos, deverão permanecer juntos na sala, somente sendo liberados após entrega do Cartão de Respostas e registro dos seus nomes em Ata e a consequente subscrição desta. No caso de haver candidatos que concluam a Prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para a permanência na sala, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio;
nos locais da realização de Provas ou Exames, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio analógico, digital ou qualquer outro tipo, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, transmissor, receptor, gravador, calculadora, MP3, MP4 ou similares, máquina fotográfica, etc.). Celulares deverão ser desligados antes da entrada no local de prova, ter suas baterias retiradas previamente pelo candidato e ser acondicionados dentro de saco plástico inviolável de segurança fornecido pelo INSTITUTO SELECON na entrada da sala de prova, devendo o saco plástico inviolável ser mantido lacrado dentro da sala até a saída definitiva do candidato do local de realização da Prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude;
após a entrada em sala e durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a consulta ou utilização de livros, apostilas, códigos, papéis, manuais, impressos, resumos ou anotações, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, ou qualquer outro acessório que impeça a visualização da face do candidato etc., sob pena de ser eliminado do Concurso Público;
e) não será permitida a presença de candidatos armados no local de prova ou exame;
ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Questões faltando no máximo uma hora para o término da prova e desde que permaneça em sala até esse momento;
ao terminar a Prova de Conhecimentos, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de sala, o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Questões, ressalvado o estabelecido na alínea “f”. Não sendo permitido copiar o gabarito para fins de conferência;
nos locais da realização das Provas ou Exames, o candidato poderá ser submetido à revista eletrônica, sempre que for necessário;
não será permitida a permanência de acompanhante, parentes de candidato e nem de pessoas estranhas à Organização do Concurso Público no local da Prova, ressalvando o contido no subitem 12.9, nem de candidatos que já tenham terminado sua Prova. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e/ou bebedouros;
por motivo de segurança no Local de Prova, não será permitido a(o) candidato(a) ir ao banheiro após o encerramento de sua prova, portanto aconselha-se a (o) candidato (a), se houver
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necessidade, ir ao banheiro antes de entregar a prova ao final da mesma.
12.13 Terá sua Prova ou Exame anulado e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
for surpreendido se comunicando com outro candidato ou dando e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
utilizar-se de máquina calculadora e/ou similar, livros, apostilas e anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta;
não atender ao critério estabelecido na alínea “c”, do subitem 12.12 e/ou for surpreendido com celular fora do saco plástico inviolável fornecido;
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas no CCI ou em qualquer outro meio, salvo os permitidos (Caderno de Questões e Cartão de Respostas);
recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização do Fiscal de sala e o acompanhamento do Fiscal de corredor;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;
descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões, pois todas elas integram este edital e devem ser cumpridas sob pena de eliminação do candidato;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
caso o aparelho celular, de qualquer tipo ou modelo, emita qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será eliminado do Concurso Público.
12.14 De toda e qualquer ocorrência verificada antes, durante ou após a realização de Prova ou Exame será lavrado o respectivo Termo pelo Coordenador Local, que o assinará juntamente com um Fiscal.
12.14.1 O candidato que insistir em sair do local de realização da Prova, descumprindo o disposto no presente Edital, deverá assinar o competente Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público.
A organização do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos
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neles causados.
No dia de realização de Prova ou Exame, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico, procedimento administrativo ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, conduta irregular ou fraudulenta, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem exclusão da responsabilização civil e criminal pelo ato praticado.
Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do Concurso Público, será colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização de cada etapa e, quando necessário, por ocasião do ato de posse.
É expressamente proibido fumar nos locais de realização da provas e exames.
13 DA 1ª ETAPA – PROVA DE CONHECIMENTOS
13.1 A Prova de Conhecimentos será realizada na data prevista no Cronograma – Anexo III desse Edital, preferencialmente no Município de Niterói. Caso haja motivos operacionais, a mesma poderá ser realizada também no Município do Rio de Janeiro e/ou Município de São Gonçalo.
13.1.1 O candidato deverá se apresentar no dia da prova ao local de realização da prova às 13 (treze) horas, quando será permitida sua entrada, e os portões do local de prova serão fechados às 13 (treze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, não sendo permitida a entrada de candidato após este horário. O tempo para o candidato realizar esta prova será no mínimo de 1 (uma) hora e no máximo de 05 (cinco) horas.
13.2 Esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de prova de questões objetivas
(múltipla escolha) versando sobre Língua Portuguesa, Conhecimentos Básicos de Direito, Conhecimentos Básicos de Informática e Conhecimentos do Município de Niterói, (observado o conteúdo programático - Anexo I), a ser realizada por todos os candidatos, com duração improrrogável de 05 (cinco) horas, distribuídas conforme o subitem 13.5.
13.3 Cada questão terá 05 (cinco) alternativas de resposta, havendo somente uma opção correta.
13.4 Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas personalizado que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.
13.5 Antes de iniciar a Prova de Conhecimentos, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.
13.6 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos para o Cartão de
Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. A transcrição das
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alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença.
13.7 Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde ao Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção. O INSTITUTO SELECON não se responsabiliza caso o candidato faça a Prova de Conhecimentos em desacordo com o previsto no seu Cartão de Respostas.
13.8 Cada questão da Prova de Conhecimentos terá o valor de um ponto. As questões serão distribuídas conforme a tabela abaixo:
MATÉRIA | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS |
Conhecimentos Básicos de Direito | 50 questões | 1 ponto | 50 pontos |
Língua Portuguesa | 30 questões | 1 ponto | 30 pontos |
Conhecimentos Básicos de Informática | 10 questões | 1 ponto | 10 pontos |
Conhecimentos do Município de Niterói | 10 questões | 1 ponto | 10 pontos |
TOTAL DE PONTOS |
|
| 100 PONTOS |
13.9 Será considerado APROVADO na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos do total dos 100 pontos previstos e, ainda, no mínimo, 50% dos pontos da disciplina de Conhecimentos Básicos de Direito (25 pontos), e 40% dos pontos de cada uma das demais disciplinas (12 pontos em Língua Portuguesa; 4 pontos em Conhecimentos de Informática e 4 pontos em Conhecimentos do Município de Niterói).
13.10 A nota final (NF) do candidato será a soma dos pontos obtidos em cada disciplina da Prova de Conhecimentos.
13.11 Em caso de igualdade do total de pontos na Prova de Conhecimentos, a ordem de classificação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios sucessivos:
preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, ou preferência para o candidato idoso, dentre candidato idoso e não idoso, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, redação alterada pela Lei nº 14.423 de 22 de julho de 2022 (Estatuto da Pessoa Idosa);
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maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Básicos de Direito;
maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Básicos de Informática;
maior número de pontos nas questões de Conhecimentos do Município de Niterói;
permanecendo o empate, o candidato mais idoso, dentre não idosos.
O candidato considerado APROVADO, segundo os critérios definidos nos subitens 13.16, será classificado em ordem decrescente da nota final obtida na Prova de Conhecimentos.
Na Prova de Conhecimentos, o candidato deverá utilizar exclusivamente caneta esferográfica produzida em material transparente, ponta média, de tinta azul ou preta, para transcrever as alternativas escolhidas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Cartão de Respostas. O tempo para preenchimento do Cartão de Respostas está incluído no tempo máximo para realização da prova.
Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será atribuída pontuação ZERO à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
O gabarito oficial da Prova de Conhecimentos, bem como a classificação dos candidatos, serão divulgados, no endereço eletrônico do Concurso Público, conforme o previsto no Cronograma (Anexo III).
A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data de publicação desse Edital não serão objeto de avaliação nas provas ou exames deste Concurso Público.
14 DA 2ª ETAPA – EXAME ANTROPOMÉTRICO E PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
14.1 Serão convocados para a 2ª ETAPA (Exame Antropométrico e Prova de Capacidade Física), por meio de edital no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, os candidatos APROVADOS na 1ª ETAPA (Prova de Conhecimentos), obedecida a ordem de Classificação Geral (com os candidatos à Ampla Concorrência e à Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência), correspondente a 5 (cinco) vezes o número total de vagas ofertadas, acrescidos dos candidatos aprovados que obtiverem nota idêntica a do candidato classificado na 1.045ª posição, estando os demais candidatos NÃO CLASSIFICADOS para a 2ª. ETAPA e, portanto, eliminados e excluídos automaticamente do Concurso Público.
14.1.1 Será considerado APTO no Exame Antropométrico o candidato que possuir estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,70m para homem e 1,60m para mulher, em consonância com o inciso IV do Art. 25 da Lei nº 2.838/2011. O candidato considerado INAPTO neste exame será eliminado do Concurso Público, não realizando a Prova de Capacidade Física.
14.1.2 Eventuais alterações legislativas supervenientes aos requisitos de altura por agora pontuados e que delimitem padrões inferiores somente trarão implicações ao presente Edital se
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vigentes durante o período de inscrição previsto no mesmo, não acarretando sua prorrogação.
14.2 A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências do curso de formação e das atribuições do cargo.
14.3 O candidato que não atender à chamada para a execução dos testes que compõem a prova estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
14.4 Para a realização da Prova de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, portando o original do documento de identificação, utilizado para realização da inscrição e, ainda, com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta.
14.4.1 A Prova de Capacidade Física poderá ser realizada independentemente das condições meteorológicas, a critério e decisão do Instituto Selecon. Seus testes serão filmados e gravados.
14.5 No dia da Prova de Capacidade Física, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar atestado médico específico, conforme modelo do Anexo II, constatando suas condições de saúde e expressamente capacitando-o a participar da prova, de acordo com o previsto neste Edital, sob pena do candidato não poder realizar a prova e ser eliminado do Concurso Público.
14.5.1 O atestado médico de que trata o subitem 14.5 deverá ter data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da Prova de Capacidade Física.
14.5.2 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo II não poderá ser submetido à Prova, sendo, automaticamente, eliminado do Concurso.
14.5.3 Não caberá ao INSTITUTO SELECON nem ao Município de Niterói, nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer da Prova de Capacidade Física.
14.6 A Prova de Capacidade Física consistirá de 04 (quatro) testes físicos, todos de caráter eliminatório.
14.6.1 Para candidatos do sexo feminino: (conferir a tabela)
Teste Físico | Mínimo de repetições | Tempo Máximo para a execução |
Flexão abdominal | 25 repetições | até 1 minuto e zero segundo |
Flexão de cúbitos (braços) | 20 repetições | até 1 minuto e zero segundo |
Corrida de Velocidade | 100 metros | até 22 segundos e 0 milésimo |
Corrida de Resistência | 2.000 metros | até 12 minutos e zero segundo |
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14.6.2 Para candidatos do sexo masculino:
Teste Físico | Mínimo de repetições | Tempo Máximo para a execução |
Flexão abdominal | 30 repetições | até 1 minuto e zero segundo |
Flexão de cúbitos (braços) | 30 repetições | até 1 minuto e zero segundo |
Corrida de Velocidade | 100 metros | até 20 segundos e zero milésimo |
Corrida de Resistência | 2.400 metros | até 12 minutos e zero segundo |
14.6.3 O candidato deverá executar cada um dos testes em apenas uma tentativa.
14.6.4 Quando considerado INAPTO em qualquer uma das etapas dos testes físicos, o candidato não dará continuidade aos demais, sendo, portanto, automaticamente eliminado do Concurso Público, devendo se retirar do local de aplicação.
14.7 No teste de Flexão-extensão (Flexão de Braços) dos cotovelos no solo, para o sexo masculino a posição inicial se dará em 4 apoios no solo, as duas mãos e os dois pés em contato direto com o solo, as mãos na direção dos ombros, os pés o mais próximo possível, sendo o cotovelo em extensão completa, a posição secundária se dará quando o candidato posicionar em 90º o cotovelo, ou seja, braços e antebraços formando ângulo de 90º, a posição final se dará com a extensão completa dos cotovelos à posição inicial. Para o sexo feminino a dinâmica é a mesma, sendo que o apoio será com os joelhos. Movimento conforme figura 1. Será considerado eliminado do Concurso Público candidato(a) que retire algum dos pontos de apoio do solo sem a determinação do fiscal, bem como encoste no solo qualquer parte do corpo que não sejam os pontos de apoio descritos acima. Figura 1
Posição de execução para homens Posição de execução para mulheres
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14.8 No teste de Flexão abdominal, para ambos os sexos, o candidato, inicialmente, se posicionará deitado em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo. Ao comando, mencionado no subitem 15.11, o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e os membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição. Conforme Figura 2. Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.
Figura 2
Fonte:https://www.google.com.br/search?rlz=1C1ASRM_enBR761BR761&biw=1920&bih=969&tbm=isch&sa=1&ei=GVfXWfABYO5w
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14.9 No teste de Corrida de Resistência, o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida, de acordo com o sexo, em pista ou circuito de piso regular e plano, no tempo máximo indicado na tabela, admitindo-se eventuais paradas ou execução de trechos em marcha, sem auxílio de terceiros.
14.10 O início e o término dos testes se farão com um silvo longo de apito ou sinalização visual, quando o cronômetro será acionado/interrompido.
14.10.1 Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida ou os movimentos das flexões, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista, na primeira hipótese, e aguardar sua liberação por parte do examinador, em ambos os casos. A não obediência a essa orientação acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público.
14.11 Não será permitido ao candidato:
depois de iniciado o teste, abandoná-lo antes da liberação do examinador; e
prestar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
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Recomenda-se que o candidato, para a realização dos testes, tenha feito sua última refeição com antecedência mínima de 2 (duas) horas.
O candidato que vier a se acidentar em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física, que o impossibilite continuar a prova, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.
15 DA 3ª ETAPA – EXAME PSICOTÉCNICO
15.10 Serão convocados para a 3ª ETAPA (Exame Psicotécnico), por meio de edital divulgado no endereço eletrônico do Concurso, todos os candidatos considerados APTOS na 2ª ETAPA, obedecida a ordem de classificação da 1ª ETAPA.
15.11 O candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designado, no Município de Niterói, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e o CCI, caneta esferográfica translúcida de cor azul ou preta e 02 (dois) lápis pretos nº 02.
15.12 O Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos, visando a apurar, de forma inequívoca, as características cognitivas, de aptidões emocionais, motivacionais e de personalidade necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho profissional, em conformidade com os princípios norteadores e as atribuições inerentes à Guarda Civil Municipal de Niterói, levando-se em consideração ainda a possibilidade de utilização de armamento menos letal e de arma de fogo.
15.13 Entende-se por teste psicológico a medida objetiva e padronizada de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, pela Resolução CFP 002/2003, inclusive para a concessão de porte de arma de fogo.
15.14 De acordo com o resultado do Exame Psicotécnico, o candidato será considerado
RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.
15.15 A bateria de testes consistirá em:
Teste de Personalidade – para avaliar traços da personalidade do candidato, tais como agressividade, instabilidade emocional, desempenho, temperamento de trabalho;
Teste de Inteligência ou Raciocínio – para investigar a habilidade do candidato em conceitos expressos em palavras; facilidade com que trabalha com conceitos, relações e operações numéricas e aspectos intelectuais; solução de problemas;
Teste de Aptidão – para investigar a capacidade do candidato em manter a atenção com qualidade e concentração e distinguir rapidamente semelhanças e diferenças de natureza não verbal, habilidade perceptual/concentração e perseverança.
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No dia de realização dos testes, o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação, não levando em consideração qualquer conselho ou informação que possam ter lhe passado a respeito, pois podem atrapalhar o seu desempenho individual.
Nas horas que antecedem o Exame Psicotécnico, o candidato deverá observar os seguintes cuidados:
dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos 8 (oito) horas de sono;
alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável;
evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciem no desempenho da realização dos testes.
Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
No Exame Psicotécnico o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
RECOMENDADO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
NÃO RECOMENDADO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
FALTOSO - candidato não compareceu à Avaliação Psicológica.
A NÃO RECOMENDAÇÃO no Exame Psicotécnico não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.
O candidato considerado NÃO RECOMENDADO ou FALTOSO será eliminado do Concurso
Público.
Será facultado ao candidato NÃO RECOMENDADO e, somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão por meio da Entrevista Devolutiva, a qual deverá ser solicitada após a publicação do resultado da Avaliação Psicológica. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO no Exame Psicotécnico poderá, após a publicação do resultado e mediante requerimento dirigido à Banca Examinadora correspondente, nos moldes do subitem 16.10, obter vista dos cadernos de testes e respectivo laudo, podendo se fazer acompanhar de psicólogo, contratado a suas expensas.
No momento da entrega do requerimento, o candidato tomará ciência da data, hora e local para a vista.
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Durante a vista dos exames, o Psicólogo poderá analisar o material utilizado para avaliação psicológica e informar ao candidato as razões da não recomendação, observada a ética profissional. Será facultado exercer o direito de defesa do candidato, inclusive com sustentação oral, no período de até 20 (vinte) minutos.
15.23 Concluída toda a Etapa, será divulgada a relação dos candidatos considerados RECOMENDADOS no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, sendo os demais, automaticamente eliminados do concurso.
16 DA 4ª ETAPA – EXAME MÉDICO
16.1 Todos os candidatos considerados RECOMENDADOS no Exame Psicotécnico serão convocados por meio de edital divulgado no endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON (https://selecon.org.br/) e submetidos a Exame Médico, cujos exames específicos a serem apresentados pelos candidatos serão divulgados.
16.1.1 Ao final desta Etapa, de caráter eliminatório, o candidato será considerado APTO ou INAPTO. Concluída toda a Etapa, será divulgada por meio de edital somente a relação dos candidatos considerados APTOS no endereço eletrônico do Concurso, sendo os demais automaticamente eliminados do concurso.
16.2 O Exame Médico será realizado, de acordo com os subitens constantes deste item e conforme as regras do Anexo IV e mediante a entrega de todos os exames com seus respectivos laudos elaborados por médico especialista, e dos diagnósticos médicos especializados constantes no referido anexo.
16.3 O Exame Médico, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo INSTITUTO SELECON e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso de formação profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional, sendo motivo de exclusão do certame o candidato que não conseguir executar plenamente as atividades exigidas na rotina do curso de formação.
16.4 A partir da avaliação clínica (anamnese e exame físico) e da análise dos exames médicos constantes do Anexo IV, o candidato será considerado “apto”, “temporariamente inapto” ou
“inapto”.
16.5 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o Concurso Público, nos termos do Anexo IV deste Edital, serão também considerados incapacitantes para a posse no cargo.
16.6 O Exame Médico estará sob a responsabilidade de junta médica designada pelo INSTITUTO SELECON.
16.7 O Exame Médico compreenderá a avaliação clínica (anamnese e exame físico) realizada por junta médica do INSTITUTO SELECON e a apresentação de exames e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, cuja relação consta no item 1.5 do Anexo IV
deste Edital.
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16.8 O candidato submetido ao Exame Médico deverá apresentar à junta médica todos os exames médicos e avaliações clínicas especializadas previstos no Anexo IV deste Edital.
16.8.1 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de avaliação(ões) clínica(s) especializada(s) além dos previstos no subitem 1.5 do Anexo IV deste Edital.
16.8.2 Na fase de recurso, serão aceitos exames faltantes e exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta, previstos no subitem 1.5 do Anexo IV.
16.9 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo IV, assim como os exames complementares e avaliação(ões) médica(s) especializada(s) que venham a ser solicitados pela junta médica.
16.10 Em todos os exames médicos solicitados e nos laudos de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato e número do documento de identificação, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de eliminação a inobservância ou a omissão dos quesitos citados.
16.11 Os exames laboratoriais e os exames complementares com seus laudos individuais, bem como os laudos da avaliação médica dos especialistas serão avaliados pela junta médica, em complementação à avaliação clínica por ela realizada.
16.12 A junta médica, após a avaliação médica realizada, e a avaliação dos exames laboratoriais e complementares apresentados pelos candidatos, constantes no subitem 1.6 do Anexo IV, emitirá parecer conclusivo acerca da aptidão, inaptidão temporária ou da inaptidão do candidato, levando em consideração se o candidato possui doença ou condição que o impeça do pleno exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal de Niterói.
16.13 Será eliminado do Concurso Público e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na Exame Médico.
16.13.1 Será considerado inapto o candidato que:
não comparecer ao Exame Médico (ausente no dia da entrega dos exames médicos constantes do Anexo IV e na avaliação clínica);
deixar de entregar os exames constantes no subitem 1.6.1 do Anexo IV, e os exames faltantes,
e os exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta na fase recurso;
deixar de entregar, na fase de recurso, exames complementares e avaliações médicas especializadas, diferentes dos previstos no subitem 1.6.1 do Anexo IV quando solicitados pela junta médica do INSTITUTO SELECON;
na avaliação da junta médica, não gozar de boa saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
Por ocasião da Exame Médico realizado por junta médica, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no curso de formação profissional e
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para ingresso no cargo, nos termos do Anexo IV deste Edital, sob pena de eliminação do concurso, com a exclusão do curso de formação profissional ou a anulação do ato de nomeação.
O candidato que desejar interpor recursos contra o Resultado Preliminar no Exame Médico deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado provisório.
Demais informações a respeito do Exame Médico constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
17 DA 5ª ETAPA - PROVA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
17.1 O candidato será submetido à Prova de Investigação Social, de caráter eliminatório, considerando-se seus antecedentes criminais e sociais, para a necessária avaliação de sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos ao ocupante de cargo público da carreira de Guarda Civil Municipal.
17.2 A Investigação Social poderá ter início concomitantemente com o Exame Psicotécnico e poderá estender-se até a homologação do Concurso Público.
17.2.1 A Banca de Investigação Social examinará os atos da vida civil do candidato, podendo este ser eliminado quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, ainda que não considerada como ilícita, desde que incompatível com a natureza da função.
17.2.2 A Investigação Social deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se servidores públicos ou militares.
17.3 A Investigação Social será realizada com base em documentos oficiais e no Questionário de Informações Confidenciais (QIC), disponibilizado no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, a partir da Convocação para o Exame Psicotécnico e que conterá perguntas de caráter pessoal.
17.4 Ao resultado da Investigação Social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado INDICADO ou CONTRAINDICADO para o exercício do cargo.
17.5 A prática de atos desabonadores no exercício da função pública, na atividade privada ou nas relações sociais será apreciada pela Banca Examinadora, podendo importar em exclusão do candidato do Concurso.
17.5.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, após iniciada a Investigação Social, for considerado CONTRAINDICADO pela respectiva Banca Examinadora.
17.6 O candidato será informado da data e do horário da devolução do Questionário de Informações Confidenciais (QIC), o qual será disponibilizado e deverá ser devolvido, devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários, mencionados no próprio Questionário.
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17.5.2 O candidato disporá de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de disponibilidade do QIC, mencionado no subitem anterior, para preenchimento e devolução do questionário (QIC), em local e horário a serem divulgados.
17.5.3 O descumprimento do prazo estabelecido no item 17.6.1 gerará a exclusão do candidato do concurso.
17.6 A Prefeitura Municipal de Niterói poderá exigir que o candidato providencie, a suas expensas, sob pena de ser CONTRAINDICADO e eliminado do Concurso Público, documentação complementar, a fim de dirimir eventuais dúvidas que surjam durante a condução do processo de Investigação Social.
17.7 Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à Investigação Social, bem como fizer afirmações inexatas, falsas ou imprecisas no Questionário de Informações Confidenciais, sem prejuízo da responsabilização criminal, conforme o caso.
17.9. A Banca Examinadora da Prova de Investigação Social deverá apresentar relação nominal de todos os candidatos considerados INDICADOS. Enquanto não se der a homologação do resultado final do Concurso Público, a citada relação nominal poderá ser alterada, em face de fato superveniente, que autorize a exclusão ou indicação de algum candidato.
17.10 Será eliminado do Concurso Público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento do QIC.
18 DO RESULTADO
18.1 Estará habilitado o candidato APROVADO na Prova de Conhecimentos de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 13.9; estará habilitado na segunda Etapa do Concurso Público o candidato APTO no Exame Antropométrico e na Prova de Capacidade Física; estará habilitado na terceira Etapa do Concurso Público o candidato RECOMENDADO no Exame Psicotécnico; e estará habilitado na quarta Etapa do Concurso Público o candidato APTO no Exame Médico; e
INDICADO na Prova de Investigação Social, quinta Etapa.
18.2 A nota final do candidato no Concurso Público será a nota obtida na Prova de Conhecimentos, que definirá a ordem de classificação a ser seguida para a matrícula no Curso de Formação Profissional.
19 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)
19.1 Os candidatos HABILITADOS na primeira, segunda, terceira, quarta e quinta Etapas do Concurso Público serão convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional – CFP, destinado à preparação técnica necessária ao regular desempenho das atribuições do cargo, CFP, destinado à preparação técnica necessária ao regular desempenho das atribuições do cargo, por meio de edital divulgado no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, observada a ordem de classificação, o número de vagas fixado e o disposto no item 2.5 do presente Edital.
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19.1.1 Por ocasião da matrícula, o candidato deverá efetuar a comprovação da idade mínima de 18 anos completos, pois, durante o CFP acima citado, poderá manusear armamentos.
19.2 O CFP, com apuração de frequência, aproveitamento e conceito, terá o prazo de duração previsto de 3 (três) meses e é parte integrante do Estágio Probatório do Contratado.
19.3 O CFP reger-se-á por disposições disciplinares e avaliativas específicas da Guarda Civil
Municipal de Niterói, será instituído tendo por base a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas oriunda da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Segurança Pública e será realizado em local estabelecido pelo Município de Niterói.
DOS RECURSOS, DA ENTREVISTA DEVOLUTIVA E DA VISTA DO RELATÓRIO DA 5ª ETAPA:
Os prazos para interposição de recursos são os definidos no Cronograma do Concurso Público (ANEXO III).
Em face da formulação, do conteúdo e gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos admitir-se- á para cada candidato um único pedido de revisão por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir do primeiro minuto do primeiro dia até as 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário de Brasília/DF.
O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
A interposição de recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e outros.
Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões da Prova de Conhecimentos, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, no endereço eletrônico do Concurso Público.
A Folha de Respostas preenchida pelos candidatos será disponibilizada no endereço eletrônico www.selecon.org.br, conforme o cronograma do Concurso Público.
Em face da contagem do número de pontos da Prova de Conhecimentos, do resultado das Provas de Capacidade Física e de Investigação Social, bem como dos Exames Psicotécnico e Médico, caberá recurso à Banca Examinadora respectiva.
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Os procedimentos para o envio dos recursos previstos nos subitens 20.2, 20.3 e 20.4 serão divulgados oportunamente no endereço eletrônico https://selecon.org.br/.
O candidato considerado NÃO RECOMENDADO no Exame Psicotécnico poderá, após a publicação do resultado, mediante requerimento dirigido à Banca Examinadora correspondente, requerer Entrevista Devolutiva no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, na data prevista no Anexo III, podendo fazer-se acompanhar de psicólogo, obrigatoriamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP, contratado a suas expensas. A data e horário da entrevista devolutiva serão divulgados com o Resultado Preliminar do Exame Psicotécnico.
Durante a Entrevista Devolutiva, somente o psicólogo poderá analisar o material utilizado para a Avaliação Psicológica e informar ao candidato as razões de sua não recomendação, observada a ética profissional. Será facultado ao psicólogo exercer o direito de defesa do candidato, inclusive com sustentação oral, no prazo máximo de 20 minutos. Caso o candidato compareça sozinho à entrevista, não serão discutidos aspectos técnicos de sua avaliação, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.
Caso o candidato não concorde com a fundamentação da não recomendação na Entrevista Devolutiva, terá prazo, para a interposição de recurso (ver subitem 20.9), conforme o Cronograma (Anexo III).
Em face de resultado das Verificações de Aprendizagem e demais questões relativas ao CFP, caberá recurso.
O candidato considerado CONTRAINDICADO na Prova de Investigação Social poderá requerer, a partir da publicação do resultado no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, vista do relatório com os motivos de sua eliminação e, se assim o quiser, apresentar recurso de acordo com o subitem 20.9.
O pedido de vista deverá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador, mediante procuração, com firma reconhecida, em data, horário e local divulgados quando da ocasião.
Não será aceito pedido de vista ou recurso encaminhado em desacordo com o estabelecido neste Edital.
Será indeferido, liminarmente, o recurso ou o pedido de vista interposto fora do prazo, ou cujas razões sejam inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, bem como dirigido à Banca Examinadora ou à Administração de forma ofensiva ou sem fundamentação.
Não caberá, em hipótese alguma, recurso e/ou pedido de reconsideração de decisão proferida pelas Bancas Examinadoras.
As decisões das Bancas Examinadoras constituem última instância para recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos adicionais em relação à mesma questão.
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Os resultados dos pedidos de vista e de recurso serão publicados no endereço eletrônico https://selecon.org.br/.
As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas, resultantes das decisões dos recursos deferidos, serão dadas a conhecer, coletivamente, no endereço eletrônico https://selecon.org.br/.
21 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
21.1 Os candidatos HABILITADOS em todas as etapas serão classificados em ordem decrescente de sua nota final.
21.2 A nota final de classificação do Concurso Público será aquela prevista no subitem 13.10.
21.3 Será publicada no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, a relação dos candidatos HABILITADOS com a nota final e classificação no Concurso Público.
22 CONVOCAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
22.1 Os candidatos habilitados no Concurso Público serão convocados, em até 5 vezes o número de vagas previsto no item 1.1 e no item 5, através de Edital, a se matricularem e a realizarem o Curso de Formação Profissional, de caráter obrigatório, na sede da Cidade da Ordem Pública de Niterói, a critério da administração pública, tendo por escopo temporal o prazo de validade do concurso público de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
22.2 O Curso de Formação Profissional terá uma Carga horária total de, no mínimo, 460 (quatrocentos e sessenta) horas-aula.
22.3 Matriz Curricular – a matriz curricular do Curso de Formação Profissional (Anexo I) deverá ser construída de acordo com a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas, da SENASP/MJ e fruto de acordo entre a SEOP e Contratada.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das regras previstas neste Edital como justificativa para a inobservância de qualquer dos procedimentos nele previstos, sendo o candidato inteiramente responsável pelo acompanhamento das datas e dos eventos a serem divulgados por meio da Internet, no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, independentemente de quaisquer motivos de força maior ou de casos fortuitos que possam impossibilitar o seu acesso ao mencionado endereço eletrônico, casos em que deverá comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar por procurador devidamente constituído, ao INSTITUTO SELECON.
23.2 As disposições e instruções contidas no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, nos Editais de convocação para as etapas, editais retificadores, editais complementares, nas relações divulgadas, nos cartões de confirmação de inscrição ou de convocação, na capa da prova, bem como na Folha de Resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital e deverão ser observadas pelo candidato, sob pena de eliminação do certame.
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23.3 O Município de Niterói divulgará, sempre que necessário para o interesse público e bom andamento do certame, Editais Retificadores ou Complementares, ou, através do INSTITUTO SELECON, Avisos Oficiais sobre o Concurso, além das orientações constantes das capas das provas, do cartão de respostas e dos cartões de confirmação ou convocação para qualquer etapa, que passarão a integrar este Edital.
23.4 O INSTITUTO SELECON poderá enviar, a seu critério, comunicação ou informação para o correio eletrônico do candidato, sms ou para o WhatsApp, não se constituindo esse procedimento em alteração ou inovação das regras previstas neste Edital.
23.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para as Provas ou Exames com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previsto para o seu início. Depois de iniciada a prova será proibida a entrada do candidato, sob qualquer justificativa.
23.6 Findo o prazo de validade do Concurso Público ou da prorrogação, se houver, o candidato terá 15 (quinze) dias para solicitar devolução de documentos entregues por ocasião do Curso de Formação Profissional. Caso não o façam, esses documentos serão arquivados, independentemente de qualquer formalidade, no INSTITUTO SELECON.
23.7 O INSTITUTO SELECON e o Município de Niterói não se responsabilizarão por quaisquer cursos preparatórios, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.
23.8 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público, salvo despesas com o Exame Médico Pré Admissional.
23.9 Não será fornecido nenhum documento comprobatório de aprovação/classificação no Concurso Público, valendo para esse fim o Edital de homologação.
23.10 O candidato HABILITADO e classificado dentro do número de vagas ofertadas no Concurso Público deve manter atualizado seu endereço junto ao Município de Niterói, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação.
23.11 Toda menção a horário neste Edital terá como referência a hora oficial de Brasília/DF.
23.12 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
23.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Niterói, que poderá baixar atos complementares e necessários à consecução do presente.
Niterói, em 28 de novembro de 2024.
Paulo Henrique A. de Moraes
Sec. Municipal de Ordem Pública
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| Rubrica: | Folha: 037 |
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL:
Princípios fundamentais da Constituição da República (Arts. 1º ao 4º da CF/88). 15. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos (Arts. 5° a 16 da CF/88).
Da Organização Político-Administrativa (Arts. 18 e 19 da CF/88).
Da União (Arts. 20 a 24 da CF/88).
Dos Estados Federados (Arts. 25 a 28 da CF/88).
Dos Municípios (Arts. 29 a 31 da CF/88).
Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e ao Servidor Público (Arts. 37 a 41 da CF/88).
Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal).
Princípios constitucionais de natureza ética: moralidade, impessoalidade, probidade, motivação e publicidade (Art. 37 da Constituição Federal; Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro).
Organização dos Poderes (Arts. 44 a 135 da CF/88).
Da Segurança Pública (Art. 144).
DIREITO ADMINISTRATIVO:
Atos administrativos: conceito; elementos; características; mérito do ato administrativo; formação e efeitos; classificação e espécies; procedimento administrativo; extinção, invalidação e revogação dos atos administrativos.
Poderes e Deveres dos Administradores; uso e abuso de Poder. Poder Hierárquico e Poder Disciplinar. Poder de Polícia Administrativa: conceito; competência; Poder de Polícia originário e delegado; fundamentos; finalidade; atuação da administração; limites; características; legitimidade e sanções.
Responsabilidade administrativa e criminal. Responsabilidade civil: direito brasileiro; aplicação da responsabilidade objetiva; reparação do dano; direito de regresso.
Agentes Públicos: regimes jurídicos funcionais; servidores públicos; normas constitucionais específicas concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; concurso público; acessibilidade, estabilidade, remuneração e acumulação de cargos e funções; Poder Disciplinar Administrativo dos Servidores Públicos.
Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei Federal nº 8429, de 02 de junho de 1992), e suas alterações (Redação dada pela Lei 14.230/2021).
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
Código Penal Brasileiro (Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940, texto compilado):
Parte geral (art.1º a 120) - Normas penais relativas ao servidor público - Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (Arts. 312 a 327);
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Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Arts. 328 a 337- A); Dos Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H).
Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688, de 03 de outubro de 1941).
Lei dos Juizados Especiais Criminais (art. 60 e seguintes da Lei federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995).
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- Lei n° 8069/90)
Das Medidas de Proteção da Criança e do Adolescente (Arts. 98 a 101 ).
Da Prática de Ato Infracional por da Criança e do Adolescente (Arts. 103 a 109).
Das Garantias Processuais da Criança e do Adolescente (Arts. 110 e 111).
Das Medidas Sócioeducativas da Criança e do Adolescente (Arts. 112 a 128).
5 . Dos Crimes e das Infrações Administrativas da Criança e do Adolescente (Arts. 225 a 258).
ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Lei n.º 13.022 , de 08 de agosto de 2014.
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO BRASILEIRA
Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
LEI Nº 13.675 DE 11 DE JUNHO DE 2018 - SUSP (SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA)
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Lei Orgânica do Município de Niterói, de 04 de abril de 1990.
Estatuto dos servidores públicos de Niterói (Lei Municipal n.º 531, de 18 de janeiro de 1985).
Estatuto da Guarda Civil Municipal de Niterói (Lei Municipal n.º 2.838, de 30 de maio de 2011). 4. Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da Guarda Civil Municipal de Niterói (Lei Municipal n.º 3.077, de 27 de fevereiro de 2014).
Regime Adicional de Serviço (RAS) para profissionais da Guarda Civil Municipal de Niterói
(Lei Municipal n.º 3.028, de 12 de abril de 2013)
Uso e comercialização de cerol e de linha chilena no Município de Niterói (Lei Municipal n.º
3.074, de 27 de janeiro de 2014).
Código Municipal Ambiental de Niterói (Lei Municipal n.º 2.602, de 14 de outubro de 2008). 8. Código de Posturas do Município de Niterói (Lei Municipal n.º 2.624, de 29 de dezembro de 2008).
Rotinas para o controle de condutas que ocasionem perturbação do sossego e do bem-estar público por emissão de som de qualquer natureza (Decreto Municipal n.º 11.542, de 09 de dezembro de 2013).
Processo administrativo no âmbito da Guarda Civil Municipal de Niterói (Lei nº 3.048 de 18 de outubro de 2013).
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. [s.l.]: Lumen Juris. 23ª edição 2010.
Pesquisa da Legislação Municipal junto aos sítios da Câmara Municipal de Niterói (http://camaraniteroi.rj.gov.br/) e da Procuradoria Geral do Município de Niterói
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo, injuntivo, expositivo e dissertativo. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções e classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Figuras de linguagem. Funções da linguagem. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Acentuação gráfica. Pontuação: regras e efeitos de sentido. Recursos gráficos: regras, efeitos de sentido. Sintaxe do Período Simples. Coordenação e subordinação. Crase. Ortografia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. 2 ed. ampliada e atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.
CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. A Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo:
Ática, 2000.
LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. São Paulo: Ática, 2006.
LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. São Paulo: Ática, 2006. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. 49 ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2011.
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA
Noções de Informática: Modalidades de processamento. Organização e Arquitetura de computadores: conceitos, tipos, características, componentes de hardware e funcionamento, principais periféricos e dispositivos de entrada e saída, unidades de armazenamento, memória, conexão e conectores, operação. Software: Software Livre, software básico e aplicativo, utilitários, sistemas operacionais: conceitos, características. Ambientes Windows 10BR / 11BR e Linux: “distros Linux” versões de 32 e 64 bits, instalação, pastas e diretórios, configuração e utilização
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| Rubrica: | Folha: 040 |
dos recursos, utilitários padrão, principais comandos e funções, atalhos de teclado. Sistemas de arquivos, Operações com arquivos, permissões e segurança de arquivos. Editores, Processadores de Textos, Planilhas e Softwares de Apresentação: conceitos, características, atalhos de teclado, uso dos recursos. Pacotes MS Office 2019 BR / 2021BR (Word, Excel, PowerPoint, Access) e LibreOffice 24.8.2.1 versão em português ou superior (Writer, Calc, Impress, Base), nas versões de 32 e 64 bits. Edição e formatação de textos. Criação e uso de planilhas de cálculos. Criação e exibição de Apresentações de slides. Microsoft 365 em português: conceitos, características, componentes, instalação, configuração, uso dos recursos. Segurança da Informação, de equipamentos, de sistemas, em redes, na internet e na nuvem: conceitos, características, pilares, vírus x antivírus, backup, firewall, criptografia, cuidados. Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD). Redes Sociais e Computação em nuvem: conceitos, características, principais serviços e redes, uso dos recursos. Redes de computadores: conceitos, características, meios de transmissão, conexão e conectores, protocolos, topologias, tecnologias, padrões, redes cabeadas e wireless/wifi, arquitetura TCP/IP, utilitários básicos para configuração e verificação de redes, máscara de rede/sub-rede. Internet X Web: conceitos, características, internet x intranet x extranet, utilização de ferramentas e recursos, browsers Edge x Google Chrome X Mozilla Firefox nas versões atuais de 32 e 64 bit, navegação, correio eletrônico, webmail, softwares Mozilla Thunderbird e Outlook nas versões atuais de 32 e 64 bits, sítios e ferramentas de busca e pesquisa na internet. Ferramentas Google: Gmail; Google Meet; Google Documentos; Google Planilhas; Google Drive; Google Agenda: conceitos e características, uso dos recursos. Microsoft Teams: conceitos e características, uso dos recursos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
COSTA, Renato da. Informática para Concursos, 4ª. ed., Editora Impetus, 2016
BLUM, Richard. LINUX para Leigos, Alta Books, 2023
LUNARDI. Comandos LINUX – Prático e Didático, Ciência Moderna, 2007.
JOÃO ANTONIO. Série Provas & Concursos - Informática para Concursos - Teoria e Questões, Editora Método, 2021.
MANZANO, José Augusto. N. G. Estudo Dirigido de Informática Básica, Livraria Best Books, 2023.
NAKAMURA, Emilio Tissato & Paulo Licio de Geus. Segurança de Redes e Ambientes Cooperativos, Novatec, 2007.
RUFINO, NELSON MURILO de O. Segurança em Redes sem Fio, Novatec, 2015.
OLONCA, Ricardo Lino. Administração de Redes Linux: Conceitos e Práticas na Administração de Redes em Ambiente Linux, Novatec, 2013.
ORSO, João Paulo Colet, Livro Série Provas & Concursos - Informática - 5ª ed., JAFAR SISTEMA DE ENSINO E CURSOS LIVRES AS, 2022.
SATIN, Helder. Manual Completo de Informática para Concursos, 5ª Ed, Editora Foco, 2024.
Help/Ajuda dos sistemas operacionais, browsers e softwares constantes do conteúdo programático, nas versões atuais de 32 e 64 bits.
Sites da Microsoft, relacionados aos tópicos do conteúdo programático.
Sites do Google, relacionados aos tópicos do conteúdo programático.
Sites do Linux, relacionados aos tópicos do conteúdo programático.
Sites na Internet que tratam da computação em nuvem, redes sociais e da segurança da informação, relacionados aos tópicos do conteúdo programático.
Manuais Técnicos e Normas ABNT, relacionadas aos tópicos do conteúdo programático.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Processo nº 9900008841/2024 | Data:
| Rubrica: | Folha: 041 |
CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Histórico (da fundação da aldeia aos dias atuais).
Formação administrativa (de 1691 aos dias atuais).
Informações socioeconômicas: demografia e território; desenvolvimento do Município de Niterói; economia municipal - PIB; estabelecimentos por porte e setor; potencial de consumo.
Informações estatísticas:
da população (composição, características, densidade demográfica);
da prefeitura (Poder Executivo, estrutura organizacional, as secretarias municipais e autarquias);
da educação (Fundação Municipal de Educação, matrículas, docentes e registro escolar); - do cadastro central de empresas;
do registro civil;
das finanças públicas;
da frota;
da morbidade hospitalar; - da criminalidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponíveis em: http://cidades.ibge.gov.br/.
Dados estatísticos oficiais sobre incidência criminal no estado do RJ. Disponíveis em: http://www.isp.rj.gov.br/Conteudo.asp?ident=150.
Informações socioeconômicas do Município de Niterói/SEBRAE. Disponíveis em http://www.bis.sebrae.com.br/gestor, <www.niteroi.rj.gov.br>
OBS: O candidato deve se informar e pesquisar se as edições da referência bibiliográfica sugerida estão atualizadas pelos autores, conforme as normas e legislação vigente. As questões das provas a serem aplicadas serão sempre elaboradas pelas bancas adotando-se o critério de atualização da doutrina e da legislação vigente. A referência bibliográfica sugerida serve apenas para auxílio aos candidatos sobre o conhecimento e a visão dos autores a respeito dos temas dos conteúdos programáticos e não necessariamente ou obrigatoriamente para a exclusiva orientação de estudo e na elaboração das questões das provas a serem aplicadas.